DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
179/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026
-
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, Apresentar a questão ou item com argumentação lógica,
-
fundamentada e consistente. 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo
-
previsto neste Capítulo.
c) Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, Apresentar a questão ou item com argumentação lógica, da Lei Complementar nº 1.259/2015. fundamentada e consistente. XVII – DA HOMOLOGAÇÃO OU ENCERRAMENTO 7. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo 1. A homologação do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato previsto neste Capítulo. do Coordenador da unidade de ensino, após a realização e conclusão de 8. Não serão aceitos os recursos: todas as etapas do certame e na existência de candidatos classificados. a) Interpostos por outros meios – como entrega presencial, via postal, 2. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, fax, telegrama etc.; contado a partir da data da publicação de sua homologação em DOE. b) Fora do prazo; 2.1. O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual c) Que não atendam a forma especificada neste Capítulo. período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 9. Para solicitar o recurso, o candidato deverá: 3. O encerramento do Processo Seletivo Simplificado dar–se–á por ato a) Acessar o site do Coordenador da unidade de ensino. https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; 4. O Processo Seletivo Simplificado será encerrado quando:
11.2. Os candidatos que comparecerem após o horário estabelecido no Edital de Convocação não poderão se manifestar quanto ao aceite das aulas, sendo considerados ausentes.
11.3. Não haverá aceite parcial das aulas. O candidato que aceitar as aulas deverá fazê–lo com todas as aulas oferecidas no respectivo Edital de Convocação.
- Havendo necessidade e conveniência da Administração Pública, os
candidatos poderão ser convocados para aceite da função:
| b)Fora do prazo; c)Que não atendam a forma especifcada neste Capítulo. 9.Para solicitar o recurso, o candidato deverá: a) Acessar o site https://urhsistemas.cps.sp.gov.br/dgsdad/selecaopublica/; b)Localizar o título PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA |
2.1.O prazo de validade do certame poderá ser prorrogado por igual período, a critério do Coordenador da unidade de ensino. 3.O encerramento do Processo Seletivo Simplifcado dar–se–á por ato do Coordenador da unidade de ensino. 4.O Processo Seletivo Simplifcado será encerrado quando: a)Não houver candidatos inscritos; |
candidatos poderão ser convocados para aceite da função: a)Em unidades de ensino diversas daquelas para as quais se inscreveram; e/ou b)Em Disciplinas e/ou Cursos diferentes do especifcado neste edital; e/ou c)Em Períodos diferentes do especifcado neste edital. |
|---|---|---|
| DOCENTES e clicar em EM ANDAMENTO (ou clicar em FATECs > PROCESSO |
b)Todos os candidatos forem desclassifcados após as inscrições; |
12.1.Tais informações constarão do respectivo Edital de Convocação. |
| SEL. PARA DOCENTES > EM ANDAMENTO); |
c)Não houver candidatos que pontuaram na Análise do Memorial |
12.2.A convocação a que se refere a alínea “a” do item 12 deste |
| c)Na próxima tela, localizar o edital do Processo Seletivo Simplifcado em que efetuou inscrição; |
Circunstanciado. 5.A homologação ou encerramento do certame serão divulgados na |
Capítulo: a)Será opcional; e |
| d)Fazer o download do Formulário de Solicitação de Recurso e preenchê–lo com as informações pertinentes; |
forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar |
b)A critério dos Coordenadores das unidades de ensino envolvidas. 12.3.A convocação a que se refere a alínea “b” do item 12 deste |
| e) Encaminhar o formulário preenchido para o e–mail |
desconhecimento. |
Capítulo: |
| [email protected]. No assunto do e–mail deverá constar |
XVIII – DA CONVOCAÇÃO |
a)Será em caráter excepcional; e |
| expressamente: RECURSO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 178/12/2026. |
1.Após a publicação da homologação do Processo Seletivo Simplifcado, respeitadas as disposições da Deliberação Ceeteps nº |
b)O conjunto de Áreas da Disciplina oferecida no Edital de Abertura deverá estar contido (ou ser o mesmo) no conjunto de Áreas da Disciplina |
| 10.O Formulário de Solicitação de Recurso será o único meio válido e aceito para a interposição de recurso. 11.Será liminarmente indeferido: |
17/2015, o Coordenador da unidade de ensino convocará o candidato aprovado, para manifestação quanto ao aceite da função e das aulas. 2.Os candidatos classifcados excedentes à quantidade de vagas |
objeto da convocação. 13.Nas convocações a que se referem o item 12 deste Capítulo, o candidato não perderá o direito a nova convocação na unidade de ensino |
| a)O recurso interposto em desacordo com os ditames deste edital; |
disponíveis na abertura do Processo Seletivo Simplifcado não terão |
em que foi aprovado quando: |
| b)O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste |
contratação garantida por conta do próprio processo. |
a)Não comparecer na data prevista para a manifestação; ou |
| edital; c)O recurso que não apresentar fundamentação e embasamento. |
2.1.O período de validade do Processo Seletivo Simplifcado não gera para a unidade de ensino a obrigatoriedade de aproveitar os candidatos |
b)Recusar as aulas oferecidas, no momento do comparecimento para a Sessão de Escolha. |
| 12.O recurso será dirigido ao Coordenador da unidade de ensino, a iá ái é i i i |
habilitados, além das vagas oferecidas no presente edital. i |
14.O candidato que vier a ser admitido nas condições a que aludem i í i ii |
| quem competr a anlse, no prazo de at 15 (qunze) das corrdos, contados a partir do dia útil subsequente a data de seu recebimento. Í |
3.Os canddatos aprovados somente poderão ser convocados durante o prazo de validade do certame, conforme item 2 do CAPÍTULO Ã |
o tem 12 deste Captulo, por ter exercdo o dreto decorrente da habilitação no Processo Seletivo Simplifcado, não poderá benefciar–se |
| 12.1.Na ocorrência da situação prevista no item 6 do CAPTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARESd dil idd d i d d |
XVII – DA HOMOLOGAÇO OU ENCERRAMENTO. 4A ã d did d bdá d d |
de uma nova convocação neste certame. 1Aó d li d lifã fl iêi d |
| Çeste eta, a unae e ensno see o certame remeterá o recurso ara a unidade de ensino ue assumir a |
.convocaço os canatos aprovaos oeecer a orem a classifcaão fnal |
5.ps o esgotamento a sta e casscaço na, na exstnca e aulas excecionalmente e a critério da Coordenadoria a unidade de |
| p q responsabilidade pela condução do Processo Seletivo Simplifcado. 122O Coordenador oderá a seu critério obter arecer da Comissão |
ç . 5.As convocações serão divulgadas na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÕES PRELIMINARESdeste edital não |
, p , ensino poderá voltar a lista, ou seja, convocar novamente os candidatos classifcados |
| ..p, , p Específca, para obtenção de subsídios à sua decisão. 12.3.Na hipótese dos membros da Comissão Específca estiverem imedidos temorariamente de emitir arecer (ex fruião de férias ou |
Ç, podendo o candidato alegar desconhecimento. 5.1.Além da divulgação mencionada no item anterior, o candidato será avisado de sua convocaão através do e–mail reenchido or ele na |
. 15.1.Na convocação a que se refere o item anterior: a)Serão aplicadas as mesmas condições e procedimentos estabelecidos neste edital |
| p p p . ç eríodo de recesso escolar) o razo a ue se refere o item 12 deste |
ç p p fcha de inscrião deste certame |
; b)Os candidatos já admitidos or este certame não oderão ser |
| p , p q Capítulo poderá ser ampliado a critério do Coordenador da unidade de |
ç . 6O edital de convocaão será providenciado pela unidade de ensino |
p p convocados novamente; |
| , ensino. 13Não caberão recursos adicionais aos recursos interpostos sendo o |
.ç detentora do certame. 7O candidato terá exaurido os direitos decorrentes da sua |
c)Os candidatos com a inscrição tornada insubsistente não poderão ser convocados |
| ., Coordenador da unidade de ensino soberano em suas decisões Ou seja |
. habilitação no Processo Seletivo Simplifcado quando: |
. 16O contrato de trabalho decorrente da admissão: |
| . , não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou recurso de recurso |
a)Não atender a convocação ou seja deixar de comparecer na data |
. a)Será celebrado por tempo determinado pelo prazo máximo de 1 |
e/ou pedido de reconsideração. |
, , , horário e local estabelecidos na convocação seja qual for o motivo |
(um) ano nos termos do § 5º do artigo 52 da Lei Complementar nº |
14.Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado não sendo aceitos portanto |
, alegado; b)Recusar as aulas oferecidas; |
, 1.044/2008 (e suas alterações); acrescentado pelo inciso V do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.240/2014; |
| , , , recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em |
c)Não comprovar possuir o requisito de titulação para a função e |
b)Poderá ser prorrogável por igual período a critério do Coordenador |
andamento. |
para a Disciplina objeto da convocação, preenchido na fcha de inscrição; |
, da unidade de ensino onde o docente estiver lotado; |
| 15.Em função dos recursos interpostos e das decisões emanadas, | d)Não entregar, no prazo de 7 dias úteis (contados da data de aceite |
c)Será frmado com a devida observância ao disposto no artigo 443, |
poderá haver alterações nas publicações das etapas do processo seletivo, antes de sua homologação. 16.No caso de recurso interposto dentro das especifcações deste |
das aulas), toda a documentação exigida para formalizar a admissão; e)Deixar de entrar em exercício no prazo estipulado pela unidade de ensino; |
§§ 1º e 2º, combinado com o artigo 445 da CLT; d)Terá cláusula resolutiva antecipada, na hipótese de cessar a causa que o determinou, nos termos da Deliberação Ceeteps nº 17/2015. |
edital, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classifcação inicial |
f)Não comprovar possuir qualquer uma das condições listadas no | 17.O candidato admitido, na ocorrência de aulas livres e/ou em |
obtida pelo candidato para uma nota/classifcação superior ou inferior. 17.O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo e na |
item 1 do CAPÍTULO IV – DAS CONDIÇÕES, deste edital; g)Não aceitar as condições estabelecidas para o exercício da função. |
substituição, poderá ampliar a carga horária, respeitadas as disposições das normas internas de atribuição de aulas e desde que mantenha |
forma mencionados neste edital será responsável pelas consequências |
7.1.O candidato que se enquadrar nas hipóteses referidas nas alíneas |
atribuídas as aulas que motivaram sua admissão. |
| advindas de sua omissão. 18.A decisão do deferimento ou indeferimento do recurso se dará |
"c", "d", "e" e "f" do item 7 do presente Capítulo terá sua inscrição tornada insubsistente. |
18.Por conta do que dispõe o artigo 452 da CLT, o candidato não poderá ser admitido no presente Processo Seletivo Simplifcado caso |
| através de ato divulgado na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS |
7.2.A insubsistência da inscrição a que se refere o item anterior será | possua rescisão de contrato de trabalho por prazo determinado no |
| DISPOSIÇÕES PRELIMINARESdeste edital, não podendo ser alegada | divulgada na forma do item 2 do CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES |
Ceeteps, efetuada em período inferior a 6 (seis) meses a outro contrato |
| qualquer espécie de desconhecimento. 19.No caso de indeferimento do recurso, a íntegra de sua resposta |
PRELIMINARES deste edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento. |
de trabalho por prazo determinado. 19.O início do exercício é condicionado: |
| encontrar–se–á disponível na unidade de ensino, podendo o candidato | 8.O candidato que, após ter aceitado as aulas, desistir de entrar em | a)À entrega do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), atestando que |
| requerê–la mediante solicitação (formalizada através do e–mail da unidade de ensino informado neste edital), para ciência. |
exercício, deverá elaborar, assinar e entregar na unidade de ensino sede da convocação uma carta de desistência. |
o candidato se encontra apto para o trabalho; b)A publicação em DOE da Portaria de Admissão, após o |
| XVI – RECONSIDERAÇÃO DE PPI 1.Após o procedimento de aferição da veracidade da autodeclaração |
8.1.Alternativamente, o candidato poderá enviar a desistência por e– mail, desde que utilize o mesmo e–mail preenchido no ato da inscrição. |
cumprimento das exigências de documentações previstas neste edital, as que declarou possuir à época da inscrição e, ainda, aquelas solicitadas |
| a que se refere o CAPÍTULO VII – DO SISTEMA DE PONTUAÇÃO |
8.2.Para fns de desistência por e–mail, o candidato deverá | pelo órgão administrativo da unidade de ensino, e que constitui o ANEXO |
| DIFERENCIADA PARA PRETOS, PARDOS OU INDÍGENAS, ao candidato que vier a ser eliminado do Processo Seletivo Simplifcado em virtude da |
encaminhar e–mail para [email protected], com o assunto: DESISTÊNCIA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE Nº |
IIIdeste edital; c)A publicação em DOE do Ato Decisório, caso o candidato encontre– |
| constatação de falsidade de sua autodeclaração é facultado, no prazo de 7 (sete) dias corridos, opor pedido de reconsideração, dirigido à Comissão |
178/12/2026. 8.3.No caso de desistência formal da admissão, poderá prosseguir–se |
se em acumulação remunerada de cargos, nos termos do inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal. |
| de Verifcação, que poderá consultar, se for o caso, a Coordenação de Políticas para a População Negra e Indígena para decidir, em última |
a convocação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente à ordem de classifcação. |
20.O candidato, no ato da entrega da documentação para formalizar a admissão, receberá da unidade de ensino instruções para submeter–se |
| instância, a respeito do direito do candidato a fazer jus ao sistema de |
9.O candidato convocado poderá ser representado por procurador |
ao exame médico admissional. |
| pontuação diferenciada. |
constituído, desde que o procurador entregue no ato da manifestação |
20.1.O exame médico admissional deverá ser realizado antes do início |
| 1.1.O prazo para interposição do pedido de reconsideração iniciar–se– |
para o aceite da função: |
do exercício, em clínica ou médico conveniado, mediante agendamento |
| á no dia útil subsequente à data de publicação em DOE do Resultado da Aferição da Autodeclaração. |
a)Mandato com frma reconhecida; b)Cópia do documento de identifcação do candidato; e |
efetuado pela unidade de ensino. 20.2.O candidato que não comparecer ao exame médico admissional, |
| 2.O pedido de reconsideração deverá ser encaminhado somente para |
c)Cópia do documento de identifcação do procurador. |
não o realizar ou não for considerado apto terá exaurido todos os direitos |
| o endereço eletrônico: [email protected], devendo constar expressamente no assunto do e–mail: RECONSIDERAÇÃO – PROCESSO |
9.1.Na ausência de qualquer um dos documentos a que se refere o item anterior, o procurador não poderá representar o candidato na |
da sua habilitação no Processo Seletivo Simplifcado. 20.3.Durante a realização do exame médico admissional, poderão ser |
| SELETIVO SIMPLIFICADO DOCENTE EDITAL Nº 178/12/2026. |
manifestação para aceite da função. |
solicitados exames complementares, se julgado necessário. |
| 3.As decisões relativas à reconsideração constarão de ato a ser |
9.2.O candidato assumirá as consequências de eventuais erros |
21.Para a adoção dos procedimentos descritos no presente Capítulo, |
| divulgado na forma estabelecida no item 2 do CAPÍTULO I – DAS Õ |
cometidos por seu procurador. |
a unidade de ensino deverá observar as normas internas de atribuição de |
| DISPOSIÇES PRELIMINARES, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento. diã d idã ã bá |
10.No presente Processo Seletivo Simplifcado, a convocação será efetuada através de Sessão de Escolha. ã d lh iiá ã d íi |
aulas. 22.Ao candidato aprovado no Processo Seletivo Simplifcado que h íl íi di hi |
| 3.1.Da ecso a reconseraço, no caer recurso. ã á idd did d idã i f |
10.1.A Sesso e Escoa consstr na convocaço e, no mnmo, 3 (ê) did lifd bdid d d |
mantena vncuo empregatco com o Ceeteps, meante preencmento d fã d f d i i bd di i |
| 4.No ser conserao o peo e reconseraço nterposto ora dos padrões, dos meios ou do prazo estabelecidos no presente Capítulo. 5S id flidd d dlã ó bliã d |
trs canatos casscaos por vez, oeeca a orem e classifcação fnal. 102d i li ú ifi 3 (ê) |
a unço e Proessor e Ensno Superor, oservao o sposto no tem 16 do presente Capítulo, terá ampliação de carga horária. XIX DAS DISPOSIÕES FINAIS |
| .e manta a asae a autoecaraço aps a pucaço o ltd d idã didt á liid dt P |
..Quano a respectva sta contar com nmero neror a trs lifd td ã d tii d Sã d |
– Ç 1O t d iiã d didt iliá hit |
| resuao a reconseraço, o canao ser emnao ese rocesso Seletivo Simplifcado. 51Cnidrd imrdnt did d rnidrã m |
casscaos, oos sero convocaos para parcparem a esso e Escolha. 11N di d nã ndidt trã té hrári d |
.ao e nscrço o canao mpcar o conecmeno e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação à i nã drá lr dnhimnt |
| ..oseao poceee o peo e ecoseaço, co a manutenção da eliminação do candidato, retifcar–se–á a classifcação fnal divulada no DOE |
.o a a covocaço, os caaos eo a o oo e comparecimento (constante do respectivo Edital de Convocação) para adentrar a unidade de ensino não havendo eríodo de tolerância |
s quas o poe aega escoeceo. 2.Ao efetuar inscrição, o candidato não se opõe ao tratamento e rocessamento dos seus dados essoais sensíveis ou não fornecidos |
| g . 6Se deferido o edido de reconsideraão com a manutenão da |
, p . 111Aós este horário ocorrerá a manifestaão e escolha das aulas |
p p, , durante a inscrião e ao lono do Processo Seletivo Simlifcado a fm de |
| .p ç, ç participação do candidato no certame poderá haver alterações nas |
..p , ç , para os candidatos que compareceram até o horário estipulado |
ç g p, possibilitar a efetiva execução do certame com a aplicação dos critérios |
| , publicações das etapas constantes do Processo Seletivo Simplifcado. 7Constatada a falsidade da autodeclaração o candidato será |
, obedecendo rigorosamente a ordem de classifcação fnal (e não a ordem de chegada) |
de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas em observância aos princípios da publicidade e da |
| ., eliminado deste certame, conforme previsto no artigo 4º, parágrafo único, Este documento pode ser verifcado pelo códigoE.2026.11.06.1.16.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
. | , Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil). |