DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504
no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ALBA CRISTINA MENEZES DE CARVALHO BISPO, proc. 020.19057.2026.0013694-18, Primeiro tenente, matrícula 30277715, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.870,80 ( treze mil oitocentos e setenta reais e oitenta centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 102.08 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.848,01, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$399,76, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01121823 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I ANGELA DOS SANTOS CORREIA, proc. 030.2773.2026.0127499-94, Primeiro tenente, matrícula 30280946, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 13.885,91 ( treze mil oitocentos e oitenta e cinco reais e noventa e um centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.262,88, 55.00 % Habilitacao Jud RR - R$995,67, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01121807 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 4°, §§1° e 2º, I, c/c art. 3º, §7º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC n° 27/2021, ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CARLOS BONFIM DE LIMA, proc. 011.9284.2026.0044636-17, SEC, Professor, PADRÃO E, GRAU VIA, matrícula 11272349, proventos integrais - R$21.377,41 (vinte e um mil trezentos e setenta e sete reais e quarenta e um centavos), compostos por Vencimento - R$7.482,10, 30.00 % Avanco Horizontal Inc - R$2.244,63, 32.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$2.394,27, 10.00 % VP Lei 7250/98 Inc - R$748,21, 7.02 % CET Incorp Venc Basico - R$525,24, Aula Extraord Incorp - R$18,27, 30.00 % Grat Dif Acesso Incorp - R$2.244,63, 26.45 % Atividade Classe Incorp - R$1.979,01, 50.00 % Grat Aperfeic Prof Incorp - R$3.741,05. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
Portaria Nº 01122698 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I CARLA BISPO DUARTE, proc. 030.16072.2026.0129445-11, Primeiro tenente, matrícula 30281140, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 11.977,48 ( onze mil novecentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 32.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$579,30, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,12, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações,
licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01108271 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, ex officio, para a Reserva Remunerada, com fundamento no Art. 177, inciso IX, c/c art. 126, inciso VI, § 8º, da Lei nº 7.990/2001., o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I SHEILLA ALVES FONSECA, proc. 030.14775.2026.0125867-47, Primeiro tenente, matrícula 30345250, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Primeiro tenente, R$ 12.163,02 ( doze mil cento e sessenta e três reais e dois centavos ) compostos de Soldo - R$ 1.810,30, Grat At Policial V Inc RR - R$8.237,76, 28.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$506,88, 74.58 % CET Incor Venc Basico RR - R$1.350,18, GAP Jud Lei 8889/03 RR - R$257,90, devendo os efeitos do presente ato retroagirem a 20/07/2026. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01115823 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO e o(a) COMANDANTE GERAL DO(A) POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA , no uso de suas atribuições contidas no Decreto nº 11.688/09, e em conformidade com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolvem transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada, com fundamento no arts. 175, I c/c art. 92, III, da Lei nº 7.990/2001, c/c art. 7° da Lei 14.186/2020, o(s) servidor(es) militar(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I LUIS DA PAIXAO CONCEICAO, proc. 030.0150.2026.0162992-61, Capitão, matrícula 30214591, proventos integrais - calculados sobre a remuneração de Major, R$ 21.032,49 ( vinte e um mil e trinta e dois reais e quarenta e nove centavos ) compostos de Soldo - R$ 2.325,81, Grat At Policial V Inc RR - R$12.229,81, 30.00 % Adic Inat Pos Lei Inc RR - R$697,74, 40.00 % Adic Temp Serviço Inc RR - R$930,32, VP Lei Nº 10024 Inc RR - R$313,48, 125.00 % CET Incor Venc Basico RR - R$2.907,26, 70.00 % Habilitacao Jud RR - R$1.628,07. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quando da implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
ANTONIO CARLOS SILVA MAGALHAESPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA - PM-BA RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA - SAEB
Portaria Nº 01128320 de 21 de Outubro de 2026O(A) SECRETÁRIO(A) DA ADMINISTRAÇÃO , no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 10.955/07 e pelo Decreto 11.688/09, e de acordo com as informações constantes no(s) respectivo(s) processo(s) administrativo(s), resolve conceder Aposentadoria Voluntária, com fundamento no Art. 5º, caput e §§ 3º e 4º, da EC nº 26/2020, com redação dada pela EC nº 36/2025., ao(s) servidor(es) no(s) item(ns) a seguir discriminado(s):
I JUAREZ HUMBERTO GUERREIRO SANTOS, proc. 012.5788.2026.0049937-31, P.CIVIL, Investigador de polícia, CLASSE E, matrícula 20345607, proventos integrais - R$17.112,58 (dezessete mil cento e doze reais e cinqüenta e oito centavos), compostos por Vencimento - R$2.651,24, 26.00 % Adic Tempo de Serviço Inc - R$689,32, 125.00 % CET Incorp Venc Basico - R$3.314,05, Hora Extra 50% Inc - R$3.893,00, 15.00 % Grat Tit Especiali Inc - R$397,69, GAPJ V Inc - R$4.046,29, 80.00 % G. Exerc Cumul L.1457 Inc - R$2.120,99. A publicação do presente ato faz cessar os efeitos de eventuais nomeações, licenças e afastamentos, conforme art. 44 da Lei 6.677/94, ou, no que couber, art. 168 da Lei 7.990/01, bem como será respeitada a redução de percepção prevista no art. 24, § 2° da EC 103/2019, quandoda implantação dos proventos.
As melhorias posteriores à data da inativação deverão ser incorporadas aos proventos independentemente da expedição do novo ato.
RODRIGO PIMENTEL DE SOUZA LIMASECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO EST DA BAHIA
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