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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 290

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

I – Associação de Moradores de Boa Vista, pessoa jurídica de direito privado, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob nº 63.148.751/0001-70, com sede na Colonia Boa Vista, s/n, Zona Rural, Palmeira, Estado do Paraná, visando a permissão de uso gratuito de: a) 01 (UM) FOGÃO INDUSTRIAL DE 6 BOCAS ALTA PRESSÃO. COM SEIS QUEIMADORES SIMPLES DE 10 CM ALTA PRESSÃO PERFIL 5 PINTURA ELETROSTÁTICA NA COR PRETO BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS GRELHAS 30×30 CM EM FERRO FUNDIDO COM REGISTRO E MANGUEIRA DIMENSÕES MÍNIMAS: 82X106X79 CM (AXLXP GARANTIA: 6 MESES. PATRIMÔNIO: 31561. b) 01 (UM) FRITADOR INDUSTRIAL A GÁS COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 20L. DEVE COMPANHA 02 CESTOS DE COCÇÃO E 01 SUPORTE PARA OS CESTOS. CESTOS COM PEGADOR ENVOLTO EM MATERIAL TERMO RETRÁTIL, CUBA COM ALTO RENDIMENTO/CAPACIDADE. PORTA COM POSSIBILIDADE DE INVERTER O LADO DE USO, COM FECHAMENTO ATRAVÉS DE ÍMÃ. CONTROLE DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO, COM VARIAÇÃO DE 90 C A 200 C. SISTEMA DE SEGURANÇA PRÓPRIO: INTERRUPTOR DE LIMITE DE SEGURANÇA DE ALTA TEMPERATURA, QUANDO O ÓLEO CHEGA À TEMPERATURA PROGRAMADA, ELE SE DESLIGA, ENTRETANTO, CASO O TEOR ÓLEO CONTINUE AQUECENDO QUANDO ELE ATINGIR 232 C ELE DESLIGARÁ POR SEGURANÇA. - ACOMPANHA UM TUBO, NA PARTE INTERNA, QUE DEVE SER ENCAIXADO NA SAÍDA DA VÁLVULA, FACILITANDO O PROCESSO DE LIMPEZA. MEDIDAS MÍNIMAS LARGURA: 407 MM COMPRIMENTO: 794 MM ALTURA: 1310 MM PESO: 65 KG POTÊNCIA: 100.957 BTU/H CONSUMO 4 (QUEIMADOR) X 0,558 PILOTO 0,016 TOTAL = 2,248 KG/H – GLP. PATRIMÔNIO: 31603.

c) 01 (UM) LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL BASCULANTE 19 LITROS INOX. DESCRIÇÃO MÍNIMA: ALTURA (MM) 1150; FRENTE (MM) 430; PROFUNDIDADE (MM) 560; PESO LIQUIDO (KG) 19,30; POTÊNCIA (CV) 1; CAPACIDADE (L) 19; ROTAÇÃO (RPM) 3410; JARRO AÇO INOX, TAMPA POLIETILENO, LÂMINAS AÇO INOX; COM GABINETE EXTERNO EM AÇO INOX. PATRIMÔNIO: 31549.

d) 01 (UMA) MESA BANCADA EM AÇO INOX 201; BANCADA AÇO INOX LISA; MEDIDAS MÍNIMAS 190X60X90; E SUPORTE COM SAPATAS REGULÁVEIS. PATRIMÔNIO: 31515.

e) 01 (UMA) MESA PIA AÇO INOX 201 INDUSTRIAL COM PANELEIRO (PRATELEIRA) COM MEDIDAS MÍNIMAS 150X60X80CM; E UMA CUBA MEDIDAS MÍNIMAS 50X40X25CM. COM PÉS REGULÁVEIS. PATRIMÔNIO: 31518. f) 01 (UMA) SERRA FITA INDUSTRIAL BANCADA PARA CARNES CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS: VOLTAGEM: BIVOLT (CHAVE SELETORA) MOTOR: 3/4 HP - MONOFÁSICO POTÊNCIA: 560W CONSUMO: 0,56 KW/H ALTURA DO CORTE: 21CM COMPRIMENTO DA LÂMINA: 1,74M DIMENSÕES MESA: 47X53CM ALTURA MÍNIMA DA MÁQUINA: 85 CM LARGURA MÍNIMA DA MÁQUINA: 53 CM PROFUNDIDADE MÍNIMA DA MÁQUINA: 56 CM GARANTIA DE 6 MESES. PATRIMÔNIO: 31552.

g) 01 (UM) FREEZER HORIZONTAL COM DUAS PORTAS. CAPACIDADE MÍNIMA DE 500 LITROS, DUPLA FUNÇÃO (FREEZER E REFRIGERADOR), DRENO FRONTAL, MAIOR RESISTÊNCIA À CORROSÃO E IMPACTOS E PRESERVAÇÃO DAS PROPRIEDADES NATURAIS DOS ALIMENTOS. FAIXA18°CA -22°C, E REFRIGERADOR:+1°C A +8°C; ISOLAÇÃO COM POLIURETANO; GÁS REFRIGERANTE R-134A, FAIXA DE CLASSIFICAÇÃO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA "A"; CONTROLADOR DE TEMPERATURA COM TERMOSTATO ELETRÔNICO. RODÍZIOS REFORÇADOS. COR: BRANCA. TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 127 V. PINTURA EPOXI. GARANTIA MÍNIMA DE UM ANO. PATRIMÔNIO: 31462.

h) 01 (UM) CILINDRO LAMINADOR ELÉTRICO INDUSTRIAL CILINDRO ELÉTRICO LAMINADOR 2 MANÍPULOS 40 CM; TENSÃO: BIVOLT; MOTOR: 1/2 CV; RPM: 66; ALTURA: 47 CM; LARGURA: 47 CM; COMPRIMENTO: 66 CM; PESO: 32 KG. PATRIMÔNIO: 31465.

i) 01 (UMA) BATEDEIRA PLANETÁRIA ELÉTRICA DE 12 LITROS, ESTRUTURA EM AÇO, PINTURA EPOX, CUBA EM

INOX, SISTEMA DE VARIAÇÃO DE VELOCIDADE COM 10 OPÇÕES. PATRIMÔNIO: 31477.

§1º A permissão de uso dos equipamentos de cozinha descritos no inciso I, deste artigo, visa fortalecer a produção, processamento e por consequência a comercialização da produção agrícola local, seja in natura ou processada, agregando valor e incentivando com isso o comércio local da Colonia Boa Vista.

Art. 2º Os bens públicos de que tratam esta Lei serão cedidos à título precário e gratuito à Organização da Sociedade Civil, para a consecução das atividades elencadas no respectivo Plano de Trabalho apresentado e aprovado pela administração pública, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.

Parágrafo único. Compete à beneficiária prestar contas quanto à regular utilização dos referidos bens públicos, na forma e nos prazos fixados pela lei.

Art. 3º A entidade se responsabiliza, às suas expensas, pelas despesas relativas à conservação, manutenção e guarda dos bens públicos, por todo o período de vigência do Termo de Cooperação, se comprometendo a devolver os bens ao Município, quando por este anunciado o término da vigência do respectivo instrumento de permissão, em perfeitas condições de funcionamento, sob pena de responsabilização pelos danos causados ao patrimônio público municipal, com exceção do desgaste natural ocasionado pelo uso.

Art. 4º As condições de uso e as obrigações da entidade deverão ser transcritas no Termo de Cooperação, cujo objeto é a Permissão de Uso de Bem Público a ser lavrado, especificamente, para esta finalidade. Art. 5º É de inteira responsabilidade da entidade Permissionária a utilização dos respectivos bens cedidos, com fundamento nesta Lei, pela qual respondem por todos os prejuízos que eventualmente possam causar a outrem ou mesmo em caso de acidentes que envolvam a utilização dos mesmos.

Art. 6º O Termo de Cooperação tornar-se-á nulo, independentemente de ato especial, se aos bens públicos, vier a ser dada destinação diversa daquela prevista no artigo 2º desta Lei, bem como se houver, por parte da Permissionária, descumprimento de quaisquer das obrigações, impostas por esta lei, pelo Termo de Cooperação e/ou demais normas atinentes, ensejando a consequente devolução dos bens, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art. 7º O Termo de Cooperação autorizado por esta lei, decorre do resultado do Chamamento Público nº 08/2026 SMAP, realizado e homologado pelo Município, consoante ao procedimento disposto pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e poderá ser revogado por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestado em procedimento administrativo competente. Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de outubro de 2026.

ALTAMIR SANSON Prefeito do Município de Palmeira

Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 99EE1C0E

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO LEI Nº 6.471, DE 20 DE OUTUBRO DE 2026 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER, MEDIANTE TERMO DE COOPERAÇÃO, A PERMISSÃO DE USO GRATUITO DE BENS PÚBLICOS À ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte,

Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parceria, mediante Termo de Cooperação, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho 2014, visando a permissão de uso gratuito de bens públicos, com objetivo de

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