DOERJ 06/11/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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����������������������Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2026
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
ATO DO SECRETÁRIOArt. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
RESOLUÇÃO SEPM Nº 9582 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2775447
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIODESIGNA S E RV I D O R ES PA R A INCLUSÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais,
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2775284
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIO CONSIDERANDO: RESOLUÇÃO SEPM Nº 9581 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIR E COMPOR A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
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o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o Processo n° SEI-350021/054062/2026, o qual indica servidor para substituir e compor a equipe de fiscalização.
Art. 1º - Fica designado, a contar de 14 de outubro de 2026, o servidor CAP PM RG 85.887 FELIPE CARDOSO DE AZEVEDO, ID FUNC. 4354858-0, em substituição ao servidor 1° TEN PM RG 96.330 PABLO VINÍCIUS BUENO PEREIRA FARIA, ID FUNC. 4429468-0, para compor a Comissão do 9º BPM com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 030/2025, oriundo do Processo nº SEI-350006/002446/2025, firmado com a empresa REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA S/A, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CAP PM RG 85.887 FELIPE CARDOSO DE AZEVEDO, ID FUNC. 4354858-0 - FISCAL - 9º BPM
CAP PM RG 88.476 FELIPE GUERRA PRINCIPE MARTINS, ID FUNC. 4380175-7- FISCAL - 9º BPM
1º SGT PM RG 82.124 DARCY WLADIMIR MELLO MARIANO, ID FUNC. 4249069-0 - FISCAL - 9º BPM SD PM RG 110.654 GLAUCIA LIRA DO NASCIMENTO, ID FUNC. 5127682-8- FISCAL - 9º BPM
SD PM RG 111.372 CAROLINE COSTA DA SILVAS, ID FUNC. 5159741-1 - FISCAL - 9º BPM
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico, hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicar seus superiores imediatamente, com o fito de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta Comissão de Fiscalização, ficam estes servidores vinculados às atividades de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da Comissão de Fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que a Comissão Fiscalizadora e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência (doc. 99196985) e do Contrato (doc. 95924105), anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
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o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública e,
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o processo n° SEI-350010/032714/2026, o qual indica a inclusão de servidores para compor a equipe de fiscalização de contrato n°491/2024.
Art. 1º - Designar os seguintes servidores: CAP PM MED RG 3/0000248 Fernanda Mattos Abiraude - Id. Func. 5434095-0, CB RG 3/000538 Karoline Barreto Rodrigues Silva - Id. Func. 5134267-7 e CB PM RG 3/000474 Leonardo Marchon da Silva Id. Func. 51323466, para inclusão na fiscalização do contrato n° 491/2024, a contar de 15 de Outubro de 2026, oriundo do processo SEI-350010/000720/2024, firmado com a Empresa ARPE MEDICAL REPRESENTAÇÃO COMÉRCIO E ASSINTÊNCIA TÉCNICA LTD, cujo objeto é a prestação de serviços de manutenção preventiva e/ou corretiva em mesas cirúrgicas, com fornecimento de peças no HCPM e HPM/NIT, entre outras, a saber, a comissão de gestão e fiscalização passa a ter a seguinte composição:
GESTORES: 3°SGT PM RG 92.177 Rosemberg Duarte dos Anjos - Id. Func. 4412319-1, Alex Oliveira de Barros - Id. Func. 5075980-9. FISCAIS:
HCPM: 1º TEN ENF RG 3/000195 Nathalie de Castilho Lopes Caliari - Id. Func. 5116678-0, SUB TEN PM RG 62.211 Luciano da Silva Gomes - Id. Func. 2456671-3, SUB TEN PM RG 64.209 Lizziane Oliveira Torrão - Id. Func. 2455053-1 e 2º SGT PM RG 84.399 Michelly de Souza Arruda - Id. Func. 4268744-6.
H P M - N I T: CAP PM MED RG 3/0000248 Fernanda Mattos Abiraude - Id. Func. 5434095-0, 1º TEN ENF RG 3/000208 Ludmila Kurka Stefe - Id. Func. 50026763, 1º TEN ENF RG.3/000213 Louise Candido dos Santos - Id. Func. 50036858, SUB TEN RG 66.732 Fabiano Cardoso Moura - Id. Func. 24699942 e 1° SGT PM RG 73.152 Jaqueline Jacoub da Conceição Braga - Id. Func. 24664561, CB PM RG 3/000368 Anderson Luiz Coelho dos Santos, CB PM RG 3/000650 Jordana Borges Rufino, CB RG 3/000538 Karoline Barreto Rodrigues Silva - Id. Func. 5134267-7 eCB PM RG 3/000474 Leonardo Marchon da Silva - Id. Func. 5132346-6.
Art. 2º - A responsabilidade da fiscalização e acompanhamento contratual se inicia a contar da data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP e se encerra após o final da vigência do ajuste, com a quitação definitiva das obrigações das partes contratantes, registrada, em regra, por termo de recebimento definitivo circunstanciado.
Parágrafo único. Na hipótese de haver prorrogações do contrato, as competências do Gestor e Fiscais designados serão mantidas, ressalvado o caso de dispensa ou exoneração com designação de novo Gestor e Fiscal.
Art. 3º - As competências, atribuições e responsabilidades dos Gestores e dos Fiscais do contrato estão estabelecidas, entre outras normas, no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
S Y LV I O RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2775267
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO SECRETÁRIORESOLUÇÃO SEPM Nº 9584 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026
DESIGNA A COMISSÃO PARA INSTRUÇÃO DO PEDIDO DE ACEITE DEFINITIVO DO CONTRATO Nº 008/2025, ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES PRÓPRIAS LOCALIZADA EM FRAÇÃO DO TERRENO NO COMPLEXO DA FAZENDA DOS AFONSOS, SITUADA NA AV E N I - DA MARECHAL FONTENELLE, Nº 2906, JARDIM SULACAP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEA/SEPM, QUE FAZEM ENTRE SI O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, PELA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E A EMPRESA W. B. M. COMÉRCIO DE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS EIRELI.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
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o disposto artigo 140 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que regulamenta o recebimento do objeto contratado;
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o dever da Administração Pública de adotar as medidas indispensáveis à emissão do aceite definitivo demandado pela Contratada, em razão da conclusão do objeto avençado;
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a necessidade de fortalecimento da fiscalização de procedimentos licitatórios e contratações de bens, obras e serviços;
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o Processo administrativo SEI-350006/009037/2025, o qual indica servidores para exercerem a função de Presidente e membros de Comissão;
Art. 1º - Fica Designar a comissão de Fiscalização, a qual ficará encarregada de emitir o aceite definitivo, relativo à execução do objeto do Contrato nº 008/2025, celebrado entre a Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, e a Empresa W. B. M. Comércio de Produtos Industrializados EIRELI - CNPJ: 13.694.483/0001-13, por meio do processo SEI-350006/009037/2025, que tem por escopo a Contratação de empresa para adequação de instalações próprias localizado em fração do terreno no complexo da Fazenda dos Afonsos, situado na Avenida Marechal Fontenelle, nº 2906, Jardim Sulacap, para atender as necessidades da DEA/SEPM.
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos seguintes membros:
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ST PM RG 72.590 Adail Moura de Jesus, CPF nº 074.717.447-40, ID Funcional nº 2160895-4 - Presidente;
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1º SGT PM RG 82136 Mauricio Cesar Bastos, CPF: 086.908.277-90, ID Funcional nº 42490804 - Membro;
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3º SGT PM RG 98.972 Raphael Vicente Ramos, CPF nº 130.754.807-54, ID Funcional nº 5014938-5 - Membro.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR , no exercício de suas atribuições legais, CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública
-
processo n° SEI-350007/027457/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização. R E S O LV E :
Art. 1º- Fica designado, a contar de 15 de outubro de 2026 o servidor: 3º SGT PM 93.081 BARBARA CRISTINA GUEDES ARAUJO, ID FUNC. 4418209-0, em substituição: SUBTEN PM RG 64.488 SILVIO CESAR TRAJANO ANTUNES, ID FUNC. 2476994-0, para compor a Comissão do CFAP, com o objetivo de fiscalizar o Contrato nº 033/2026, oriundo do Processo nº SEI-350006/000543/2026, firmado com a empresa LIGHT, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
CAP PM RG 65.935 MARCO GIVIZIES VILLAR RODRIGUES, ID FUNC. 2486542-7, FISCAL ADMINISTRATIVO;
2º TEN PM RG 76.398 FABIO DE ALMEIDA WANZELER, ID FUNC. 592573-8, FISCAL ADMINISTRATIVO SUBSTITUTO;
2º SGT PM RG 88.614 MARIANA GOMES DE ABREU, ID FUNC. 4380082-3, FISCAL SETORIAL;
3º SGT PM 93.081 BARBARA CRISTINA GUEDES ARAUJO, ID FUNC. 4418209-0, FISCAL SETORIAL;
3º SGT PM RG 91.322 RODRIGO DA COSTA FERNANDES, ID FUNC. 4408425-0, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO;
CB PM RG 107.655 DIEGO DA SILVA MARTINS, ID FUNC. 51009838, FISCAL SETORIAL SUBSTITUTO.
Art. 2º - O Fiscal Administrativo será substituído em seus impedimentos legais pelo Fiscal Técnico,
hierarquicamente imediato, o qual passará a atuar como Fiscal Administrativo.
Art. 3º - O(s) servidor(es) designado(s) no artigo 1º deverá(ão) acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e seus aditivos, bem como atualizar os Gestores do Contrato sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função previstos no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 4º - Fica sob a responsabilidade da OPM que receberá o objeto contratual:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão Fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das Notas Fiscais do Contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como Fiscal, que a apresentação na Unidade de destino somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como Fiscais deverá ser feita junto à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.15 do Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, encaminhando a solicitação através de SEI à Diretoria de Licitações e Contratos - DLC.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 5º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 6º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Art. 7º - A Comissão Fiscalizadora deverá se inteirar do teor do Termo de Referência e do Contrato, anotando, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, na forma do art. 11, Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023.
Art. 8º - Os Fiscais de Contrato deverão se matricular no Programa de Capacitação em Licitações e Contratos Administrativos realizado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, bem como nos cursos de capacitação e especialização sobre Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos promovidos gratuitamente pela Escola de Contas e Gestão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro - ECG/TCE-RJ (link: https://portal-br.tcerj.tc.br/web/ecg/publico-alvo-estadual), a fim de que se capacitem para exercer as suas respectivas funções.
Art. 9º - Todos os Fiscais de Contratos devem atentar quanto à inclusão obrigatória de fotografia dos bens adquiridos nos Termos de Recebimento Provisório de Objeto, a ser juntado nos processos de pagamento, com o objetivo de aprimorar os processos internos e garantir maior transparência.
Art. 10 - Enquanto não for publicada em DOERJ a substituição dos servidores designados, os mesmos ficam vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2026
SYLVIO RICARDO CIUFFO GUERRA Secretário de Estado de Polícia Militar
Id: 2775277
Id: 2775225