DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 2020 que institui o Regime Especial de Funcionamento da Pre- feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá outras providências; CONSIDERANDO o enfrentamento da situação de emergência em saúde e do estado de calamidade pública ocasionados pelo novo Coronavírus (COVID-19), ne- cessitando dispor de regras excepcionais para salvaguardar as situações funcionais anteriores à pandemia; e CONSIDERAN- DO que os dados das Secretarias de Saúde estadual e munici- pal ainda apontam um aumento dos casos na cidade de Forta- leza, faz-se necessário se manter as medidas de combate à pandemia adotadas pelos Decretos nº 14.611, de 17 de março de 2020 e nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020. DECRETA: Art. 1º - As medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2° - Permanece obrigatório, em todo o Município, o uso de másca- ras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pe- ssoas que precisarem sair de suas residências, principalmente quando dentro de qualquer forma de transporte público, indivi- dual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior de estabelecimentos abertos ao público. Parágrafo Único. Sem prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observa- rem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimen- tos que estejam em funcionamento. Art. 3º - Fica incluído o artigo 16-A no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020 contendo a seguinte redação: “Art. 16-A Ficam excepcio- nalmente estendidos, até o final do estado de calamidade públi- ca ocasionado pelo novo Coronavírus (Covid-19), os períodos de concessão de readequação funcional por prazo determinado de servidores do Município, bem como os períodos estabeleci- dos para a reavaliação pericial dos servidores em readequação por prazo indeterminado, conforme disposto no Decreto Munici- pal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, mantendo-se a si- tuação funcional estabelecida anteriormente à pandemia. Pará- grafo Único. A extensão mencionada no caput deste artigo se aplica aos servidores beneficiários da redução de carga horária disposta no art. 44 da Lei 10.668, de 02 de janeiro de 2018.” Art. 4º - Fica acrescido o § 3º no art. 17 do Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 2020, contendo a seguinte reda- ção: Art. 17 ………………………… § 1º ………………………. § 2º ……………………………. § 3º A suspensão, acima citada, não prejudicará o servidor que acumule 02 (dois) períodos de férias, poderão ser utilizados após o estado de calamidade, no prazo máximo de um ano. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI- PAL, em 20 de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PRO- CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** DECRETO Nº 14.675, DE 20 DE MAIO DE 2020. Prorroga as Medidas do Decre- to nº 14.663, de 05 de maIo de 2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis- posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, também em razão das dificuldades provocadas pela doença, declarou situação de emergência em saúde em todo o território municipal; CONSIDERANDO que, segundo relatório epide- miológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra ten- dência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, com maior concentração no município de Fortaleza, em todos os seus bairros, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já se encontra no limite de sua capacidade de atendimento; CONSIDERANDO os dados que apontam para um crescimento do número de óbitos no Município de Fortaleza por conta da COVID-19, cenário que, sem a mínima dúvida, estaria ainda mais grave se as ações até então praticadas em prol do isola- mento social não estivessem sendo adotadas; CONSIDERAN- DO que, para conter essa tendência de crescimento do número de contágios e de óbitos pelo novo coronavírus, as autoridades da saúde recomendam, por ora, a adoção de uma política de maior rigidez das medidas já adotadas nesse sentido, levando em consideração o atual cenário de superlotação da rede esta- dual e municipal de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia no âmbito do Município de Fortaleza, mais vidas só poderão ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos quanto a manutenção das medidas de isolamento social rígido, justificando-se a prorrogação destas medidas. DECRETA: Art. 1º - Todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, que tratam da política de isolamento rígi- do, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2º - O § 1°, do art. 5°, do Decreto n° 14.663, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos se-guintes termos: “Art. 5° … § 1° ... XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de dili- gências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento pre- sencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que es- tejam presos”. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE- FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE- CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GE- RAL DO MUNICÍPIO. *** *** *** EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADO- RIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E SETA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CONTRA- TANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenado- ria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das atribuições delegadas para contratação e ordenação de despe- sa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: SETA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Ltda, inscrita no CNPJ 10.516.378/0001-04 Estabelecida na Avenida Dom Luís, nº 300, loja 224, Fortaleza, CE, CEP: 60.160-196 com o endereço eletrônico certificadora@setacontabilidade.com.br, neste ato representado pelo seu Diretor Sigefredo Edmilson Pinheiro Neto, brasileiro, casado, contador, portador do RG N° 96002212760 SSP-CE e inscrito no CPF N° 794.790.553-15. OBJETO: O presente ADITIVO DO CONTRATOtem por objeto a alteração da Cláusula Quarta em seu item 4.1 quanto a forma de pagamento, alterando de 02 (duas) parcelas para 03 (três) parcelas, sem alteração no valor contratado. FUNDAMENTA- ÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na Cláusula Terceira, do Contrato de nº 001/2020, bem como no art. 58, I e art. 65, inciso II, alínea “c”. VALOR DO CONTRATO: O Valor do contrato permanecerá inalterado. DA RATIFICA- ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá- rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda- das. DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DO CONTRATO: Até o 5º (quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no Diário Oficial do Município – DOM, segundo o parágrafo único, art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foroFechar