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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 06/11/2026 · pág. 50

DOEMG 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

50 – sexta-feira, 06 De Novembro De 2026

Diário Do executivo

miNas Gerais

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Sucata 95VAC1C288M002445 HIN6762 Dafra/Super 100 A1c8002540 Preta 2008 R$ 100,00
39
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Sucata CG125BR1484566 GNZ4088 Honda/Cg 125 Jc30e12207168 Azul 1986 R$ 100,00
40
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Sucata 9C2JC250TTR000886 GQJ2427 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-T000886 Vermelha 1996 R$ 100,00
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Sucata 9C2JC2501RRS18392 GRH5592 Honda/Cg 125 Titan Inservível Vermelha 1994 R$ 50,00
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Sucata 9C2JC250WVR044381 GVC2339 Honda/Cg 125 Titan Inservível Azul 1997 R$ 50,00
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Sucata 9C2JC250WVR009620 GVC9316 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-W009620 Vermelha 1997 R$ 50,00
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Sucata 9C2JC2500XR107230 GVN1094 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-X107230 Azul 1999 R$ 100,00
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Sucata 9C2JC250WWR146705 GWU7732 Honda/Cg 125 Titan Jc25e-W146705 Vermelha 1998 R$ 100,00
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Sucata 9C2KD03107R017456 JJE7075 Honda/Nxr150 Bros Esd Kd03e17017456 Vermelha 2007 R$ 200,00
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Sucata 94J2XCCA66M007670 JKH8734 Sundown/Max 125 Sed Jca6019587 Preta 2006 R$ 100,00
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Sucata 42L000544 GOE8074 Y/Yamaha Dt 180 Inservível Preta 1984 R$ 50,00
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Sucata 9BGKS48L0FG223247 AYT9D97 Chevrolet/Onix 1.4mt Lt Gca041777 Branca 2014 R$ 500,00
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Sucata 9BD178037V0269490 LBS7680 Fiat/Palio El 178a50114820895 Vermelha 1997 R$ 200,00
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Sucata 9BD14600003096482 CSP6748 Fiat/Uno Cs Inservível Bege 1986 R$ 100,00
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Sucata 9BD15802AB6500224 HLI9322 Fiat/Uno Mille Economy 146e10119677816 Azul 2010 R$ 300,00
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Sucata 9BFZZZFHAWB243076 GXK4379 Ford/Fiesta C4aw243076 Prata 1998 R$ 300,00
54
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Sucata 9BGTT08C0YB179857 CVA3552 Gm/Astra Gl Inservível Prata 2000 R$ 200,00
55
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Sucata 9BGJL19FVVB581252 AUZ0002 Gm/Vectra Cd Qn0007042 Branca 1997 R$ 900,00
56
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Sucata 9BGJG19BWWB547160 CLN0131 Gm/Vectra Gl Nn0086331 Prata 1998 R$ 400,00
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Sucata 9BWZZZ377VT211314 CRQ1031 Vw/Gol Cl 1.6 Mi Und145748 Verde 1997 R$ 200,00
58
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Sucata 9BWZZZ32ZLP022826 GVT4607 Vw/Santana Cl 2000 Uq042530 Azul 1990 R$ 200,00

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EDITAL DE LEILÃO Nº 1880/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS

O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I; art. 328, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016, torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 1880/2026 - CONSERVADOS / SUCATAS APROVEITÁVEIS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN/MG, presidido pela Comissão de Leilão do DETRAN/MG, instituída pela Portaria nº 1793, 16/10/2026 sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório. Os veículos incluídos neste leilão foram notificados pelo(s) edital(is) de notificação(ões) de nº(s): 1714, 1877.

1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:

II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;

3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:

4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário e Local do Leilão:

6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:

III- Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. §1º - O impedimento de que trata o inciso III do caput deste artigo será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante .

7 - Cláusula Sétima - Do Cadastramento no Sistema de Leilão de Veículos:

c - Comprovante de endereço;

d - Endereço de correio eletrônico (e-mail);

II - Os documentos referidos no item anterior poderão ser solicitados, a qualquer tempo, devendo ser exibidos no original ou por qualquer processo de fotocópia (devidamente autenticada por cartório ou por servidor da Administração), ou, ainda, estarem publicados em qualquer órgão ou entidade de imprensa oficial.

I - A liberação do acesso está condicionada à análise e aprovação da documentação encaminhada pelo licitante e será comunicada, por meio do e-mail cadastrado pelo licitante, sendo, na oportunidade, encaminhados login e senha, de uso pessoal e intransferível . II - Caso o cadastro seja reprovado, será encaminhada uma notificação ao e-mail cadastrado pelo licitante.

8 - Cláusula Oitava – Dos Procedimentos do Leilão:

I - Todo o material de instrução para cadastro, oferta de lances, emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, da Nota de Arrematação e Autorização de Retirada estará disponível no endereço eletrônico leilao .detran .mg .gov .br; II - A participação no leilão realizado na forma eletrônica, em quaisquer de suas fases, implica responsabilidade legal do licitante e presunção de sua capacidade técnica ou infraestrutura tecnológica para realização das operações e transações inerentes ao Sistema de Leilão de Veículos, ainda que representado por intermédio de procurador .

I - Os intervalos dos lances serão fixos e definidos por lote.

III - Na sucessão de lances, a diferença do valor NÃO PODERÁ ser inferior à estabelecida pela Comissão de Leilão em consonância com o item 8 .2,I .

9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:

9 .2 - Será emitido um DAE – Documento de Arrecadação Estadual para cada lote arrematado, com prazo máximo de pagamento de 03 (três) dias úteis, a serem contados a partir do encerramento da sessão de leilão . I - Em nenhuma hipótese o prazo para pagamento será prorrogado, salvo em casos fortuitos ou de força maior .

9.4 - A confirmação de pagamento do DAE dar-se-á de forma automática pelo Sistema de Leilão de Veículos, restando ao arrematante aguardar a disponibilização da Nota de Arrematação e do Alvará de Liberação. 10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art . 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.

11.2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:

12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2; 12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 13 de Fevereiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 200 .

12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 177 possui(em) impedimento de média monta;

12 .7 - Não há lotes com impedimento de grande monta;

12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202611062715993250.