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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 21/10/2026 · pág. 713

DOMPR 21/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 21 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3641

Objeto: Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

Razão Social: MAQUIRA INDUSTRIA DE PRODUTOS ODONTOLOGICOS S.A. CNPJ: 05.823.205/0001-90

Endereço: AV. Melvim Jones nº 773, Pq ind. Bandeirantes Maringa/PR, CEP: 87.070-030 Telefone: (11) 95147-8115

E-mail: [email protected]

Representante Legal: Anderson Bergamim

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇO REGISTRADO

1.1 . Constitui o objeto da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de materiais odontológicos para a Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 A presente Ata de Registro de Preços tem por valor total estimado a quantia de R$ 2.415,24 (dois mil, quatrocentos e quinze reais e vinte e quatro centavos), ressalvando-se o direito de o Município efetuar o pagamento do que efetivamente for utilizado, conforme preços unitários e quantidades especificados abaixo:

Item Descrição Qtde Marca Valor unit. Valor total
63 Esponja de fibrina em cartela Hemospon blister 15 uni Própria 29,38 440,70
84 Ion vidro fotopolimerizávelpronto seringa 20 uni Própria 25,80 516,00
114 Paramonoclorofenol canforado 6 uni Própria 10,14 60,84
126 Resina flow A2 20 uni Própria 11,90 238,00
127 Resina flow A3 20 uni Própria 11,90 238,00
135 Selante resinoso fotopfóss e fiss, com liberação de flúor, seringa 2g 50 uni Própria 8,56 428,00
141 Sprayendo icepara teste de vitalidade, 200 ml 10 uni Própria 25,97 259,70
159 Arco de Young,plástico,para isolamento absoluto, autoclavável, adulto 30 uni Própria 5,68 170,40
181 Obturador provisório, Coltosol, à base de óxido de zinco e sulfato de zinco, presa
química, frasco 20g
10 uni Própria 6,36 63,60

2. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS, HORÁRIOS E LOCAL DE EXECUÇÃO

2.1 . O prazo de validade das propostas para o ato de julgamento do Pregão é de 60 (sessenta) dias.

2.2. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos do art. 84 da Lei nº 14.133/2021.

2.3. Os produtos licitados deverão ser entregues em parcelas, conforme solicitação Secretaria Municipal de Saúde, no endereço indicado na Requisição de Compras, no prazo máximo de 10 (dez) DIAS ÚTEIS , sem custo adicional.

2.4. Para cada parcela objeto retirado ou entregue, deverá ser emitida a nota fiscal com os dados citados na Ordem de Fornecimento.

2.5. Deixando o adjudicatário de fornecer os bens licitados, poderão ser adotadas as medidas cabíveis previstas neste Edital e na Lei nº 14.133/2021, inclusive a convocação dos licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação e as condições legais aplicáveis.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 O pagamento será efetuado observando a ordem cronológica para cada fonte de recursos, em observação ao Decreto Municipal nº 161/2023.

3.2 Sendo que estes serão efetuados mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo setor competente.

3.3 A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo município.

3.4 Na eventualidade da aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

3.5 As notas fiscais deverão ser emitidas em sistema eletrônico (Nota Fiscal Eletrônica) em moeda corrente do país, exceto para empresas que estejam instaladas em municípios que ainda não possuam tal sistema.

3.6 O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

3.7 As notas fiscais deverão ser emitidas constando a informação Pregão, na forma Eletrônica nº 047/2025, conforme descrição na Ordem de Fornecimento;

3.8 De quando da emissão das notas fiscais, deverão obedecer às regras de retenção de Imposto de Renda previstas no Decreto Municipal nº 234/2023, conforme link:

https://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/E112774E/6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c6d980aa2863a0ccf5dc2cca13834667c

4. DA REVISÃO DOS PREÇOS E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

4.1 Na hipótese de sobreviverem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da contratada e a retribuição da contratante para a justa remuneração dos itens, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do Reequilíbrio Econômico Financeiro inicial da Ata de Registro de Preços.

4.2 Para admissão do pedido de reequilíbrio, a empresa vencedora deverá apresentar a Solicitação Formal de Reajuste, com identificação completa da empresa, datada, assinada pelo representante legal indicando seu nome e função, apresentando o item solicitado para reajuste, em planilha que contenha uma composição básica do preço, indicando nesta, o custo do produto na época da licitação, incidência tributária, com indicação individual de cada tributo e a respectiva alíquota, detalhamento de eventuais despesas incidentes sobre o produto e seu fornecimento e a margem de lucro em cada item. A composição deverá ser apresentada, referente ao momento da confecção da proposta na época da licitação, comparando-se mesmo critério no momento da solicitação do reequilíbrio. Conclusivamente, a empresa deverá indicar o Valor Solicitado de reequilíbrio, anexando também, para comprovação de forma documental, elementos que confirmem a elevação e o desequilíbrio contratual, como por exemplo, notas fiscais dos laboratórios, distribuidores, informativos dos fabricantes, entre outros elementos que a empresa entender pertinentes e que comprovem o desequilíbrio contratual.

4.3. Para os pedidos de reequilíbrio serão considerados os critérios alusivos ao percentual de desconto concedido no momento da proposta vencedora, assim como, o valor médio de mercado conforme pesquisas de preços a serem realizadas pela Secretaria Solicitante.

4.4. Admitido o pedido de reequilíbrio, o procedimento de revisão dos preços registrados levará em consideração a composição dos preços prevista no subitem 4.2. Sendo satisfatórios os elementos apresentados para reequilíbrio, ocorrerá o deferimento do pedido, sendo pactuado o “Termo Aditivo de Reequilíbrio Econômico-Financeiro”, vigorando a partir desta data o novo preço.

4.5 Caso não sejam satisfatórios os elementos para análise do pedido de Reequilíbrio, a Secretaria responsável pela Licitação poderá realizar nova pesquisa de mercado dos itens solicitados, podendo comparar os preços solicitados para reajuste e apresentar contraproposta a solicitante. Não havendo consenso entre as partes quanto ao possível novo preço, poderá haver o cancelamento do registro de preços com o fornecedor, liberando a

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