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Diário Oficial do Estado da Bahia · 22/10/2026 · pág. 37

DOEBA 22/10/2026 - Diario Oficial do Estado da Bahia - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

37

SALVADOR, QUINTA-FEIRA , 22 DE OUTUBRO DE 2026 - ANO CXI - ~~N~~o 24.504

servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
11469552 SIMONE
CEZAR
DOS REIS
Professor MUNICIPAL Executivo/Municipal 01.01.2006 03.07.2007

Finalidade:

AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSORA.

1467/2026 113114152 RAYMUNDO
PEDREIRA
BRANDAO FILHO
Prof. -
25%
26/02/2026 - 20
1468/2026 112472175 ALMIRALICE
SACRAMENTO DE
AMORIM
Prof. -
34%
22/07/2026 - 26
1469/2026 112591288 VANUSA ROCHA
TEIXEIRA
Prof. -
33%
22/07/2026 - 20
1470/2026 111982216 EVA DE OLIVEIRA
GOES MELLO
Prof. -
34%
20/01/2026 - 19
1471/2026 111567016 CIRLENE FERREIRA
DA ROCHA
Prof. -
29%
23/08/2011 - -
MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Portaria Nº 01133428 de 21 de Outubro de 2026

O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO EM EXERCÍCIO do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) art. 9º da Emenda Constitucional nº 7, de 18 de janeiro de 1999, resolve averbar, nos registros funcionais do(s) servidor(es) do Quadro de Pessoal do(a) SEC, o tempo de serviço prestado à Administração Pública:

Matrícula Nome Cargo Órgão Poder/Esfera Data Início Data Fim
11469552 SIMONE
CEZAR
DOS REIS
Professor MUNICIPAL Executivo/Municipal 01.12.2005 31.12.2005

Finalidade: AVERBAÇÃO TEMPO MUNICIPAL, PROFESSORA.

MARCIUS DE ALMEIDA GOMES

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

A SUPERINTENDENTE DE RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO, no uso de sua atribuição. RESOLVE reconhecer o direito ao Auxílio-funeral, nos termos do arts. 24 da Lei nº 7.249 de 07 de janeiro de 1998, alterado pela Lei nº 7.593, de 20 de janeiro de 2000, aos servidores:

Apostila Processo Matrícula Ex-servidor Benefciário CPF Benefciário
529/2026 FUNERAL 11210695
11027374
SOLANGE
BATISTA MOTTA
SHIRLANE
MIRYAN MOTTA
PAIVA
248.643.075-04

PORTARIA Nº 27 / 2026 - NTE 18 - ALAGOINHAS A PRESIDENTE DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL BRAZILINO VIEGAS, TÂNIA LÚCIA MORAIS SILVA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º. Designar os servidores: Maria da Conceição Carvalho Santos, 1º titular, cadastro nº 11.366.371-1, Silvana Carla Carvalho Costa, 1º suplente, cadastro nº 11.420.123-7, Vânia Regina de Souza Santos, 2º titular, cadastro nº 11.357.109-5, Maiane da Silva Santos, 2º suplente, cadastro nº 92.069.757, Francisca Rufino Paranhos, 3º titular, cadastro nº 11.253.754-3, Maricelia Magalhães dos Santos, 3º suplente, cadastro nº 92.023.057, para, sob a presidência do Primeiro Titular ou, em eventuais impedimentos deste, sob a presidência do Segundo Titular, observando-se a ordem de titularidade, comporem a Comissão Permanente de Licitação - COPEL, DA CAIXA ESCOLAR DO COLÉGIO ESTADUAL BRAZILINO VIEGAS. Art. 2º. O mandato dos membros da Comissão de Licitação será de dois anos a partir da data de publicação no Diário Oficial do Estado. Alagoinhas, 08 de outubro de 2026. TÂNIA LÚCIA MORAIS SILVA Presidente da Caixa Escolar da UEE

Apostila Nº 51702491 de 21 de Outubro de 2026

O(A) Superintendente do(a) SECRETARIA DA EDUCAÇÃO - SEC , no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no(a) Art. 16, §1º e 2º da Lei 6.403 de 20/05/1992, resolve conceder Avanco Horizontal ao(s) servidor(es) abaixo relacionado(s) pertencente(s) ao Quadro de Pessoal do(a) SEC.

Matrícula Nome Data Início Data Fim %
11333621 IVAN DE PINHO ESPINHEIRA
FILHO
13.01.2026 25,00
11347544 MARA LUCIA RODRIGUES SILVA 13.01.2026 25,00
11342119 MARISA DA CONCEICAO
ROBERTO
13.01.2026 25,00
11365723 JOSE MESSIAS DE SOUSA 13.01.2026 25,00
11311415 RAYMUNDO PEDREIRA
BRANDAO FILHO
07.04.2026 25,00
11368004 ILZA MEIRE BRITO DA SILVA 28.05.2026 25,00
EMILY LAURENTINO PINHEIRO DOS SANTOS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS

RETIFICAR - AVANÇO HORIZONTAL - ARTS. 32 A 34 DA LEI 8.261 DE 29/05/2002

Ato retifcador Ato retifcado Tipo ato DOE Cadastro Nome
1472/2026 5929/2008 AP 13/05/2008 111567016 CIRLENE
FERREIRA DA
ROCHA

Onde se lê: Início: 30/07/2007 Leia-se: Início: 29/08/2007

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTS. 84 E 85 DA LEI 6.677 DE 26/09/1994

Proc. Ap Cadastro Nome Cargo % Total Início Di Núcleo
1462/2026 113126971 JACIARA RIBEIRO
SANTOS PAIVA
Prof. - 29% 09/05/2026 - 05
1463/2026 112472955 SANDRA VALERIA
SOUSA OLIVEIRA
DA CRUZ
Prof. - 34% 17/07/2026 - 26
1464/2026 112406221 SONJA PIRES
NUNES SILVA
Prof. - 35% 03/03/2026 - 26
1465/2026 114083338 MARCELO LUIZ
GUERRA OTERO
Prof. - 22% 05/02/2026 - 26
1466/2026 112363261 EDNA CRISTINA
CUNHA DOURADO
Prof. - 33% 22/01/2026 - 26

PORTARIA Nº 014 / 2026 - NTE - 27 A DIRETORA DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE EUNÁPOLIS - NTE 27, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, pelo período de 06 anos, a partir do ano letivo de 2026, o funcionamento da Educação Infantil e Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, da Instituição Privada de Ensino ESCOLA IRMÃS CABRAL, código MEC nº 29861721, processo SEI nº 011.7615.2026.0103182-54, localizada na Rua Duque de Caxias, nº 263, no Bairro Centro, município de Itabela/BA, tendo como Entidade Mantenedora, Escola Irmãs Cabral LTDA, CNPJ nº 09.404.374/0001-47; Art.2º - Considerar legais as matrizes curriculares constantes no processo. Eunápolis, 21 de outubro de 2026.

EVELIN LOURENA MOURA Diretora NTE - 27

PORTARIA DE Nº 016 / 2026 - NTE - 19 O Diretor DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA-BA NTE 19, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º- Credenciar a Instituição Privada de Ensino, Escola Carrossel, localizada na Rua, Ninho da Serpente, nº 291, Bairro, Gabriela, no município de Feira de Santana, tendo como entidade mantenedora, Anne de Souza Cunha de Oliveira Lima-ME, CNPJ nº 37.350.322/0001-70, conforme processo SEI nº 011.7638.2026.0093208-90; Art. 2º Autorizar, pelo período de 02 anos, a partir do ano letivo de 2026, o funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano; Art. 3º - Considerar aprovado o Regimento Escolar. Art. 4º- Considerar legal a matriz curricular constante no processo. Feira de Santana, 15 de outubro de 2026. Ítalo Ferreira dos Santos Paim Diretor do Núcleo Territorial de Educação- NTE-19

PORTARIA DE Nº 017 / 2026 - NTE - 19 O Diretor DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA-BA- NTE 19, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º - Renovar, a autorização de funcionamento da Instituição Privada de Ensino Escola Catavento, credenciada através da portaria nº 17, publicada no DOE. de 01/12/2022, código MEC nº 43802, localizada na Rua, Alto da Independência, nº 258, Bairro, Sim, no Município de Feira de Santana-Ba, tendo como entidade mantenedora, Escola Catavento Ltda-EPP, CNPJ nº 19.469.991/0001-84, da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano, pelo período de 03 anos, a partir do ano letivo de 2026, conforme processo SEI nº 011.7638.2026.0097626-47;. Art. 2º - Considerar reformulado o Regimento Escolar. Art. 3ºConsiderar legal a matriz curricular constante no processo. Feira de Santana, 15 de outubro de 2026. Ítalo Ferreira dos Santos Paim Diretor do Núcleo Territorial de Educação- NTE-19

PORTARIA DE Nº 018 / 2026 - NTE - 19 O Diretor DO NÚCLEO TERRITORIAL DE EDUCAÇÃO DE FEIRA DE SANTANA-BA- NTE 19, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente, RESOLVE: Art. 1º- Credenciar a Instituição Privada de Ensino, Colégio Integral, código MEC nº 29544602, localizada na Rua , Alameda João Alberto Ferreira, nº 75, Bairro, Centro, no município de Conceição da Feira, tendo como entidade mantenedora, Josenilton Lima de Souza-ME, CNPJ nº 08.967.992/0001-32, conforme processo SEI nº 011.7638.2026.0094329-31; Art. 2º - Renovar, pelo período de 03 anos, a partir do ano letivo de 2026, a autorização de funcionamento da Educação Infantil e do Ensino Fundamental do 1º ao 9º ano, considerando regularizada a vida escolar dos estudantes regularmente matriculados e com aproveitamento no período de 2014 a 2025, conforme atas de resultados finais constantes no processo; Art. 3º - Considerar aprovado o Regimento Escolar. Art. 4º- Considerar legal a matriz curricular constante no processo. Feira de Santana, 15 de outubro de 2026. Ítalo Ferreira dos Santos Paim Diretor do Núcleo Territorial de Educação- NTE-19

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