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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 403

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

Art. 2º A abertura do Crédito Adicional Suplementar ocorrerá nas seguintes dotações orçamentárias:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

DECRETA:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e dos artigos 8º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 2.635, de 1º de dezembro de 2025, a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), conforme especificado neste Decreto.

Art. 2º- A abertura do Crédito Adicional Especial se dará no Programa de Trabalho e Elemento de Despesa abaixo especificado:

11.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 11.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações da Atenção Básica

Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.32.93.00.00 31493 Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
4.4.32.93.00.00 31521 Indenizações e Restituições R$ 3.000,00
Total R$ 6.000,00

Art. 3º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.

Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.

Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI

Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: CB65524B

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO N° 15.108/2026

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 466.178,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta centavos).

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Programa vigente, no valor de R$ 466.178,50 (quatrocentos e sessenta e seis mil cento e sessenta e oito reais e cinquenta centavos) conforme especificado neste Decreto.

10.002.12.361.0003.2.016 - Manutenção do Ensino Fundamental.

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.39.00.00 236 31107 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa
Jurídica
252.016,50
Total 252.016,50

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - SMISU

15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN

15.001.15.452.0010.2.044 – Manutenção de Veículos e Equipamentos Rodoviários

Rubrica Despesa Fonte Descrição
Valor
4.4.90.52.00.00 540 1000 Equipamento
e
Material
Permanente
214.162,00
Total 214.162,00

Art. 3º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentárias:

10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - DIVISÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL

10.002.12.361.0003.2.016 - Manutenção do Ensino Fundamental.

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
3.3.90.33.00.00 234 31107 Passagens e Despesas com Locomoção 252.016,50
Total 252.016,50

15.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS - SMISU

15.001 – Gabinete do Secretário – SMIN

15.001.15.452.0010.2046 – Pavimentação de Vias

Rubrica Despesa Fonte Descrição Valor
4.4.90.51.00.00 546 1000 Obras e instalações 214.162,00
Total 214.162,00

Art. 4º Ficam alteradas as metas financeiras da Lei Municipal nº 2.589, de 27 de junho de 2025 (LDO 2026), e Lei Municipal nº 2.634, 01 de dezembro de 2025 (PPA 2026-2029), em valores iguais aos deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de outubro de 2026.

MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Publicado por: Laysa Roberta Rettka da Silva Código Identificador: 261DC772

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 15.109/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos na Lei Municipal n.º 864/2006 de 21/12/2006: DECRETA:

Art. 1º Os servidores Municipais, abaixo relacionados, terão seus níveis alterados, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°. § 1°. da Lei n°. 864/2006, a partir de OUTUBRO de 2026:

CARREIRA – NÍVEL ELEMENTAR

MATRÍCULA
NOME
FUNÇÃO CLASSE NÍVEL
499721
ADILSON
JACINTO
DOS SANTOS
Motorista 03 28
992265
CIBELI MARTINS DOS
SANTOS
Assistente
Operacional
01 06
992256
ELVIO CORREA DEL
PINO
Assistente
Operacional
01 07

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