DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641
b) 1 (uma) vaga de titular e 1 (uma) vaga de suplente representantes dos aposentados e pensionistas.
§ 1º As candidaturas serão individuais, permitida a inscrição para apenas um Conselho e exclusivamente na categoria de representação à qual pertença o candidato. § 2º A classificação dos candidatos será realizada separadamente por Conselho e categoria de representação, observada a votação obtida e os critérios estabelecidos na Resolução nº 007/2026.
Art. 2º Poderão candidatar-se os servidores titulares de cargo efetivo vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cerro Azul e os aposentados e pensionistas cujos benefícios sejam mantidos pelo CERRO AZUL PREV, nas respectivas categorias.
Parágrafo único. Para habilitação da candidatura, o interessado deverá comprovar a conclusão, no mínimo, do ensino médio, atender aos requisitos relativos à ausência de condenação criminal e de situações de inelegibilidade e observar o limite de recondução, nos termos dos arts. 8º a 11 da Resolução nº 007/2026. Art. 3º As inscrições serão gratuitas e realizadas mediante protocolo na sede do CERRO AZUL PREV, situada na Rua Barão do Cerro Azul, nº 10, Centro, Cerro Azul, Paraná , nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h , até as 17h de 12 de novembro de 2026. § 1º O requerimento de inscrição deverá ser preenchido e assinado pelo candidato, com indicação do Conselho e da categoria de representação pretendidos. § 2º O candidato informará endereço de e-mail e número de telefone para recebimento de mensagens pelo WhatsApp e declarará concordância com o recebimento das notificações por esses meios. § 3º Os contatos deverão ser mantidos atualizados, cabendo ao interessado acompanhar as mensagens regularmente entregues, conforme o art. 46 da Resolução nº 007/2026.
Art. 4º O requerimento de inscrição será acompanhado dos seguintes documentos:
I – cópia de documento oficial de identificação e do CPF;
II – comprovante de vínculo com o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cerro Azul, mediante declaração funcional, ato de nomeação ou posse no cargo efetivo, ato de concessão de aposentadoria ou pensão ou documento equivalente;
III – certificado, diploma ou declaração expedida pela instituição de ensino que comprove a conclusão do ensino médio ou de nível superior; IV – certidões negativas de antecedentes criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal competentes;
V – declaração de não incidência nas demais situações de inelegibilidade previstas no inciso I do caput do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990; VI – declaração dos mandatos anteriormente exercidos nos Conselhos Deliberativo e Fiscal, com indicação dos respectivos períodos e da condição de titular ou suplente;
VII – certificação profissional, caso o candidato opte por apresentá-la na inscrição.
§ 1º O requerimento e as declarações serão apresentados conforme os modelos disponibilizados pela Comissão Eleitoral juntamente com este Edital. § 2º A Comissão Eleitoral poderá dispensar a reapresentação de documentos disponíveis nos registros do Instituto, desde que suficientes e atualizados, registrando sua conferência no processo. § 3º O candidato receberá comprovante do protocolo e dos documentos entregues, cujo recebimento não implica deferimento da candidatura. § 4º A análise da documentação e as eventuais solicitações de esclarecimentos ou complementação observarão o art. 17 da Resolução nº 007/2026. Art. 5º A certificação profissional não será exigida para o registro da candidatura. Parágrafo único. Os membros eleitos e nomeados para exercer a titularidade deverão comprovar a certificação profissional no prazo de 60 (sessenta) dias corridos, contado da publicação do decreto de nomeação no Diário Oficial do Município, observadas as demais condições e exigências do Capítulo V da Resolução nº 007/2026. Art. 6º Encerradas as inscrições e concluídas as diligências necessárias, a Comissão Eleitoral publicará a relação preliminar das candidaturas deferidas e indeferidas, organizada por Conselho e categoria de representação. § 1º Será assegurado prazo de 2 (dois) dias úteis para recurso do candidato contra o indeferimento de sua inscrição ou para impugnação de candidatura por segurado ou beneficiário vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, contado na forma da Resolução nº 007/2026. § 2º O candidato impugnado será notificado para apresentar defesa no prazo de 2 (dois) dias úteis. § 3º Concluídos os julgamentos, será publicada a relação definitiva das candidaturas habilitadas. Art. 7º A eleição está prevista para 3 de dezembro de 2026, das 8h às 16h , na sede do CERRO AZUL PREV, sem interrupção no intervalo das 12h às 13h .
§ 1º Poderão votar os segurados em atividade, os aposentados e os pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Cerro Azul, exclusivamente nos candidatos da respectiva categoria de representação. § 2º O eleitor deverá apresentar documento oficial com fotografia e assinar a lista de votação.
§ 3º O voto será pessoal, direto e secreto, vedada a votação por procuração, observadas as seguintes possibilidades de escolha:
I – segurados em atividade: até 2 (dois) candidatos para o Conselho Deliberativo e 1 (um) candidato para o Conselho Fiscal;
II – aposentados e pensionistas: 1 (um) candidato para o Conselho Deliberativo e 1 (um) candidato para o Conselho Fiscal.
§ 4º A apuração será pública e iniciada imediatamente após o encerramento da votação.
Art. 8º O cronograma prévio será disponibilizado juntamente com este Edital e indicará as datas previstas para as etapas do processo eleitoral. § 1º O cronograma possui caráter meramente informativo, prevalecendo os prazos contados das publicações e das notificações, conforme a Resolução nº 007/2026. § 2º A Comissão Eleitoral poderá alterar o cronograma e a data prevista para a eleição mediante decisão fundamentada, observadas as condições, os prazos e as regras de publicidade estabelecidos na Resolução nº 007/2026.
Art. 9º Os atos sujeitos a publicação serão divulgados no Diário Oficial do Município e nos canais institucionais do CERRO AZUL PREV, observadas as disposições da Resolução nº 007/2026. Parágrafo único. A divulgação em outros canais terá caráter complementar e não alterará o início dos prazos contados da publicação no Diário Oficial do Município. Art. 10. A nomeação dos eleitos será formalizada por decreto do Prefeito Municipal, devendo os membros nomeados comparecer à sede do Instituto para assinatura do termo de posse até 15 de janeiro de 2027 , no horário de expediente, independentemente de notificação. Parágrafo único. A ausência de assinatura do termo de posse no prazo produzirá as consequências previstas no art. 42 da Resolução nº 007/2026.
Art. 11. A Resolução nº 007/2026 e a Portaria nº 014/2026 poderão ser consultadas na sede do CERRO AZUL PREV e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, edição nº 3638, de 16 de outubro de 2026, no endereço eletrônico https://www.diariomunicipal.com.br/amp/, mediante os seguintes códigos identificadores:
I – Resolução nº 007/2026: 79129CD2 ;
II – Portaria nº 014/2026: 0E0C488C .
www.diariomunicipal.com.br/amp 701