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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 169

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Art. 1º - Homologar e adjudicar o julgamento proferido pela Comissão de Licitação sobre propostas apresentadas ao edital de Concorrência Pública nº 009/2026, cujo objeto é a execução de construção de 01 (um) barracão industrial, com área individual de 280 m² (14m x 28m), destinados à política pública municipal de fomento ao desenvolvimento econômico do Município de Guaíra/PR, a serem executadas em conformidade com os projetos e demais documentações técnicas do Edital e seus anexos, sendo a empresa vencedora:

BRUNO MARCUS NOGUCHI LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.891.209/0001-35 , vencedora global da licitação, com valor total máximo de R$ 468.665,35 (quatrocentos e sessenta e oito mil seiscentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos);

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Guaíra, Paraná, 20 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI

Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Gabriela Marques Azevedo Código Identificador: 285FEEBF

PROJUR

LEI Nº 2.507/2026 DATA: 20.10.2026 EMENTA: REGULAMENTA O FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E A ADMINISTRAÇÃO DE MEDICAMENTOS INJETÁVEIS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei regulamenta os critérios, fluxos e requisitos para o fornecimento de medicamentos e a administração de medicamentos injetáveis na rede pública de saúde do Município de Guaíra, Estado do Paraná.

Art. 2º O atendimento ao usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal será garantido de forma universal e igualitária, ficando a administração de medicamentos injetáveis e o fornecimento de medicamentos condicionados ao cumprimento dos requisitos estabelecidos nesta Lei.

CAPÍTULO II

DA ORIGEM E VALIDADE DAS PRESCRIÇÕES

COMPRAS E LICITAÇÕES SÚMULA DE PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC

O Município de Guaíra, CNPJ: 77.857.183/0001-90, torna-se público que requereu do IAT (Instituto Água e Terra – Toledo), a (LAC) Licença Ambiental por Adesão e Compromisso para o CMEI (Centro Municipal de Educação Infantil) Therezinha da Silva e Souza, situado na Rua Manoel Antônio Vaz, no Distrito de Doutor Oliveira Castro – Guaíra-PR.

Publicado por: Graziela Barbosa de Azevedo Código Identificador: 38FD7B2A

PROJUR

DECRETO Nº 496/2026 DATA: 20.10.2026 EMENTA: EXONERA A PEDIDO CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO, DO CARGO DE CUIDADOR/EDUCADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Guaíra, consoante dispositivos do artigo 38 da Lei Municipal nº 1.246/2003, e, considerando o memorando online sob o nº 116/2025,

Art. 3º Fica autorizado o fornecimento de medicamentos e a administração de medicamentos injetáveis no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Guaíra, mediante receita emitida por profissionais da rede pública ou privada, prescrições emitidas por meio eletrônico e de origem nacional.

§ 1º O fornecimento de medicamentos e a administração de medicamentos injetáveis que trata o caput deste artigo não poderão ser recusados ou dificultados sob o argumento exclusivo do prescritor não ser integrante da rede do SUS.

§ 2º A autorização prevista neste artigo não se aplica aos medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME) ou Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) que sejam objetos de novos protocolos terapêuticos ou projetos-piloto das redes nacional, estadual ou municipal instituídos a partir do ano de 2026, cuja dispensação observará a exclusividade de prescrições originárias do SUS.

§ 3º Os medicamentos de uso exclusivo na Unidade de Pronto Atendimento, serão utilizados de acordo com os protocolos municipais estabelecidos.

§ 4º Não serão entregues medicamentos injetáveis e insumos para sua utilização em domicílio.

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido CARLOS ROBERTO RIBEIRO DE CARVALHO, matrícula 30281-05, admitido em 06/06/2022, concursado para o cargo de Cuidador/Educador, lotado na Diretoria Proteção Social Especial Média/Alta Complexidade/Abrigo Institucional - Efetivos, com desligamento em 01/11/2026, sendo este seu último dia de trabalho, com vacância do cargo até então ocupado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir de 1º de novembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

GILEADE GABRIEL OSTI Prefeito Municipal

Publicado por: Alaide Carvalho de Lima Barreto Código Identificador: 8401FBB1

CAPÍTULO III DOS CRITÉRIOS PARA O FORNECIMENTO E ADMINISTRAÇÃO

Art. 4º O fornecimento e a administração de medicamentos ficam estritamente limitados àqueles contidos na REMUME e/ou RENAME e à disponibilidade de estoque, respeitados os critérios desta Lei, técnicos, legais e sanitários vigentes.

Parágrafo único. Fica excepcionalmente autorizada a administração de medicamento trazido pelo próprio paciente não contido na REMUME e/ou RENAME, desde que acompanhado de prescrição médica vigente vinculada ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou ao Consórcio Intermunicipal de Saúde (Ciscopar), bem como contratos administrativos da própria Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Tanto no fornecimento quanto na administração, a prescrição será rigorosamente analisada de acordo com a legislação sanitária, sendo vedado o atendimento caso não cumpra, cumulativamente, os seguintes critérios:

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