DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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102/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) VANDERLEI GOMES DE OLIVEIRA, CPF nº *.039.305-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22238, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00522637/2026-12, resolve:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ANGELO RIZARDI, CPF nº *.461.718-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22242, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00517995/2026-03, resolve:
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) MARCELO MOREIRA DE CARVALHO, CPF nº *.581.308-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22239, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00520510/2026-51, resolve:
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) DOUGLAS SANTOS, CPF nº *.531.588-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22243, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00469125/2026-11, resolve:
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOVELINO OLIMPIO DA SILVA, CPF nº *.680.484-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22240, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00489429/2026-96, resolve:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) PAULO HENRIQUE CARVALHO RODRIGUES, CPF nº *.361.968-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
PORTARIA DETRAN-SP N° 22244, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00525747/2026-28, resolve:
da assinatura do Termo de Adesão. Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. GIVANILDO SILVESTRE DE FARIAS, CPF nº *.014.748-, para o exercício da Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento Coordenador - Substituto dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
PORTARIA DETRAN-SP N° 22241, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00527378/2026-16, resolve:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010; III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22245, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00477865/2026-12, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE CESAR CARNEIRO, CPF nº *.875.528-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22246, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00523689/2026-06, resolve:
Art. 1° CREDENCIAR, com fundamento no Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, o(a) psicólogo(a) especialista, ASSUCENA TAMIRES SOUSA SANTOS DOS REIS, inscrito(a) no CRP-SP sob o nº 191985, para a realização de avaliação psicológica em candidatos à obtenção da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), e nos processos de renovação, adição e mudança de categoria.
Art. 2° O(A) psicólogo(a) especialista credenciado(a) deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial: I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei estadual n° 16.658, de 12 janeiro de 2018;
III - Resolução CONTRAN nº 927, de 28 de março de 2022;
IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;
V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; VI - Edital de Credenciamento nº 1, de 17 de julho de 2024, e suas alterações.
Art. 3° O credenciamento terá validade de um ano, conforme §2º, do art. 16, da Resolução CONTRAN nº 927, de 2022, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22247, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00533378/2026-47, resolve:
Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ALEXANDRE ALVES MARCELINO, CPF nº *.169.348-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.
Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:
I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;
III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025; IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024; V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024; Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão.
Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRA Coordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 22248, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art.
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