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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 179

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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179/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, da Lei Complementar nº 1.259/2015. fundamentada e consistente. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato previsto neste Capítulo. do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de 8. Não serão aceitos os recursos: todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, fax, telegrama etc.; contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Fora do prazo; 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato a) Acessar o site do Coordenador da unidade de ensino. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:

11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.

11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.

  1. Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os

candidatos poderão ser convocados para aceite da função:

b)Fora do prazo;
c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo.
9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá:
a)
Acessar
o
site
https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/;
b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual
período, a critério do Coordenador da unidade de ensino.
3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato
do Coordenador da unidade de ensino.
4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando:
a)Não houver candidatos inscritos;
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se
inscreveram; e/ou
b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital;
e/ou
c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital.
DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO
b)Todos os candidatos forem desclassifcados após as inscrições;
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação.
SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO);
c)Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste
c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado
em que efetuou inscrição;
Circunstanciado.
5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na

Capítulo:
a)Será opcional; e
d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e
preenchê–lo com as informações pertinentes;




forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas.
12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste
e)
Encaminhar
o
formulário
preenchido
para
o
e–mail






desconhecimento.
Capítulo:
[email protected].
No
assunto
do
e–mail
deverá
constar
XVIII – DA CONVOCAÇÃO
a)Será em caráter excepcional; e
expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE
EDITAL Nº
178/12/2026.
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo
Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº
b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura
deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina
10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e
aceito para a interposição de recurso.
11.Será liminarmente indeferido:
17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato
aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas.
2.Os candidatos classifcados excedentes à quantidade de vagas
objeto da convocação.
13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o
candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino
a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital;
disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplifcado não terão
em que foi aprovado quando:
b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
contratação garantida por conta do próprio processo.
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou
edital;
c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
2.1.O período de validade do Processo Seletivo Simplifcado não gera
para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para
a Sessão de Escolha.
12.O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a
iá ái é i i i
habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital.
i
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem
i í i ii
quem competr a anlse, no prazo de at 15 (qunze) das corrdos,
contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento.

Í
3.Os canddatos aprovados somente poderão ser convocados
durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do
CAPÍTULO
Ã
o tem 12 deste Captulo, por ter exercdo o dreto decorrente da
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se
12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 6 do
CAPTULO I – DAS
DISPOSIÕES PRELIMINARESd dil idd d i d d
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO.
4A ã d did d bdá d d
de uma nova convocação neste certame.
1Aó d li d lifã fl iêi d
Çeste eta, a unae e ensno see o
certame remeterá o recurso ara a unidade de ensino ue assumir a
.convocaço os canatos aprovaos oeecer a orem a
classifcaão fnal
5.ps o esgotamento a sta e casscaço na, na exstnca e
aulas excecionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de
p q
responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado.
122O Coordenador oderá a seu critério obter arecer da Comissão
ç .
5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2
do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARESdeste edital não
, p ,
ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos
classifcados
..p, , p
Específca, para obtenção de subsídios à sua decisão.
12.3.Na hipótese dos membros da Comissão Específca estiverem
imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou

Ç,
podendo o candidato alegar desconhecimento.
5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato
será avisado de sua convocaão através do e–mail reenchido or ele na
.
15.1.Na convocação a que se refere o item anterior:
a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos
estabelecidos neste edital
p p p . ç
eríodo de recesso escolar) o razo a ue se refere o item 12 deste
ç p p
fcha de inscrião deste certame
;
b)Os candidatos já admitidos or este certame não oderão ser
p , p q
Capítulo poderá ser ampliado a critério do Coordenador da unidade de
ç .
6O edital de convocaão será providenciado pela unidade de ensino
p p
convocados novamente;
,
ensino.
13Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o
.ç
detentora do certame.
7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua

c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão
ser convocados
.,
Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou seja
.
habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando:
.
16O contrato de trabalho decorrente da admissão:
. ,
não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso

a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data
.
a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1

e/ou pedido de reconsideração.
, , ,
horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo

(um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº

14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a
que se referem e no prazo estipulado não sendo aceitos portanto
,
alegado;
b)Recusar as aulas oferecidas;
,
1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da
Lei Complementar nº 1.240/2014;
, , ,
recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em

c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e

b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do Coordenador

andamento.

para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição;
,
da unidade de ensino onde o docente estiver lotado;
15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas,
d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite

c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443,

poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo,
antes de sua homologação.
16.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste

das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão;
e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de
ensino;

§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT;
d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa
que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015.

edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no
17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em

obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior.
17.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na

item 1 do
CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital;
g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função.

substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições
das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha

forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências

7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas

atribuídas as aulas que motivaram sua admissão.
advindas de sua omissão.
18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada
insubsistente.
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não
poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso
através de ato divulgado na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será
possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada divulgada na forma do item 2 do
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato
qualquer espécie de desconhecimento.
19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta
PRELIMINARES
deste
edital,
não
podendo
o
candidato
alegar
desconhecimento.
de trabalho por prazo determinado.
19.O início do exercício é condicionado:
encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que
requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da
unidade de ensino informado neste edital), para ciência.
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede
da convocação uma carta de desistência.
o candidato se encontra apto para o trabalho;
b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o
XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI
1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e–
mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição.
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as
que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas
a que se refere o
CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o
ANEXO
DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que
vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da
encaminhar e–mail para
[email protected], com o assunto:
DESISTÊNCIA
–
PROCESSO
SELETIVO
SIMPLIFICADO
DOCENTE
Nº
IIIdeste edital;
c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre–
constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de
7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão
178/12/2026.
8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do
artigo 37 da Constituição Federal.
de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de
Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo
rigorosamente à ordem de classifcação.
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar
a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se
instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador
ao exame médico admissional.
pontuação diferenciada.
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início
1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se–
para o aceite da função:
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento
á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da
Aferição da Autodeclaração.
a)Mandato com frma reconhecida;
b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e
efetuado pela unidade de ensino.
20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional,
2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para





c)Cópia do documento de identifcação do procurador.
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos
o
endereço
eletrônico:
[email protected],
devendo
constar
expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO

9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o
item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado.
20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser
SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº
178/12/2026.
manifestação para aceite da função.
solicitados exames complementares, se julgado necessário.
3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser

9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo,
divulgado na forma estabelecida no item 2 do
CAPÍTULO I – DAS
Õ
cometidos por seu procurador.
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de
DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
diã d idã ã bá
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será
efetuada através de Sessão de Escolha.
ã d lh iiá ã d íi
aulas.
22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que
h íl íi di hi
3.1.Da ecso a reconseraço, no caer recurso.
ã á idd did d idã i f
10.1.A Sesso e Escoa consstr na convocaço e, no mnmo, 3
(ê) did lifd bdid d d
mantena vncuo empregatco com o Ceeteps, meante preencmento
d fã d f d i i bd di i
4.No ser conserao o peo e reconseraço nterposto ora
dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo.
5S id flidd d dlã ó bliã d
trs canatos casscaos por vez, oeeca a orem e
classifcação fnal.
102d i li ú ifi 3 (ê)
a unço e Proessor e Ensno Superor, oservao o sposto no tem
16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária.
XIX DAS DISPOSIÕES FINAIS
.e manta a asae a autoecaraço aps a pucaço o
ltd d idã didt á liid dt P
..Quano a respectva sta contar com nmero neror a trs
lifd td ã d tii d Sã d
– Ç
1O t d iiã d didt iliá hit
resuao a reconseraço, o canao ser emnao ese rocesso
Seletivo Simplifcado.
51Cnidrd imrdnt did d rnidrã m
casscaos, oos sero convocaos para parcparem a esso e
Escolha.
11N di d nã ndidt trã té hrári d
.ao e nscrço o canao mpcar o conecmeno e a
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação
à i nã drá lr dnhimnt
..oseao poceee o peo e ecoseaço, co a
manutenção da eliminação do candidato, retifcar–se–á a classifcação
fnal divulada no DOE
.o a a covocaço, os caaos eo a o oo e
comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para
adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância
s quas o poe aega escoeceo.
2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e
rocessamento dos seus dados essoais sensíveis ou não fornecidos
g .
6Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da
, p .
111Aós este horário ocorrerá a manifestaão e escolha das aulas
p p, ,
durante a inscrião e ao lono do Processo Seletivo Simlifcado a fm de
.p ç, ç
participação do candidato no certame poderá haver alterações nas
..p , ç ,
para os candidatos que compareceram até o horário estipulado
ç g p,
possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios
,
publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado.
7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será
,
obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem
de chegada)

de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números
de inscrição e notas em observância aos princípios da publicidade e da
.,
eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único,
Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
. ,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).