DOE 20/11/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
citada no subitem 3.2.
9.2 O prazo para interposição de recursos é de 05(cinco) dias consecutivos a
contar da data de divulgação dos resultados, devendo o interessado apresentar
requerimento específico à secretaria da EEEP nesse prazo.
ANEXO III – A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1305/2018 – GAB
ORGANIZAÇÃO DA OFERTA DE TURMAS COMO EXTENSÃO DE
MATRÍCULA.
1 Poderá haver oferta de turmas por uma escola estadual para além das
dependências do seu prédio. Neste caso, configura-se a existência do que se
denomina de extensão de matrícula.
2 Somente casos excepcionais justificarão a abertura de turmas como extensão
de matrícula, considerando principalmente dificuldades de deslocamento dos
estudantes por meio do transporte escolar.
3 Diante da real necessidade, a abertura de turmas como extensão de matrí-
cula deverá ser feita em prédio que apresente condições de funcionamento
pedagógico e de segurança, de preferência prédio escolar da rede pública
municipal por meio de parceria com o poder público municipal.
4 A autorização da abertura de turmas como extensão de matrícula será feita
pela Crede/Sefor em consonância com o diretor da escola demandante e em
articulação com a área de Gestão Escolar da Codea/Seduc.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº362/2013/
PROCESSO Nº6028431/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
362/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0001-25,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Secre-
tário de Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, portador do
CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP-CE, residente e domici-
liado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRA-
TADA: EMPRESA REAL SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA LTDA.
- EPP, inscrita no CNPJ sob n° 07.188.842/0001-68, doravante denominada
CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. PATRÍCIA MIKAELLE
MESQUITA LOPES, inscrita no CPF sob o nº 831.075.923-15 e no RG sob
o n° 96002404383 – SSP/CE, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
ao Contrato nº 362/2013, publicado no D.O.E de 13.11.2013, e de acordo
com o Processo nº 6028431/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no artigo 57, Inciso II, §
4°, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações, e mediante as condições seguintes;
VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como
finalidade prorrogar os prazos de vigência e execução, informando o valor
complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços
prestados ao contrato, que tem por objetivo a contratação de prestação de
serviços de mão-de-obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as
necessidades da Secretaria da Educação (Sede), Coordenadoria Regional
de Desenvolvimento da Educação – CREDE e Escolas Estaduais de Ensino
Regular, Diferenciadas, Profissionalizantes da Capital, pertencentes à Secre-
tária da Educação, de acordo com as especificações e quantitativos previstos
no edital do Pregão Presencial nº 20120033 e na proposta da CONTRATADA;
IX - VALOR GLOBAL: O valor complementar para custear as despesas com
a continuação dos serviços prestados, de que trata a Cláusula Primeira do
objeto do Contrato, é estimado em R$ 17.840.432,40 (dezessete milhões, oito-
centos e quarenta mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos),
com base no valor mensal de R$ 1.486.702,70 (um milhão, quatrocentos e
oitenta e seis mil, setecentos e dois reais e setenta centavos), de acordo com
a justificativa exarada no Despacho da COADM, datado em 05.11.2018, às
fl. 43, com análise COGEP/SEPLAG e planilha padrão da Administração
Pública Estadual, às fls. 41 e 42, e IG Nº 987629, constante dos autos. ; X
- DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que trata do prazo
de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais
12 (doze) meses, a partir de 07 de novembro de 2018 até 06 de novembro
de 2019, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso
de sua vigência ocorrer a homologação do Pregão Presencial n.º 65/2018,
conforme despacho/COADM, datado em 18/10/2018, fls. 37 dos autos. ;
XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições
do contrato original e seus aditivos; XII - DATA: 05 de novembro de 2018;
XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário
da Educação, PATRÍCIA MIKAELLE MESQUITA LOPES - Contratada .
TESTEMUNHAS: 1. Cleber Garzaro, 2. Gizelly Gomes da Silva. Fortaleza
16 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº364/2013/
PROCESSO Nº2825230/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
364/2013; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio
da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo
Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n,
Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante
denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Secretário da
Educação, Sr. ROGERS VASCONCELOS MENDES, brasileiro, inscrito
no CPF sob o nº 838.232.983-72, RG Nº 97002491241 SSP-CE, residente
e domiciliado em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV -
CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE
MÃO DE OBRA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.783.832/0001-70,
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra.
LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA, RG de n° 2002002050878 SSP/CE,
C.P.F. N° 514.307.113-53, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao
Contrato de nº 364/2013, publicado no D.O.E de 11/11/2013, e de acordo
com o Processo nº 2825230/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI -
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 65, inciso II, alínea
d, da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, bem como o Convenção Coletiva
de Trabalho de 2018/2018, o Acórdão 1563/204 TCU, o Decreto Municipal
n.º 14.156 de 25.01.2018, mediante as condições seguintes; VII- FORO:
Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade a
repactuação do valor do contrato, em decorrência do ajuste de salário, vale
alimentação, cesta básica e plano de saúde, conforme Convenção Coletiva de
Trabalho 2018/2018, pactuado entre o Sindicato dos Empregados em Empresas
de Asseio e Conservação do Estado do Ceará, visando atender à execução do
contrato, que tem por objetivo a contratação de empresa cujos empregados
sejam regidos pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), para
prestação de mão de obra terceirizada, para atender as necessidades da Secre-
taria da Educação – SEDE, CREDE e Escolas Estaduais do interior e capital,
conforme Pregão Presencial nº 20120065 e anexos que integram o contrato
original independentemente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor
global previsto na Cláusula Quinta, que trata do Valor e do Reajustamento,
do contrato, ora aditado, será acrescido em R$ 81.425,24 (oitenta e um mil,
quatrocentos e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos), tendo em vista
que o valor mensal passará de R$ 2.683.249,09 (dois milhões, seiscentos e
oitenta e três mil, duzentos e quarenta e nove reais e nove centavos) para R$
2.764.674,33 (dois milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e
setenta e quatro reais e trinta e três centavos), perfazendo um valor global
do contrato de R$ 33.176.091,96 (trinta e três milhões, cento e setenta e
seis mil, noventa e um reais e noventa e seis centavos) conforme análise da
SEPLAG, planilha padrão da Administração Pública Estadual, às fls. 60 e 61
e despacho exarado pela COADM, em 05/11/2018, de acordo com a IG n°
988092 constante dos autos.; X - DA VIGÊNCIA: Permanecem as demais
cláusulas inalteradas; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais
cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos.; XII - DATA: 12
de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS: ROGERS VASCONCELOS
MENDES - Secretário da Educação, LÚCIA MARIA SIMÕES PEREIRA -
Contratada. TESTEMUNHAS: 1.Gizely Gomes da Silva, 2. Cleber Garzaro.
Fortaleza 16 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº483/2014/
PROCESSO Nº6047045/2018
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 483/2014;
II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRE-
TARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador
Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba,
Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada
CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. ROGERS VASCONCELOS
MENDES, portador do CPF nº 838.232.983-72, RG nº 97002491241 SSP/
CE, residente e domiciliado em Fortaleza; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE;
IV - CONTRATADA: EMPRESA D&A COMÉRCIO DE MATERIAL
ESCOLAR LTDA estabelecida na Av. Rogaciano Leite, n.º 2566, Jardim
das Oliveiras, CEP: 60.821-072, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº
09.150.655/0001-10, doravante denominada CONTRATADA, represen-
tada neste ato pelo Sr. DANIEL GUILHERME SAUNDERS LINHARES,
brasileiro, RG nº 90002279970 SSP/CE, CPF nº 472.215.933-53, resolvem
firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 483/2014, publicado no
D.O.E de 27.11.2014, de acordo com a justificativa exarada no Processo
nº 6047045/2018; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: regulamentado no art. 57, §1º, VI da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações, e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza
- CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar
o prazo de vigência e execução ao contrato ora aditado, que tem por
objetivo serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas
aos beneficiários da Escola Estadual de Educação Profissional localizada
no Município de Limoeiro do Norte/CE, de acordo com as especificações
previstas no Grupo 01 Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta
da CONTRATADA, e de acordo com o contrato original, independentemente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: Permanecem as demais cláusulas
inalteradas; X - DA VIGÊNCIA: O prazo previsto na Cláusula Oitava, que
trata do prazo de vigência e de execução ao contrato, ora aditado, fica prorro-
gado a vigência por mais 12 (doze) meses, a partir 19 de novembro de 2018
até 18 de novembro de 2019 e o prazo de execução prorrogados por mais 12
(doze) meses, a contar de 19 de novembro de 2018 até 18 de novembro de
2019, podendo ser rescindido o contrato a qualquer tempo, se, no curso de
sua vigência, a SEDUC implantar a modalidade de auto-gestão nos serviços
de alimentação das Escolas Estaduais de Educação Profissional localizadas
no Município de Limoeiro do Norte/CE, devendo a CONTRATADA ser
notificada com antecedência de 30 (trinta) dias; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus
Aditivos; XII - DATA: 13 de novembro de 2018; XIII - SIGNATÁRIOS:
ROGERS VASCONCELOS MENDES - Secretário da Educação, DANIEL
GUILHERME SAUNDERS LINHARES - Contratada. TESTEMUNHAS:
1.Kamila S. Oliveira, 2. Ilegível. Fortaleza 16 de novembro de 2018.
Nayanne Araújo Rios da Luz
COORDENADORA / ASJUR
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº216 | FORTALEZA, 20 DE NOVEMBRO DE 2018
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