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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 06/11/2026 · pág. 218

DOESP 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

218/234 - Diário Oficial do Estado de São Paulo FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRONÔMICAS

Volume 136, nº 212, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, sexta-feira, 6 de novembro de 2026

identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte, no caso de candidato estrangeiro; 4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou Doutor ou portadores de certificado de especialização em nível de pós-graduação na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação. (quando for o caso).

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos. 6.5. É proibida a permanência da candidata com a criança no local de realização da prova escrita.

EDITAL Nº 805/2026-CSCGP-FCA - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 437/2026-RUNESP de 19/10/2026, publicado em 20/10/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, em 12 horas semanais de trabalho, na área Recursos Florestais e Engenharia Florestal, sub-área de conhecimento Manejo Florestal e na disciplina/conjunto de disciplinas: Mensuração Florestal II, Manejo de Florestas Nativas e Manejo de Florestas Plantadas, junto ao Departamento de Ciência Florestal, Solos e Ambiente da Faculdade de Ciências Agronômicas do Câmpus de Botucatu. O contratado exercerá as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

6.6. A Faculdade de Ciências Agronômicas não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança. 6.7. No momento da amamentação:

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. Sendo o pagamento feito por meio de Pix com QR code gerado pelo sistema, não é necessário anexar comprovante. 4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.

6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança. 6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita.

6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.

6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.

necessidades do Departamento. 4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de 1. REMUNERAÇÃO juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de pena de eliminação da candidata do certame. à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios Inscrições. 7. CONDIÇÃO ESPECIAL/PESSOA COM DEFICIÊNCIA regulamentados internamente. 4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da 7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência 1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Tecnológico. médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com Salário Referência Titulação 4.1.6. Documento comprobatório de fruição de licença maternidade, expressa referência ao código correspondente da Classificação R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado licença adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo durante o intervalo temporal considerado para pontuação na prova de deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente títulos, para fins da dilação a que se refere o item 11.X.1 deste edital: formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, certidão de nascimento da criança, atestado médico ou Termo Judicial de 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a Guarda para fins de Adoção. eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento 4.1.7. declarar no formulário de inscrição, se for o caso, que o informações complementares, os recursos necessários para assegurar a salarial. candidato possui período de fruição de licença maternidade ou adoção adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita. 1.4. Vale alimentação no valor de R$2.000,02, nos termos da Portaria no intervalo temporal estabelecido para contabilização de pontuação nos 7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de Unesp nº 10/2022. critérios da prova de títulos e de que deseja ampliar o respectivo atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com 2. INSCRIÇÕES intervalo nos termos do estabelecido em edital. deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de 4.1.8. certidão, declaração, atestado ou outro documento público como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter providenciadas, seja qual for o motivo alegado. candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 209,00 (duzentos e nove 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado. reais), a ser efetuado por meio de transferência bancária, depósito critério de desempate a que se refere o item 12.3.5. 8. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES bancário identificado ou chave pix, no período das 00:00 do dia 4.2. No ato da contratação, a apresentação das vias originais da 8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 11/11/2026 às 17:00 do dia 25/11/2026, observado o horário de Brasília. documentação mencionada neste edital poderá ser solicitada. (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e Banco do Brasil 4.3. Todos os documentos deverão ser anexados através do Sistema divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato Agência 0079-5 de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, Conta Corrente 100038-1 - Faculdade de Ciências Agronômicas do formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, Câmpus de Botucatu – 4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a CNPJ 48.031.918/0021-78 (chave pix) encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato hipótese de indeferimento. 2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. documentação complementar no Sistema de Inscrições. publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do 4.3.2. O trâmite a que se refere o item 4.3.1 é de responsabilidade do 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico item 4.4 deste edital. candidato e requisito obrigatório para continuidade no certame. https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total 5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO – LEI nº 12.782/2007 publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1. 5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos: a partir do prazo final de recurso. satisfeitas as exigências do item 5. 5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem 8.1.3. Após transcorridos os prazos recursais, será divulgada a lista 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou definitiva dos inscritos. Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. pós-graduação. 9. COMISSÃO EXAMINADORA 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 5.1.2. percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora 3.1. Poderão inscrever-se graduados em Engenharia Florestal ou áreas mínimos, ou estejam desempregados. especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp afins e que tenham, no mínimo título de Mestre na área do conhecimento 5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo 118/2025. objeto do concurso ou áreas afins, experiência na subárea do candidato, no ato da inscrição: 9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas 5.2.1. quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de objeto do concurso. seguintes documentos: acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos 5.2.1.1. certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino da realização da primeira prova. no exterior serão aceitos para fins de inscrição; pública ou privada; 9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar 5.2.1.2. carteira de identidade estudantil ou documento similar, de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023. revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade 9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; de representação discente; definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos 5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando desempregado. fundamentada, a existência de causa de impedimento. obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de 5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, 9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação: Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida; Conselho Nacional de Educação (CNE); 11/11/2026 às 23:59h do dia 15/11/2026 observado o horário de Brasília, no 9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária; 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do 9.5.3. membro da própria Comissão. serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento e anexar a 9.6. A impugnação será julgada pelo Diretor da Unidade, no prazo de universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela documentação solicitada. até 2 (dois) dias, em decisão fundamentada. CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações 9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e documentais no requerimento de redução da taxa, sem prejuízo de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e impugnação a partir da publicação do ato. equivalência. penais. 9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, 5.4. Somente serão aceitos os documentos dos quais constem todos poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela os dados necessários à sua perfeita análise. membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de Unesp. 5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução da impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. continuidade do vínculo docente com a Unesp. 17/11/2026, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora: 3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público interposição de recurso será de 03 (três) dias contando da data de 9.9.1. quando não tenha sido apresentada qualquer impugnação, com com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá divulgação. ou sem substituição ex officio; comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade 6. DA CANDIDATA LACTANTE 9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida; com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não 6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata 9.9.3. se acolhida a impugnação, for definitivamente superada a falha. possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de 9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada protocolo do pedido de visto temporário. amamentação durante a realização da prova escrita. através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico 4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO 6.1.1. A data de nascimento da criança deverá ser informada no https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4. 4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o momento de realização da inscrição. 10. PROVAS, REALIZAÇÃO, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de 6.2. Antes do horário de início da prova escrita, informar o horário 10.1. O concurso de provas e títulos constará de três fases: identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, previsto de saída da prova para amamentação. 10.1.1. prova escrita, de caráter classificatório. residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato 6.3. Caberá à candidata lactante designar um acompanhante, maior 10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: de idade, para ser responsável pela criança, o qual será conduzido, antes concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com do horário de início da prova escrita, para aguardar em uma sala para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para foto: cédula de identidade; carteira nacional de habilitação; cédula de reservada para tal fim. discorrer sobre o ponto sorteado.

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