DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
25 – São Paulo, 71 (285)
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b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168284069 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168293991 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168227885 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por CINTIA DE OLIVEIRA SALLES, brasileira, casada(a), professora, RG n. 26.275.xxx-4, CPF n. 258.089.xxx-26, RF n. 66xxxxx nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
DESPACHO II - Publique-se. Encaminhe-se para:I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168256675 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1058819-40.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOEL CLEMENTINO, brasileiro ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168291674 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168224687 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1085712-68.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DOUGLAS SANTANA COSTA , brasileiro, divorciado, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - SAÚDE AMBIENTAL, inscrita no RG nº 45.784.xxx-0 - SSP/SP e CPF nº 372.148.xxx.24; DERNICELIA MACEDO DOS REIS , brasileira, solteira, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS - SAÚDE AMBIENTAL, inscrita no RG nº 41.060.xxx - SSP/SP e CPF nº 333.578.xxx-47; PAULO ROBERTO DOS SANTOS , brasileiro, divorciado, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NÍVEL - SAÚDE AMBIENTAL, inscrito no RG nº 18402xxxx SSP/SP e CPF nº 108299xxxxx,; MARCOS ANTONIO LEITÃO LOPES , brasileiro, divorciado, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NÍVEL - SAÚDE AMBIENTAL, inscrito no RG nº 50.344.xxx-2 SSP/SP e CPF nº 356.202.xxxx, ; RUBENS RODRIGUES PASCOAL , brasileiro, solteiro, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NÍVEL - SAÚDE AMBIENTAL, inscrito no RG nº 18.276.xxx-2 SSP/ SP e CPF nº 126.282.xxx-40, ; EDER ANTONIO CARPI , brasileira, casado, AGENTE COMUNITÁRIO E DE ENDEMIAS NÍVEL - SAÚDE AMBIENTAL, inscrito no RG nº 11.678.xxx - SSP/ SP e CPF nº 048.xxx.xxx-58, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168277399
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168275922 DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168229430 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1071840-83.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ROSARIA FERREIRA BATISTA ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168230327 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1076388-54.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por DANIEL RAMARTINS DE CAMARGO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais
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