DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
sexta-feira, 06 de novembro de 2026
151 – São Paulo, 71 (285)
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Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cedente: CARLOS HENRIQUE SILVA ALEXANDRE - Condutax nº 146.987-30
[email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cessionário: VALDECIR DE SOUZA ALCANTARA - Condutax nº 309.591-36
DESPACHO Despacho deferido | Documento: 167250894I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
6020.2026/0042600-3 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Despacho deferido | Documento: 166343031 DESPACHO DEFERIDO6020.2026/0043791-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 026.194-23 - Categoria: COMUM
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Cedente: LUIZ FERNANDO RODRIGUES - Condutax nº 294.480-34
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
DESPACHO DEFERIDOCessionário: ROBSON ALEXANDRE DA SILVA - Condutax nº 309.448-30
AssuntoIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Transferência do Alvará de Estacionamento nº 047.784-21 - Categoria:COMUM
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Cedente: VIRGINIA NEGRI PAVAN- Condutax nº 293.309-39.
Cessionário: RICARDO NEGRI PAVAN - Condutax nº 293.307-34
DESPACHOI- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
Despacho deferido | Documento: 166023163II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
6020.2026/0045681-6 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
DESPACHO DEFERIDOIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 010.637-23 - Categoria: COMUM
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Cedente: CARLA BETANIA DA SILVA Condutax nº 304.291-37
III- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico [email protected], com o cumprimento de todas as formalidades exigidas no referido documento ou, a inércia do interessado no comparecimento ao DTP no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da notificação, implicará no arquivamento do presente.
Cessionário: PAULO FERREIRA DE SALES Condutax nº 148.582-31
DESPACHODespacho deferido | Documento: 167247314
I- Ante os elementos de convicção que instruem o presente, em especial a manifestação da Divisão de Cadastro e Controle do Transporte Diferenciado - DTD, cumpridas todas as formalidades legais e regulamentares exigidas para este procedimento, da Lei Municipal nº 7.329/69 e regulamentações posteriores, DEFIRO o pedido de transferência do Alvará de Estacionamento em questão da forma requerida, ficando condicionada a efetivação da transferência desde que cumpridas as demais exigências e formalidades;
6020.2026/0046772-9 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Despacho deferido | Documento: 167272657 DESPACHO DEFERIDO6020.2026/0042289-0 - Táxi: alvará de estacionamento - transferência
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 032.219-20 - Categoria: COMUM
II- Publique-se. Após, à DTD para efetivação da transferência referenciada, conforme artigo 1º da Portaria nº 114/08, de 05 de maio de 2008;
Prioridade na Tramitação: §3º do Art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Cedente: MANOEL PEREIRA RANGEL - Condutax nº 030.815-32
DESPACHO DEFERIDOIII- A falta de apresentação da "Declaração de Concordância de Cessão e Transferência dos Direitos Sobre o Alvará de Estacionamento" preferencialmente por meio do site https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal, ou por meio do endereço eletrônico
Cessionário: ROSIEL DOCA DA SILVA - Condutax nº 301.877-37
AssuntoTransferência do Alvará de Estacionamento nº 034.380-23 - Categoria: Comum
DESPACHO──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575