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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 46

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

46 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

7.1 - Para fins de cadastramento, o licitante deverá apresentar, por meio do Sistema de Leilão de Veículos, os seguintes documentos:

a - Documento de identificação oficial previsto na legislação federal ou Comprovante de Emancipação, se for o caso;

b - Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

e - Telefone(s) para contato;

f - Certidão de credenciamento junto ao DETRAN/MG para a aquisição de veículos irrecuperáveis, classificados como "SUCATA", Portaria DETRAN/MG nº 92/2021. Para a obtenção da certidão supracitada, o licitante poderá entrar em contato com a Diretoria de Gestão de Credenciamento de Veículos, por meio do e-mail: credenciamento .veiculos@transito .mg .gov .br; g - Ato constitutivo da Pessoa Jurídica . I - O Sistema de Leilão de Veículos aceitará apenas documentos digitalizados e salvos no formato Portátil de Documento – PDF . II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial. 7 .2 - A partir da realização do cadastro pelo licitante, a Comissão de Leilão terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para liberar o acesso ao Sistema de Leilão de Veículos I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

III - No caso de complementação ou correção do cadastro, este será novamente analisado pela Comissão de Leilão em até 05 (cinco) dias úteis . 8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão: 8 .1 - Os lotes relacionados neste edital deverão ser arrematados eletronicamente, por meio do Sistema de Leilão de Veículos . I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador . 8.2 - Os interessados efetuarão sucessivos lances eletrônicos, a partir do valor mínimo definido para cada lote, de acordo com o Anexo Único deste Edital, considerando-se arrematante o licitante que fizer o MAIOR LANCE POR LOTE.

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;

I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 11,12,28,32, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Fevereiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 33 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 19 de Fevereiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 33 . 12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 14 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - Não há lotes com impedimento de grande monta; 12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra

13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:

13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 19 de fevereiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;

13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes .

14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002);

14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;

14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor

15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n. 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão

17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo; II - Débitos tributários;

III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação; IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos; 17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente; 17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;

17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de ITACARAMBI, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado . Itacarambi, 05 de novembro de 2026 Thais Mayara Cardoso de Castro Presidente da Comissão de Leilão

DETRAN/MG

Rodovia Papa João Paulo II, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte - MG

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran.mg.gov.br/atendimento

TABELA DE VEÍCULOS
Lote
Pátio
Condição Chassi Placa Marca Motor Cor Ano Avaliação
1
19974
Recuperável 9C2JC30708R556979 HFM7811 Honda/Cg 125 Fan Jc30e78556979 Preta 2008 R$ 1600,00
2
19974
Recuperável 9C2KC08208R012701 HFY7J75 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc08e28012701 Preta 2007 R$ 2000,00
3
19974
Recuperável 9C2KC2500HR031196 PZN9A97 Honda/Cg 160 Start Kc25e0h031220 Vermelha 2017 R$ 3000,00
4
19974
Recuperável 9C2KD0560BR103326 GVE7868 Honda/Nxr150 Bros Ks Kd05e6b103326 Vermelha 2011 R$ 3000,00
5
19974
Recuperável 9C2JD17102R011128 HBP0311 Honda/Xlr 125 Jd17e12011128 Vermelha 2002 R$ 1200,00
6
19974
Recuperável 93FWNBAM9AM000205 HND1857 Kasinski/Win 110 60 9aam9000104 Preta 2009 R$ 1000,00
7
19974
Recuperável 9C6KE1950E0005808 OQG4E36 Yamaha/Ybr125 Factor K1 E3l2e-009509 Vermelha 2013 R$ 2000,00
8
19974
Recuperável 9BD17103242339096 HBH2F50 Fiat/Palio Fire 178d90115777052 Preta 2003 R$ 2500,00
9
19974
Recuperável 9BGKZ08BVVB420366 CII5087 Gm/Kadett Gl Aa0002192 Prata 1997 R$ 2900,00
10
19974
Recuperável 9BWHB09N14P037458 JPQ5625 Vw/Polo 1.6 Bah189214 Preta 2004 R$ 7000,00
11
19974
Sucata 9C2JC1801HR100684 BJV7236 Honda/Cg 125 Inservível Vermelha 1986 R$ 100,00
12
19974
Sucata CG1251105238 LIR0285 Honda/Cg 125 Inservível Azul 1980 R$ 50,00
13
19974
Sucata 9C2JC30708R118321 HHU1429 Honda/Cg 125 Fan Jc30e84014155 Preta 2007 R$ 400,00
14
19974
Sucata 9C2JC4110BR717933 HEU0280 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1b717933 Vermelha 2011 R$ 600,00
15
19974
Sucata 9C2JC4110AR028285 NKN3828 Honda/Cg 125 Fan Ks Jc41e1a028285 Vermelha 2010 R$ 430,00
16
19974
Sucata 9C2JC2501RRS23194 GRH7C15 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-Rs23194 Azul 1994 R$ 300,00
17
19974
Sucata 9C2JC250WWR187276 GSR1008 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-W187276 Azul 1998 R$ 200,00
18
19974
Sucata 9C2JC2500YR011041 GXE7982 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-Y011041 Verde 1999 R$ 200,00
19
19974
Sucata 9C2JC3010YR080088 CTG9915 Honda/Cg 125 Titan Ks Jc30e1y080088 Azul 2000 R$ 200,00
20
19974
Sucata 9C2KC08504R802016 DLE7770 Honda/Cg 150 Titan Es Kc08e54802016 Preta 2004 R$ 400,00
21
19974
Sucata 9C2KC15309R002326 EFK2640 Honda/Cg 150 Titan Esd Kc15e39002326 Azul 2008 R$ 475,00
22
19974
Sucata 9C2KC1670FR510065 PJE1611 Honda/Cg150 Start Kc16e7f510065 Vermelha 2015 R$ 600,00

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993246.