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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 156

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

156/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo portadores de deficiência). Desse modo, não haverá reserva de vaga e lista de classificação especial. 4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no ANEXO II, são compatíveis com a deficiência que possui.

relação aos candidatos inscritos. 9. A verificação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a realização do Exame de Memorial Circunstanciado e antes da aplicação da Prova de Métodos Pedagógicos, e será feita mesmo na hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada.

  1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de 9.1. Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos

correção. pretos e pardos será verificada a fenotipia (aparência) com base na foto 6. Os candidatos com deficiência participarão deste certame em enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será

igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos considerado o critério da ascendência. critérios de avaliação e desempenho. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus

os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do deste edital. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma

da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, inscrição, durante o período de inscrições: não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. a) Declarar que é pessoa com deficiência; Declarar que é pessoa com deficiência; 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1,

critérios de avaliação e desempenho. 9.1.1. Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a 7. Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar Para efetuar a inscrição, o candidato com deficiência deverá efetuar apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus os procedimentos gerais estabelecidos no CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES genitores, em que seja possível a verificação do preenchimento do deste edital. requisito previsto para habilitação ao sistema de pontuação diferenciada. 8. O candidato que necessitar de condição especial para a realização O candidato que necessitar de condição especial para a realização 9.1.2. A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma da Prova de Métodos Pedagógicos deverá, no preenchimento da ficha de estabelecida no item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, inscrição, durante o período de inscrições: não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. a) Declarar que é pessoa com deficiência; Declarar que é pessoa com deficiência; 9.1.3. O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, b) Especificar o tipo de deficiência e o código correspondente da não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, Classificação Internacional de Doença – CID; impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verificação, c) Especificar as condições especiais de que necessita, previstas no será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e ANEXO IV; eliminado do Processo Seletivo Simplificado. 9. As provas do processo seletivo deverão ser realizadas em locais 9.2. A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato acessíveis aos candidatos com deficiência. indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do 10. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à Índio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser 11. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser enviado no momento da inscrição. disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 9.2.1. O candidato que não encaminhar o Rani (próprio ou do genitor) 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a no ato da inscrição terá a inscrição indeferida e será eliminado deste exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. Processo Seletivo Simplificado.

  1. As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser As ajudas técnicas e condições específicas que poderão ser

disponibilizadas aos candidatos constam no ANEXO IV deste edital. 12. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a É de responsabilidade do candidato com deficiência observar a

exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. 13. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

atender ao estabelecido neste Capítulo, não terá as condições especiais providenciadas e perderá o tratamento diferenciado no que se refere ao presente certame, e não poderá impetrar recurso em razão de sua deficiência, seja qual for o motivo alegado.

  1. Não será efetuada a aferição ao candidato que: a) Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; b) Teve a inscrição indeferida; c) Não pontuou (zerou) no Exame de Memorial Circunstanciado. 11. As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas constarão de edital a ser publicado conforme cronograma previsto no ANEXO I, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12. Ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado em virtude da constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste processo seletivo. 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação diferenciada; b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a fazerem jus à pontuação diferenciada; e c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão que constatar a falsidade da autodeclaração. 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI 16. Onde: Onde: 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada.

  2. Após o início do exercício do candidato, a deficiência não poderá

ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria por invalidez. 15. A verificação da compatibilidade a que se refere o item 1 deste

Capítulo será verificada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA CONVOCAÇÃO deste edital.

  1. O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do RECONSIDERAÇÃO DE PPI.

sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar 13. O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro relativas ao processo de heteroidentificação será eliminado deste de 2018. processo seletivo. 1.1. O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de 14. A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação A Comissão de Verificação, em relação ao sistema de pontuação

fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação final do diferenciada, terá as seguintes atribuições: candidato beneficiário no Exame de Memorial Circunstanciado e na Prova a) Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que Ratificar a autodeclaração firmada pelos candidatos que de Métodos Pedagógicos. manifestarem interesse em serem beneficiários do sistema de pontuação 2. Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato diferenciada;

da inscrição deste Processo Seletivo Simplificado, CUMULATIVAMENTE, b) Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a Decidir, nos casos duvidosos, sobre o direito dos candidatos a utilizando os campos específicos da ficha de inscrição: fazerem jus à pontuação diferenciada; e a) Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); c) Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de b) Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os

público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência que constatar a falsidade da autodeclaração. da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo 15. A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e pretos, pardos e indígenas é a seguinte: c) Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI

termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 16. Onde: Onde: 3. Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que 16.1. PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota do Exame

optar por utilizar o sistema de pontuação diferenciada deverá efetuar os de Memorial Circunstanciado e à nota da Prova de Métodos Pedagógicos, procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os de todos os candidatos pretos, pardos ou indígenas que manifestaram procedimentos descritos neste Capítulo. interesse em participar da pontuação diferenciada. 4. O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada 16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os

deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da ficha de inscrição, candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da ficha de “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se inscrição: declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se a) Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da

preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especificamente para o Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota candidato que se declarou preto ou pardo; inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há b) Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na 16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho BMP, PNG, JPEG), especificamente para o candidato que se declarou mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o indígena; candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos 4.1. O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de

necessário), com tamanho de até 5 MB (cinco megabytes). Memorial Circunstanciado). 4.2. O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High 17. A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas

Efficiency Image File Format) ou HEIC (High Efficiency Image Container) finais de candidatos pretos, pardos e indígenas em cada fase do certame terá sua inscrição indeferida. é: 4.3. Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI

deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). 18. Onde: 5. Não serão considerados válidos documentos enviados por 18.1. NFCPPI é a nota final na fase do Processo Seletivo Simplificado,

qualquer outro meio não especificado neste edital (ou seja, que não após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classificação estejam em conformidade com o estabelecido). do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo 6. É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se Seletivo Simplificado, a nota final passa a ser considerada a nota simples

manifestar que NÃO deseja se beneficiar do sistema de pontuação do candidato. diferenciada. Nesse caso, o candidato será submetido às regras gerais 18.2. NSCPPI é a nota simples do candidato beneficiário, sobre a qual estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa será aplicada a pontuação diferenciada. opção, seja qual for o motivo alegado. 19. As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas 7. Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação em cada uma das fases do Processo Seletivo Simplificado (Exame de

diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de Memorial Circunstanciado e Prova de Métodos Pedagógicos). condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das 20. A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho provas e à avaliação de desempenho. mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação 8. A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato beneficiário do

deste Capítulo será objeto de verificação pela Comissão de Verificação, sistema diferenciado de que trata este Capítulo. designada pelo Superintendente da unidade de ensino e composta por 21. Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto relativos ao desempenho médio dos candidatos não serão refeitos ou ou pardo. alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na 8.1. A designação dos membros da Comissão de Verificação levará em autodeclaração.

consideração os princípios de moralidade e de impessoalidade em 22. Não será aplicada a pontuação diferenciada:

16.2. MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por “ampla concorrência” todos os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

16.3. MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram, excluindo–se os inabilitados. Entende–se por candidato inabilitado aquele que NÃO alcançar ou superar o desempenho mínimo do Processo Seletivo Simplificado em referência (nesse caso, o candidato que obtiver nota inferior a 50 pontos na Prova de Métodos Pedagógicos – ou seja, não há desempenho mínimo no Exame de Memorial Circunstanciado).

a) Na inexistência de candidatos beneficiários do sistema diferenciado entre os habilitados;

b) Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla);

c) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) no Exame de Memorial Circunstanciado; d) Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Prova de Métodos Pedagógicos.

  1. Os cálculos a que se referem os itens 15 e 17 deste Capítulo devem considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente.

  2. Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com deficiência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada de que trata este Capítulo.

  3. Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001).

  4. Para inscrição no Processo Seletivo Simplificado, será exigido dos candidatos estrangeiros o documento oficial de identificação (Registro Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE).

  5. Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros natos, com as anotações pertinentes.

  6. O estrangeiro que:

4.1. Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento;

4.2. Se enquadre na hipótese de naturalização extraordinária (artigo 12, II, "b", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram;

4.3. Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram.

  1. Será desclassificado deste Processo Seletivo Simplificado o estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo.

  2. Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, mediante preenchimento na ficha de inscrição.

  3. A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, preencher o campo específico da ficha de inscrição, informando o nome social completo (nome e sobrenome). 3. O candidato que não fizer uso do campo específico da ficha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame. 4. Não será considerado o requerimento de uso do nome social enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste edital. X – DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 1. O deferimento da inscrição dar–se–á mediante o correto preenchimento da ficha de inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2. As inscrições serão deferidas ou indeferidas pelo Superintendente da unidade de ensino, através de ato divulgado na forma do item 3 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. 3. Com relação ao e–mail informado pelo candidato na ficha de inscrição, o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) Endereço eletrônico (e–mail) não informado na ficha de inscrição; b) Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; c) Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. 4. O candidato terá sua inscrição indeferida (ou seja, não terá sua inscrição efetivada) quando: a) Preencher a ficha de inscrição de modo indevido, excetuando–se as informações passíveis de correção, conforme item 11 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; b) Não efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória; c) Efetuar o upload somente do Memorial Circunstanciado sem a documentação comprobatória; d) Efetuar o upload somente da documentação comprobatória sem o Memorial Circunstanciado; e) Efetuar o upload do Memorial Circunstanciado e documentação comprobatória em formato diferente do estabelecido no item 4 do CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES; f) Não efetuar o upload da foto (candidato preto ou pardo optante da pontuação diferenciada); g) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés da foto; h) Efetuar o upload da foto em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container); i) Não efetuar o upload do RANI (candidato indígena optante da pontuação diferenciada); j) Efetuar o upload de outro arquivo ao invés do RANI; k) Efetuar o upload do RANI em formato HEIF (High Efficiency Image File Format), HEIC (High Efficiency Image Container);

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