DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
Corpo de Bombeiros de Palmeira, visando atender às necessidades de capacitação, infraestrutura e apoio às atividades desenvolvidas pela unidade. Fundamentação : Art. 75, Inciso II, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
Solicitação: Secretaria Municipal de Finanças.
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil” ao Sr. JOSÉ KREUSCH , em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade palmeirense, destacando-se por sua trajetória de dedicação ao serviço comunitário e às ações sociais voltadas à proteção e ao atendimento de crianças, adolescentes, famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para o bem-estar coletivo e para a promoção da vida e da dignidade humana.
Dotação Orçamentária:
Reduzido: 88 – 0500206122000620184490520000 Fonte: 1515 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Contratada: 63.719.663 EDUARDO SEIXAS VILELA, inscrita no CNPJ nº. 63.719.663/0001-80, com o valor total de R$ 3.429,99 (três mil, quatrocentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), referente ao lote 01.
Contratada: SOLIDA MEDICAL LTDA, inscrita no CNPJ nº. 36.905.788/0001-22, com o valor total de R$ 1.607,88 (mil, seiscentos e sete reais e oitenta e oito centavos), referente ao lote 02.
Contratada: JJVILAR LICITACOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº. 58.192.387/0001-05, com o valor total de R$ 4.112,85 (quatro mil, cento e doze reais e oitenta e cinco centavos), referente aos lotes 03, 06, 07 e 08.
Mediante o exposto HOMOLOGO e RATIFICO o referido processo, ficando adjudicado o resultado desta contratação.
Publique-se.
20 de outubro de 2026
VITOR HENRIQUE ROCHA Autoridade Competente
Publicado por: Scheila Tatiana Rogalski Cordeiro Código Identificador: A00B0E8E
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.464, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: E1F3FF29
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.466, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil” ao Sr. DR. LUÍS GUSTAVO CAMILLO MACHADO em reconhecimento à sua trajetória pessoal e profissional, à sua contribuição para o desenvolvimento do Município de Palmeira e à sua participação nas áreas da saúde, cultura, empreendedorismo e comunidade.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 25F1DAAB
Lei:
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
ARTIGO 1º- Fica concedido o Prêmio “Cidade Clima do Brasil” , a Sra. Michele de Freitas Kapp , em reconhecimento à sua expressiva trajetória profissional, social e humana, marcada pelo compromisso com a educação, a arte, a inclusão social e a valorização das pessoas com deficiência no Município de Palmeira.
ARTIGO 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 0CA2E134
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.465, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - CONCEDE O PRÊMIO “CIDADE CLIMA DO BRASIL”.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
LEI Nº 6.467, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER, MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO, A PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS PÚBLICOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos, com objetivo de implementar e fortalecer as atividades agrícolas no Município de Palmeira, com a seguinte Organização da Sociedade Civil:
I – Associação de Moradores de Faxinal dos Quartins, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.744.666/0001-74, com sede na Comunidade de Faxinal dos Quartins, s/n, Zona Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de:
a) 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS ALTA PRESSÃO. COM SEIS QUEIMADORES SIMPLES DE 10 CM ALTA PRESSÃO PERFIL 5 PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETO BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS GRELHAS
www.diariomunicipal.com.br/amp 286