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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 43

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

sexta-feira, 06 De Novembro De 2026 – 43

Diário Do executivo

miNas Gerais

g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica .

I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF .

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis .

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote. II - Uma vez realizado o lance, não se admitirá a sua desistência . III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

IV - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, registrando-se no sistema aquele que for recebido primeiro .

8.3. Encerrada a etapa de lances, o Sistema de Leilão de Veículos informará o vencedor e a Comissão de leilão adjudicará o lote ao arrematante, que será notificado por meio do e-mail cadastrado.

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 14,20,22,25, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 13 de Março de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 28 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 13 de Março de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 28 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 .

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 13 de março de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades: 14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021; 14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002); 14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;

14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado; 14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos: 15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;

16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:

17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG; 17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;

II - Débitos tributários;

17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;

São João da Ponte, 05 de novembro de 2026 Thais Mayara Cardoso de Castro

Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG

Rodovia Papa João
Em caso de dúvidas, entrar em
Paulo II, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - M
contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.
TABELA DE VEÍCULOS
G
br/atendimento
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
22632
Recuperável 95VGF4A2CDM000264 OPN1354 Dafra/Tvs Apache Rtr 150 C1m1045020 Preta 2012 R$ 1 000,00
2
22632
Recuperável 9C2JC30706R850916 HDP7570 Honda/Cg125 Fan Jc30e76850916 Preta 2006 R$ 1 500,00
3
22632
Recuperável 9C2JC4110BR821105 HET4863 Honda/Cg125 Fan Ks Jc41e1b821105 Roxa 2011 R$ 1 770,00
4
22632
Recuperável 9C2JC2500XR138427 GVN1014 Honda/Cg125 Titan Jc25ex138427 Azul 1999 R$ 600,00
5
22632
Recuperável 9C2JC3020YR063964 GVN1J38 Honda/Cg125 Titan Es Jc30e2y063964 Vermelha 2000 R$ 600,00
6
22632
Recuperável 9C2JC30101R167525 GYN6G41 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e11167525 Vermelha 2001 R$ 500,00
7
22632
Recuperável 9C2JC30103R272036 HBF5024 Honda/Cg125 Titan Ks Jc30e13272036 Azul 2003 R$ 600,00
8
22632
Recuperável 9C2KC08104R093586 HAS8I01 Honda/Cg150 Titan Ks Kc08e14093586 Preta 2004 R$ 700,00
9
22632
Recuperável 9C2KC08108R105866 HET9224 Honda/Cg150 Titan Ks Kc08e18105866 Azul 2008 R$ 1 700,00
10
22632
Recuperável 9C2KC08108R280821 HHO2F76 Honda/Cg150 Titan Ks Kc08e18280821 Preta 2008 R$ 1 700,00
11
22632
Recuperável 9C2KC08108R267836 HJV9356 Honda/Cg150 Titan Ks Kc08e18267836 Azul 2008 R$ 1 700,00
12
22632
Recuperável 93FWNBAM9AM000303 HLV9098 Kasinski/Win 110 60 9aam9000318 Prata 2009 R$ 400,00
13
22632
Recuperável 9BFZK53AXAB200379 HNE0B68 Ford/Ka Flex H200379 Prata 2010 R$ 3 840,00
14
22632
Sucata 9C2JC1801HR130820 GTU5164 Honda/125 Inservível Vermelha 1987 R$ 100,00
15
22632
Sucata 9C2JC250VTR006900 BSP5723 Honda/Cg125 Titan Kd03e37017957 Cinza 1996 R$ 300,00
16
22632
Sucata 9C2JC2501RRS09944 GRC8046 Honda/Cg125 Titan Jc25ew181283 Vermelha 1994 R$ 295,00
17
22632
Sucata 9C2JC2501SRT04722 GRU9A83 Honda/Cg125 Titan Jc25ew124881 Azul 1995 R$ 300,00
18
22632
Sucata 9C2JC250VVR151420 GTL6815 Honda/Cg125 Titan Jc25ey083334 Azul 1997 R$ 100,00
19
22632
Sucata 9C2JC250WWR161423 GZY9590 Honda/Cg125 Titan Jc25ew161423 Azul 1998 R$ 100,00
20
22632
Sucata 9C2JC30102R011760 CJW6581 Honda/Cg125 Titan Ks Inservível Prata 2001 R$ 400,00
21
22632
Sucata 9C2JC30213R602815 GZY2031 Honda/Cg125 Titan Kse Mc35e8019373 Azul 2002 R$ 200,00
22
22632
Sucata 9C2JC1801NR251083 GOF1217 Honda/Cg125 Today Inservível Azul 1992 R$ 100,00
23
22632
Sucata 9C2KC2210MR025681 FEE7A38 Honda/Cg160 Titan Kc22e1m025720 Azul 2020 R$ 820,00
24
22632
Sucata 9C6KE044040044527 HAZ6359 Yamaha/Ybr 125k E382e010157 Vermelha 2003 R$ 275,00
25
22632
Sucata 9C6KE092060005918 HGQ7684 Yamaha/Ybr 125k Inservível Vermelha 2005 R$ 300,00
26
22632
Sucata 9BFZZZ54ZSB656170 CBO3021 Ford/Escort 1.0 Hobby Cdn21124640389 Bege 1995 R$ 400,00
27
22632
Sucata 9BGSC08ZWVB607348 LZW5779 Gm/Corsa Wind Bs0065584 Azul 1997 R$ 550,00
28
22632
Sucata 9BWZZZ30ZNT092625 BJL2D81 Vw/Gol Cl 1336881 Preta 1992 R$ 650,00
168 cm -05 2277328 - 1

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993243.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.