DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
177/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo c) Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplificado em que efetuou inscrição; d) Na próxima tela, preencher o CPF;
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; d)Na próxima tela, preencher o CPF; e)Fazer upload do novo Memorial Circunstanciado e respectiva |
resolução mínima de 5 MP (cinco megapixels), especifcamente para o candidato que se declarou preto ou pardo; b)Registro Administrativo de Nascimento do Índio – RANI próprio (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG) ou, na |
17.A fórmula para aplicação da pontuação diferenciada às notas fnais de candidatos pretos, pardos e indígenas na Análise do Memorial Circunstanciado é: NFCPPI = (1 + PD) * NSCPPI |
|---|---|---|
| documentação comprobatória. 13.O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as consequências |
ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores (em formato amplamente utilizado, tais sejam: |
18.Onde: 18.1.NFCPPI é a nota fnal na fase do Processo Seletivo Simplifcado, |
| advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos deste edital, não |
BMP, PNG, JPEG), especifcamente para o candidato que se declarou |
após a aplicação da pontuação diferenciada e que gerará a classifcação |
| podendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 14.O Centro Paula Souza não se responsabilizará por solicitação de iiã ã bid ti d d téi d |
indígena; 4.1.O RANI deverá estar digitalizado frente e verso (quando ái) th d té 5 MB (i bt) |
do candidato na etapa do certame. Ao término da fase de Processo Seletivo Simplifcado, a nota fnal passa a ser considerada a nota simples d didt |
| nscrço no recea por movo e orem cnca os computadores/dispositivos móveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação bem como outros fatores |
necessro, com amano e a cnco megayes. 4.2.O candidato que realizar o upload da foto em formato HEIF (High Effciency Image File Format) ou HEIC (High Effciency Image Container) |
o canao. 18.2.NSCPPI é a nota simples do candidato benefciário, sobre a qual será aplicada a pontuação diferenciada |
| , de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 15.As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade, podendo o Centro Paula Souza utilizá–las em qualquer |
será desclassifcado na inscrição. 4.3.Na foto a que se refere a alínea "a" do item 4 deste Capítulo, deverá estar presente apenas o candidato (foto individual). |
. 18.3.A nota fnal do candidato, após a aplicação da pontuação diferenciada, fcará limitada ao TRIPLO de sua nota simples, em atendimento ao item 5 da Instrução CPPNI 2, de 15 de julho de 2019. |
| época ou no amparo de seus direitos, não podendo ser alegada qualquer | 5.Não serão considerados válidos documentos enviados por |
19.As fórmulas de cálculo da pontuação diferenciada serão aplicadas |
| espécie de desconhecimento. 16.O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos |
qualquer outro meio não especifcado neste edital (ou seja, que não estejam em conformidade com o estabelecido). |
na Análise do Memorial Circunstanciado. 20.A eliminação dos candidatos que não obtiveram o desempenho |
| neste edital ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos neste edital, á iiã êi |
6.É permitido ao candidato declarar–se preto, pardo ou indígena se manifestar que NÃO deseja se benefciar do sistema de pontuação ifi i á i à i |
mínimo estipulado neste edital ocorrerá após a aplicação da pontuação diferenciada (PD) sobre a nota simples do candidato benefciário do i ifi í |
| ter sua nscrço cancelada e, em consequnca, anulado todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado osteriormente sem rejuízo das aões cabíveis |
derencada. Nesse caso, o canddato ser submetdo s regras geras estabelecidas neste edital e não poderá interpor recurso em razão dessa oão seja ual for o motivo alegado |
sstema derencado de que trata este Captulo. 21.Os cálculos já efetuados referentes à pontuação diferenciada, relativos ao desemenho médio dos candidatos não serão refeitos ou |
| p, p ç . VI – DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA |
pç, q . 7.Os candidatos que optarem por utilizar o sistema de pontuação |
p alterados em virtude de exclusão de candidatos por falsidade na |
1.É assegurado às pessoas com defciência o direito de inscrição no |
diferenciada participarão deste processo seletivo em igualdade de |
autodeclaração. |
Processo Seletivo Simplifcado, desde que a defciência seja compatível com as atribuições da função de Professor de Ensino Superior. |
condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação de desempenho. |
22.Não será aplicada a pontuação diferenciada: a)Na inexistência de candidatos benefciários do sistema |
| 2.Pessoa com defciência é aquela que tem impedimento de longo | 8.A veracidade da autodeclaração de que trata a alínea “a” do item 2 |
diferenciado entre os habilitados; |
| prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em |
deste Capítulo será objeto de verifcação pela Comissão de Verifcação, |
b)Quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a |
| interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas ou nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei nº 13.146/2015, |
designada pelo Coordenador da unidade de ensino e composta por um número ímpar de membros, sendo um deles, obrigatoriamente, preto ou pardo. |
MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla); c)Ao candidato que não obtiver nota (zerar) na Análise do Memorial |
| no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto nº 5296/2004 no § 1º do art 1º da Lei nº 12764/2012 (transtorno do esectro |
8.1.A designação dos membros da Comissão de Verifcação levará em consideraão os rincíios de moralidade e de imessoalidade em |
Circunstanciado. 23Os cálculos a ue se referem os itens 15 e 17 deste Caítulo devem |
| ., . . p autista), no enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (visão monocular) no art 1º da Convenção sobre os Direitos das Pessoas |
ç pp p relação aos candidatos inscritos. 9A verifcação da veracidade da autodeclaração ocorrerá após a |
.q p considerar duas casas decimais e frações maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos) devem ser arredondadas para o número inteiro subsequente |
| , . com Defciência da Organização das Nações Unidas – aprovada pelo |
. realização da Análise do Memorial Circunstanciado, e será feita mesmo na |
. 24.Ao candidato preto, pardo ou indígena que seja pessoa com |
Decreto Legislativo nº 186/2008, na Lei Federal nº 14.126/2021, observados |
hipótese de não ocorrência do cálculo da pontuação diferenciada. |
defciência é assegurado o direito de manifestar interesse em utilizar a |
os dispositivos da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Defciência e seu protocolo facultativo, ratifcados pelo Decreto nº |
9.1.Na aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos e pardos será verifcada a fenotipia (aparência) com base na foto |
pontuação diferenciada de que trata este Capítulo. VIII – DA PARTICIPAÇÃO DE ESTRANGEIROS |
| 6.949/2009, e demais legislações vigentes sobre o tema. 3.Pelo fato do presente Processo Seletivo Simplifcado não oferecer |
enviada pelo candidato na inscrição e, caso subsistam dúvidas, será considerado o critério da ascendência. |
1.Somente poderão ser admitidos os estrangeiros que preencham os requisitos para naturalização, e os estrangeiros de nacionalidade |
| vaga de emprego público permanente, não haverá aplicação da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992 (que dispõe sobre |
9.1.1.Para comprovação da ascendência, será exigido do candidato a apresentação de documento idôneo, com foto, de pelo menos um de seus |
portuguesa, com direito aos benefícios do Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses (Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001). |
| reserva, nos concursos públicos, de percentual de cargos e empregos para rtdr d dfiêni) D md nã hrá rr d |
genitores, em que seja possível a verifcação do preenchimento do riit rit r hbilitã itm d ntã difrnid |
2.Para inscrição no Processo Seletivo Simplifcado, será exigido dos ndidt trnir dmnt fil d idntifã (Ritr |
| poaoes e ecca. esse oo, o ave eseva e vaga e lista de classifcação especial. 4O candidato antes de se inscrever deverá verifcar se as |
equso pevso paa aaço ao ssea e pouaço eecaa. 9.1.2.A solicitação a que se refere o item 9.1.1 será divulgada na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES |
caaos esageos o ocueo oca e ecaço egso Nacional Migratório – RNM, antigo Registro Nacional de Estrangeiro – RNE) |
| ., , atribuições da função, especifcadas no ANEXO I, são compatíveis com a |
, não podendo o candidato alegar qualquer desconhecimento. |
. 3.Concedida a naturalização ou obtidos os benefícios do Estatuto de |
defciência que possui. 5.Não serão considerados como defciência os distúrbios passíveis de |
9.1.3.O candidato que, após a solicitação a que se refere o item 9.1.1, não enviar o documento na forma e prazo estabelecidos, |
Igualdade, na data da manifestação para aceite da função e das aulas, quando de sua convocação em edital, deverá o candidato entregar, para |
correção. |
impossibilitando manifestação conclusiva da Comissão de Verifcação, | registro, o documento de identidade de modelo igual ao dos brasileiros |
| 6.Os candidatos com defciência participarão deste certame em |
será considerado não enquadrado na condição autodeclarada e |
natos, com as anotações pertinentes. |
| igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de avaliação e desempenho. 7.Para efetuar a inscrição, o candidato com defciência deverá efetuar Í Õ |
eliminado do Processo Seletivo Simplifcado. 9.2.A aferição da veracidade da autodeclaração do candidato indígena será feita por meio do Registro Administrativo de Nascimento do Í |
4.O estrangeiro que: 4.1.Se enquadre na hipótese de naturalização ordinária (artigo 12, II, "a", da Constituição Federal), deve comprovar, no momento da admissão, o |
| os procedimentos gerais estabelecidos no CAPTULO V – DAS INSCRIÇES deste edital. 8O candidato deverá na fcha de inscrião: |
ndio – RANI próprio ou, na ausência deste, o Registro Administrativo de Nascimento de Índio – RANI de um de seus genitores, que deverá ser enviado no momento da inscrião |
deferimento de seu pedido de nacionalidade brasileira pela autoridade federal competente, mediante entrega de cópia desse deferimento; 42Se enuadre na hiótese de naturalizaão extraordinária (artio |
| ., ç a)Declarar que é pessoa com defciência; e |
ç. 921O candidato que não encaminhar o RANI (próprio ou do genitor) |
..q p ç g 12 II "b" da Constituição Federal) deve comprovar no momento da |
b)Especifcar o tipo de defciência e o código correspondente da Classifcação Internacional de Doença – CID. |
... no ato da inscrição será desclassifcado na inscrição e eliminado deste Processo Seletivo Simplifcado. |
, , , , , admissão, o preenchimento das condições exigidas na legislação federal para a concessão da nacionalidade brasileira, mediante apresentação de |
9.É de responsabilidade do candidato com defciência observar a exigência dos requisitos contidos neste Edital de Abertura de Inscrições. |
10.Não será efetuada a aferição ao candidato que: a)Não manifestou interesse em utilizar a pontuação diferenciada; |
cópia do requerimento de naturalização junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos que o instruíram; |
| 10.O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de |
b)Foi desclassifcado; |
4.3.Tem nacionalidade portuguesa, deve comprovar, no momento da |
| atender ao estabelecido neste Capítulo, não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios e não poderá impetrar recurso em razão de sua defciência, seja qual for o motivo alegado. |
c)Não pontuou (zerou) na Análise do Memorial Circunstanciado. 11.As decisões relativas à aferição da veracidade da autodeclaração de candidatos pretos, pardos e indígenas serão divulgadas na forma do Í Õ |
admissão, o preenchimento dos requisitos necessários à fruição dos benefícios do Estatuto de Igualdade com brasileiros quanto ao gozo de direitos civis (Decreto Federal nº 3.297, de 19 de setembro de 2001), |
| 11.Após o início do exercício do candidato, a defciência não poderá ser arguida para justifcar a concessão de aposentadoria por invalidez. 12A verifcaão da comatibilidade a ue se refere o item 1 deste |
item 2 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. 12Ao candidato ue vier a ser eliminado do Processo Seletivo |
mediante a apresentação de cópia do requerimento para sua obtenção junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, com os documentos ue o instruíram |
| .ç p q Capítulo será verifcada nos termos estabelecidos no CAPÍTULO XVIII – DA |
.q Simplifcado em virtude da constatação de falsidade de sua |
q . 5Será desclassifcado deste Processo Seletivo Simplifcado o |
CONVOCAÇÃOdeste edital. |
autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor |
. estrangeiro que não cumprir as exigências listadas neste Capítulo. |
| VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO DIFERENCIADA PARA PRETOS, | pedido de reconsideração, nos termos do CAPÍTULO XVI – |
IX – DA INCLUSÃO E DO NOME SOCIAL |
PARDOS OU INDÍGENAS 1.O candidato preto, pardo ou indígena (PPI) poderá fazer uso do |
RECONSIDERAÇÃO DE PPI. 13.O candidato que deixar de cumprir qualquer uma das exigências |
1.Em conformidade com o Decreto nº 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do nome |
| sistema de pontuação diferenciada (PD), nos termos da Lei Complementar |
relativas ao processo de heteroidentifcação será eliminado deste |
social para tratamento e demais publicações referentes ao Processo |
| nº 1.259, de 15 de janeiro de 2015, do Decreto nº 63.979, de 19 de dezembro de 2018. 1.1.O sistema de pontuação diferenciada consiste na aplicação de |
processo seletivo. 14.A Comissão de Verifcação, em relação ao sistema de pontuação diferenciada, terá as seguintes atribuições: |
Seletivo Simplifcado, mediante preenchimento na fcha de inscrição. 2.A pessoa transexual ou travesti que queira fazer uso do nome social para tratamento no processo seletivo deverá, no ato da inscrição, |
| fatores de equiparação mediante acréscimos na pontuação fnal do candidato benefciário na Análise do Memorial Circnstanciado |
a)Ratifcar a autodeclaração frmada pelos candidatos que manifestarem interesse em serem benefciários do sistema de ontaão |
preencher o campo específco da fcha de inscrição, informando o nome social comleto (nome e sobrenome) |
| u. 2.Para fazer jus à pontuação diferenciada, o candidato deverá, no ato da inscrição deste Processo Seletivo Simplifcado CUMULATIVAMENTE |
puç diferenciada; b)Decidir nos casos duvidosos sobre o direito dos candidatos a |
p . 3.O candidato que não fzer uso do campo específco da fcha de inscrição não poderá invocar o uso do nome social neste certame |
| , , utilizando os campos específcos da fcha de inscrição: |
, , fazerem jus à pontuação diferenciada; e |
. 4.Não será considerado o requerimento de uso do nome social |
a)Declarar–se preto, pardo ou indígena (autodeclaração); |
c)Decidir, em juízo de retratação, com o auxílio da Coordenação de |
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única especifcada |
b)Declarar, sob as penas da lei, que não foi eliminado de concurso público ou processo seletivo realizados no âmbito do Estado de São |
Políticas para a População Negra e Indígena, quando for o caso, os pedidos de reconsideração interpostos por candidatos contra a decisão |
neste edital. X – DA CLASSIFICAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO NAS |
| Paulo, nem teve anulado ato de nomeação ou admissão, em decorrência da falsidade da autodeclaração, nos termos do disposto no parágrafo |
que constatar a falsidade da autodeclaração. 15.A fórmula de cálculo da pontuação diferenciada a ser atribuída a |
INSCRIÇÕES 1.A classifcação do candidato na inscrição, através de ato divulgado |
| único, do artigo 4º, da Lei Complementar nº 1.259/2015; e c)Manifestar interesse em utilizar a pontuação diferenciada, nos |
pretos, pardos e indígenas é a seguinte: PD = (MCA – MCPPI) / MCPPI |
na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, dar–se–á mediante o correto preenchimento da fcha de |
| termos expressos no Decreto nº 63.979/2018. 3.Para realizar a inscrição, o candidato preto, pardo ou indígena que otar or utilizar o sistema de ontuaão diferenciada deverá efetuar os |
16.Onde: 16.1.PD é a pontuação diferenciada a ser acrescida à nota da Análise do Memorial Circunstanciado de todos os candidatos retos ardos ou |
inscrição, dentro do período determinado neste edital. 2.Os requisitos estabelecidos neste edital às inscrições efetuadas serão verifcados ela Comissão Esecífca |
| p p pç procedimentos gerais de inscrição, bem como observar e cumprir os procedimentos descritos neste Capítulo. |
, p, p indígenas que manifestaram interesse em participar da pontuação diferenciada. |
p p. 3.Com relação ao e–mail informado pelo candidato na fcha de inscrição o Centro Paula Souza não se responsabilizará por eventuais |
4.O candidato que optar pela utilização da pontuação diferenciada |
16.2.MCA é a pontuação média da concorrência ampla entre todos os | , prejuízos ao candidato decorrentes de: |
deverá, CUMULATIVAMENTE ao preenchimento da fcha de inscrição, |
candidatos que pontuaram. Entende–se por “ampla concorrência” todos |
a)Endereço eletrônico (e–mail) não informado na fcha de inscrição; |
enviar, durante o período de inscrições, em local próprio da fcha de inscrição: |
os candidatos que pontuaram e que não se declararam como pretos, pardos ou indígenas e aqueles que, tendo se declarado pretos, pardos ou |
b)Endereço eletrônico informado que esteja incompleto, incorreto ou não atualizado pelo candidato; |
| a)Uma foto de frente do candidato, nítida, colorida e atualizada, de |
indígenas, optaram por não participar da pontuação diferenciada. |
c)Problemas no provedor de acesso do candidato, como caixa de |
| preferência com fundo neutro ou branco (em formato amplamente utilizado, tais sejam: BMP, PNG, JPEG), com boa iluminação e com Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
16.3.MCPPI é a pontuação média da concorrência PPI entre todos os candidatos que pontuaram. |
correio eletrônico cheia, fltros anti–spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica. Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |