DOCSP 06/11/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 285
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────sexta-feira, 06 de novembro de 2026
193 – São Paulo, 71 (285)
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XII - Por esse despacho ficam comunicados os órgãos de preservação responsáveis pelas áreas tombadas em seu caráter de patrimônio históricocultural, não isentando o interessado de obter as autorizações necessárias nos órgãos competentes.
II - Caso as espécies ou respectivas quantidades não estejam disponíveis para retirada na data agendada, estas poderão ser substituídas, de acordo com a disponibilidade em estoque e em comum acordo com a unidade solicitante, desde que dentro dos valores de referência.
SETOR EXCLUSIVO PARA O FORNECIMENTO DE MUDAS HERBÁCEAS E ARBUSTIVAS PRODUZIDAS NO VIVEIRO MANEQUINHO LOPES, MEDIANTE RECEBIMENTO DE SOLICITAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE VIA SEI
XIII - Quanto ao exemplar indeferido, caberá um único pedido de reconsideração pelo requerente que deverá elaborar justificativa para nova análise dirigido à Diretora de Divisão de Arborização Urbana. O pedido de reconsideração deverá ser enviado através do Portal SP-156 no prazo de 15 (quinze) dias após a publicação.
III - A presente autorização tem validade de 60 (sessenta) dias, a partir da publicação no DOC.
IV - Publique-se;
Despacho deferido | Documento: 168143559
V - A seguir, à SVMA/CGPABI/DPHM para ciência e devidas providências.
DESPACHO DEFERIDOXIV - Determino a custódia do processo à Divisão de Arborização Urbana até cumprimento dos itens acima.
I - Com base nas informações prestadas pelos órgãos técnicos desta Pasta e, em especial, a manifestação conclusiva do Coordenador de CGPABI, em SEI 167893211 , que adoto como razão de decidir, AUTORIZO a transferência de mudas das espécies e quantidades descritas na listagem exibida em documento 167797436 do processo SEI 6018.2026/0131109-8, nos termos requeridos pelo interessado, que perfaz o valor total de R$ 219,28 (duzentos e dezenove reais e vinte e oito centavos).
São Paulo, 04 de novembro de 2026.
WANDERLEY DE ABREU SOARES JÚNIORXV - Publique-se.
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
Wanderley de Abreu Soares Júnior
Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente
COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Despacho deferido | Documento: 168305653 Processo SEI: 6027.2026/0015805-8I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015805-8 , especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir , apresentada pela empresa: “ REDE CUMBICA TRANSPORTES LTDA” , CNPJ: 51.662.180/0001-08, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04 , por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
| nº ONU | Nome do Produto | Quantidade Máxima | Estado Físico | Tipo de Transporte |
|---|---|---|---|---|
| 1170 | ETANOL (ÁLCOOL ETÍLICO) ou SOLUÇÃO DE ETANOL (SOLUÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO) |
10.000 L | Líquido | Granel/Fracionado |
| 1202 | GASÓLEO ou ÓLEO DIESEL ou ÓLEO PARA AQUECIMENTO, LEVE |
15.000 L | Líquido | Granel/Fracionado |
| 1203 | COMBUSTÍVEL PARA MOTORES ou GASOLINA ou GASOLINA DE AVIAÇÃO (GAV-100LL ou AVGAS100LL) |
15.000 L | Líquido | Granel/Fracionado |
| 3475 | MISTURA DE ETANOL E GASOLINA ou MISTURA DE ETANOL E COMBUSTÍVEL PARA MOTORES com mais de 10% de etanol |
10.000 L | Líquido | Granel/Fracionado |
II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.
Despacho deferido | Documento: 168306019 Processo SEI: 6027.2026/0015812-0I . A Coordenadora do Licenciamento Ambiental, no exercício de sua competência legal, à vista dos elementos informativos do SEI 6027.2026/0015812-0 , especialmente da manifestação do Grupo Técnico, APROVA O PLANO DE ATENDIMENTO À EMERGÊNCIA - PAE para os produtos constantes na tabela a seguir , apresentada pela empresa: “ GAZMIN COMÉRCIO E TRANSPORTE DE GAZ ENGARRAFADO E COMÉRCIO E TRANSPORTE DE ÁGUA MINERAL LTDA” , CNPJ: 53.013.595/0001- 86, tendo seu Responsável legal a empresa de atendimento credenciada: AMBIPAR RESPONSE S/A - CNPJ 11.414.555/0001-04 , por atender o Decreto Municipal nº 50.446, de 20 de fevereiro de 2009 e Portaria SVMA nº 54, de 25 de março de 2009.
| nº ONU | Nome do Produto | Quantidade Máxima | Estado Físico | Tipo de Transporte |
|---|---|---|---|---|
| 1075 | GÁS(ES) DE PETRÓLEO, LIQUEFEITO(S) ou GAS(ES) LIQUEFEITO(S) DE PETRÓLEO ou GLP |
20.000 m³ | Gasoso | Granel/Fracionado |
II - Após remeta-se ao DAA/GTPAE para prosseguimento.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0008902-5 protocolo 168327010, CRC 7F0CA575