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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 27

DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 de novembro de 2026

27 – São Paulo, 71 (285)

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DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

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PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168218305 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168215271 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1044610-66.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ELAINE LUCIANE VILLEGAS e OUTRAS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168305611 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168303731 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1040614-60.2026.8.26.0053 - 4a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por PRISCILA SALCEDO SANTOS, brasileira, inscrita no CPF nº 275.857.xxx-xx, RG nº 324.659.xxx, REG nº 77xxxxx-01 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; Elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168254769 DESPACHO

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168217294

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168217439 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1034481-02.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ANDRÉA DA SILVA AGUIRRA DE BRITO, brasileiro(a), casada, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 20.497.xxx-4, inscrito(a) no CPF/MF nº 185.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborando-se demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168212200 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1037685-54.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por GISLAINE CAMARGO FRANCELINO ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluindo-se a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborandose demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168216882

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 168215273

DESPACHO DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 168208041 em cumprimento JUD doc SEI nº 168203947 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º decisão proferida da ação ordinária n.º 1032958-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado 1026551-30.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Especial da Fazenda Pública, proposta por JOÃO TATIANE TEIXEIRA DOS SANTOS ANOTE-SE a CARLOS FERREIRA DOS SANTOS ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a

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