DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
| Código | Especificação | Desdobramento | Elemento | Cat. Econômica |
|---|---|---|---|---|
| 300000000000000000 | Despesas correntes | 10.892.282,99 | ||
| 310000000000000000 | Pessoal e encargos sociais | 3.723.077,99 | ||
| 319000000000000000 | Aplicações diretas | 3.723.077,99 | ||
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 3.723.077,99 | ||
| 330000000000000000 | Outras despesas correntes | 7.169.205,00 | ||
| 337100000000000000 | Transferências a consórciospúblicos mediante contrato de rateio | 8.400,00 | ||
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 8.400,00 | ||
| 339000000000000000 | Aplicações diretas | 7.160.805,00 | ||
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 5.627.500,00 | ||
| 00504 | Outros Royalties/comp. Fin./patr.n.prev. | 413.310,00 | ||
| 00507 | COSIP - Contribuição de Iluminação Publica | 351.710,00 | ||
| 00510 | Taxas - Exercício Poder de Polícia | 432.990,00 | ||
| 00511 | Taxas - Prestação de Serviços | 319.240,00 | ||
| 00512 | Cide (lei 10866/04, Art. 1ºb) | 16.055,00 | ||
| 400000000000000000 | Despesas de capital | 710.300,00 | ||
| 440000000000000000 | Investimentos | 710.300,00 | ||
| 449000000000000000 | Aplicações diretas | 710.300,00 | ||
| 00000 | Recursos Ordinários (Livres) | 136.000,00 | ||
| 00501 | Receitas de Alienações Ativos | 574.300,00 | ||
| Total Órgão | 11.602.582,99 | |||
| Órgão: 99 - RESERVA | DE CONTINGÊNCIA | |||
| Código | Especificação | Desdobramento | Elemento | Cat. Econômica |
| 900000000000000000 | Reserva de contingência | 420.000,00 | ||
| 990000000000000000 | Reserva de contingência | 420.000,00 | ||
| 999900000000000000 | Reserva de contingência | 420.000,00 | ||
| 00999 | Reserva de Contingencia | 420.000,00 | ||
| Total Órgão | 420.000,00 | |||
| Total | 52.229.688,44 |
Art. 5º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do inciso VI, do Art. 167 da Constituição Federal e artigos 7º e 42 e inciso III do Art. 43, da Lei Federal 4.320 de 1964, realizar por Decreto, créditos adicionais suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) para cada Poder por:
I - Anulação de dotação. II – Superávit financeiro; III – Excesso de arrecadação IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos de um Grupo de Natureza para outro de Despesa/Modalidade de Aplicação, de um Órgão/Unidade orçamentária para outro, de um programa de Governo para outro, de uma Categoria Econômica para outra.
Art. 6º - O Poder Legislativo Municipal fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares ao Orçamento do Legislativo Municipal, até o limite fixado no Art. 5 desta Lei , mediante Resolução, servido como recurso para tais suplementações, o cancelamento de dotação do orçamento do Legislativo. Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a consignar, na Lei Orçamentária Anual de 2027, dotações específicas destinadas ao pagamento da totalidade dos precatórios de natureza geral e das obrigações decorrentes de Requisições de Pequeno Valor – RPV, observada a ordem cronológica de apresentação e os valores determinados judicialmente.
§ 1º – A relação dos precatórios a serem pagos no exercício de 2027 será instruída em anexo próprio, contendo: Número do processo judicial; Valor atualizado; Ordem cronológica de apresentação; Indicação da natureza da obrigação (precatório ou RPV). § 2º – O Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal certidão emitida pela Procuradoria ou setor competente, confirmando a integralidade dos precatórios contemplados na proposta orçamentária.
Art. 8º - Fazem parte integrante deste Projeto de Lei os seguintes anexos:
AL1 – Receita (Fonte) Despesa (Função) Anexo 1 - Demonstrativo de Receitas e Despesas Segundo Categoria Econômica Anexo 2 - Desp. Segundo Cat. Econômica (Consolidado por Elemento) Anexo 2 - Despesa Seg. Categoria Econômica (Órgão) Anexo 4 - Despesas por Natureza da despesa Anexo 5 - Demonstrativo da Despesa por Funções e Categoria Econômica Anexo 6 – Programa de Trabalho. Anexo 7 - Programa de Trabalho por Função/Subfunção/Programa/Ação Anexo 8 - Despesa por Função/Subfunção/Programa Conforme Vínculo de Recursos Anexo 9 - Despesa por Órgão e Função Compatibilização da Programação do Orçamento com os Objetivos e Metas Fiscais QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa Relação de Precatórios a pagar Art. 9º - Ficam atualizados e compatibilizados com a presente Lei Orçamentária Anual, no que couber, os programas, ações, metas, prioridades e valores constantes do Plano Plurianual – PPA e da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2027, prevalecendo os valores fixados nesta Lei para fins de execução orçamentária.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a promover os ajustes necessários nos anexos do PPA e da LDO, com a finalidade de assegurar sua compatibilidade com a presente Lei Orçamentária Anual.
Art. 10. Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS Gabinete do Prefeito de Enéas Marques/PR. Em 20 de outubro de 2026.
EDSON LUPATINI Prefeito Municipal
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