DOMFO 20/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 3 
 
 
2020 que institui o Regime Especial de Funcionamento da Pre-
feitura Municipal de Fortaleza em função da COVID-19, e dá 
outras providências; CONSIDERANDO o enfrentamento da 
situação de emergência em saúde e do estado de calamidade 
pública ocasionados pelo novo Coronavírus (COVID-19), ne-
cessitando dispor de regras excepcionais para salvaguardar as 
situações funcionais anteriores à pandemia; e CONSIDERAN-
DO que os dados das Secretarias de Saúde estadual e munici-
pal ainda apontam um aumento dos casos na cidade de Forta-
leza, faz-se necessário se manter as medidas de combate à 
pandemia adotadas pelos Decretos nº 14.611, de 17 de março 
de 2020 e nº 14.651 de 19 de abril de 2020, e suas alterações 
pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 2020. DECRETA: Art. 
1º - As medidas estabelecidas no Decreto nº 14.611, de 17 de 
março de 2020 e no Decreto nº 14.651 de 19 de abril de 2020, 
e suas alterações pelo Decreto nº 14.655, de 24 de abril de 
2020, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2° - 
Permanece obrigatório, em todo o Município, o uso de másca-
ras de proteção facial, industriais ou caseiras, por todas as pe-
ssoas que precisarem sair de suas residências, principalmente 
quando dentro de qualquer forma de transporte público, indivi-
dual ou coletivo, em espaços ou locais públicos, ou no interior 
de estabelecimentos abertos ao público.  Parágrafo Único. Sem 
prejuízo de outras sanções cabíveis, aqueles que não observa-
rem o disposto neste artigo serão impedidos de ingressar em 
espaços e locais públicos, em transporte público, individual ou 
coletivo, bem como de adentrar em quaisquer estabelecimen-
tos que estejam em funcionamento. Art. 3º - Fica incluído o 
artigo 16-A no Decreto Municipal nº 14.652, de 19 de abril de 
2020 contendo a seguinte redação: “Art. 16-A Ficam excepcio-
nalmente estendidos, até o final do estado de calamidade públi-
ca ocasionado pelo novo Coronavírus (Covid-19), os períodos 
de concessão de readequação funcional por prazo determinado 
de servidores do Município, bem como os períodos estabeleci-
dos para a reavaliação pericial dos servidores em readequação 
por prazo indeterminado, conforme disposto no Decreto Munici-
pal nº 13.959, de 12 de janeiro de 2017, mantendo-se a si-
tuação funcional estabelecida anteriormente à pandemia. Pará-
grafo Único. A extensão mencionada no caput deste artigo se 
aplica aos servidores beneficiários da redução de carga horária 
disposta no art. 44 da Lei 10.668, de 02 de janeiro de 2018.” 
Art. 4º - Fica acrescido  o § 3º no art. 17 do Decreto Municipal 
nº 14.652, de 19 de abril de 2020, contendo a seguinte reda-
ção:  Art. 17 ………………………… § 1º ………………………. § 
2º ……………………………. § 3º A suspensão, acima citada, 
não prejudicará o servidor que acumule 02 (dois) períodos de 
férias, poderão ser utilizados após o estado de calamidade, no 
prazo máximo de um ano. Art. 5º - Este Decreto entra em vigor 
na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICI-
PAL, em 20 de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues 
Bezerra - PREFEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo 
Nottingham - SECRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMEN-
TO, ORÇAMENTO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PRO-
CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
DECRETO Nº 14.675, DE 20 DE MAIO DE 2020. 
 
Prorroga as Medidas do Decre-
to nº 14.663, de 05 de maIo de 
2020, e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no 
uso das atribuições que lhe confere o art. 83, inciso VI da Lei 
Orgânica do Município de Fortaleza, e CONSIDERANDO a 
ocorrência de calamidade pública reconhecida no Estado do 
Ceará, através do Decreto Legislativo nº 544, de 03 de abril de 
2020, por conta da pandemia da COVID-19, bem como o dis-
posto no Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, que, 
também em razão das dificuldades provocadas pela doença, 
declarou situação de emergência em saúde em todo o território 
municipal; CONSIDERANDO que, segundo relatório epide-
miológico da Secretaria da Saúde, a doença demonstra ten-
dência a um avanço de forma exponencial em todo o Estado, 
com maior concentração no município de Fortaleza, em todos 
os seus bairros, sobrecarregando o sistema de saúde, o qual já 
se encontra no limite de sua capacidade de atendimento; 
CONSIDERANDO os dados que apontam para um crescimento 
do número de óbitos no Município de Fortaleza por conta da 
COVID-19, cenário que, sem a mínima dúvida, estaria ainda 
mais grave se as ações até então praticadas em prol do isola-
mento social não estivessem sendo adotadas; CONSIDERAN-
DO que, para conter essa tendência de crescimento do número 
de contágios e de óbitos pelo novo coronavírus, as autoridades 
da saúde recomendam, por ora, a adoção de uma política de 
maior rigidez das medidas já adotadas nesse sentido, levando 
em consideração o atual cenário de superlotação da rede esta-
dual e municipal de saúde, em Fortaleza; CONSIDERANDO 
que, no atual e delicado estágio de enfrentamento da pandemia 
no âmbito do Município de Fortaleza, mais vidas só poderão 
ser salvas se houver a fundamental compreensão de todos 
quanto a manutenção das medidas de isolamento social rígido, 
justificando-se a prorrogação destas medidas. DECRETA: Art. 
1º - Todas as medidas estabelecidas no Decreto nº 14.663, de 
05 de maio de 2020, que tratam da política de isolamento rígi-
do, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. Art. 2º - O 
§ 1°, do art. 5°, do Decreto n° 14.663, de 05 de maio de 2020, 
passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos se-guintes 
termos: “Art. 5° … § 1° ... XIV - deslocamentos em razão da 
atividade advocatícia, quando necessária a presença do 
advogado para a prática de ato ou o cumprimento de dili-
gências necessárias à preservação da vida ou dos interesses 
de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento pre-
sencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo 
assegurada a comunicação presencial com clientes que es-
tejam presos”. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de 
sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, em 20 
de maio de 2020. Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PRE-
FEITO DE FORTALEZA. Philipe Theophilo Nottingham - SE-
CRETÁRIO MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
TO E GESTÃO. José Leite Jucá Filho - PROCURADOR GE-
RAL DO MUNICÍPIO.  
*** *** *** 
 
 
EXTRATO - PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 001/2020, QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE FORTALEZA, ATRAVÉS DA COORDENADO-
RIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE JUVENTUDE E SETA 
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA. CONTRA-
TANTE: MUNICÍPIO DE FORTALEZA, através da Coordenado-
ria Especial de Políticas Públicas de Juventude, nos termos das 
atribuições delegadas para contratação e ordenação de despe-
sa do Fundo Municipal de Juventude, inscrito no CNPJ 
14.45.741/0001-29, através do seu Coordenador Especial, o 
Sr. Luis Fernando de Freitas Barros Munguba. CONTRATADO: 
SETA SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO Ltda, inscrita 
no CNPJ 10.516.378/0001-04 Estabelecida na Avenida Dom 
Luís, nº 300, loja 224, Fortaleza, CE, CEP: 60.160-196 com o 
endereço eletrônico certificadora@setacontabilidade.com.br, 
neste ato representado pelo seu Diretor Sigefredo Edmilson 
Pinheiro Neto, brasileiro, casado, contador, portador do RG N° 
96002212760 SSP-CE e inscrito no CPF N° 794.790.553-15. 
OBJETO: O presente ADITIVO DO CONTRATOtem por objeto 
a alteração da Cláusula Quarta em seu item 4.1 quanto a forma 
de pagamento, alterando de 02 (duas) parcelas para 03 (três) 
parcelas, sem alteração no valor contratado. FUNDAMENTA-
ÇÃO JURÍDICA: O presente Termo Aditivo fundamenta-se na 
Cláusula Terceira, do Contrato de nº 001/2020, bem como no 
art. 58, I e art. 65, inciso II, alínea “c”. VALOR DO CONTRATO: 
O Valor do contrato permanecerá inalterado. DA RATIFICA-
ÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS: Permanecem inalteradas e 
vigentes as demais Cláusulas e condições do Contrato Originá-
rio, desde que não conflitem com as disposições ora acorda-
das. DA PUBLICAÇÃO DO ADITIVO DO CONTRATO: Até o 5º 
(quinto) dia do mês seguinte ao da assinatura deste termo, o 
CONTRATANTE, providenciará a publicação de resumo no 
Diário Oficial do Município – DOM, segundo o parágrafo único, 
art. 61, da Lei Federal 8.666/93. DO FORO: Fica eleito o foro 

                            

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