DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020 QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 DOS), com valor total do lote de R$ 133.852,00 (Cento e trinta e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) e vencedora LOTE 05 (CALÇADOS), com valor total do lote de R$ 40.660,00 (Quarenta mil, seiscentos e sessenta reais) per- fazendo o valor global total da empresa de R$ 621.272,00 (Seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais). A despesa deverá ocorrer à conta de dotação consignada ao Projetos/Atividades 17.102.06.181.0189.2089.0002, Elemento de Despesa 339030, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se. Fortaleza, 07 de maio de 2020. Inspetor Romulo Reis de Almeida - DIRETOR GERAL. SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM Nº 01, DE 15 DE MAIO DE 2020. Suspende os prazos concer- nentes a atos e procedimentos de natureza tributária de com- petência da Secretaria Munici- pal das Finanças, e da Procu- radoria Geral de Município de Fortaleza, nos termos do art. 7º do Decreto Municipal nº 14.637/2020. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS E O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições conferidas pela legislação munici- pal, em especial, pelo art. 7º do Decreto nº 14.637, de 07 de abril de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Muni- cipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação de Emergência em Saúde e dispõe sobre Medidas para Enfren- tamento e Contenção da Infecção Humana pelo Novo Corona- vírus; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará prorrogou as medidas de enfrentamento à disseminação do Novo Coronavírus, nos termos do Decreto Estadual nº 33.574, de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO que o Município de Fortaleza, instituiu a Política de Isolamento Rígido como Medi- da de Enfrentamento à COVID – 19, nos termos do Decreto Municipal nº 14.663, de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO, por fim, que remanescea necessidade de suspender os prazos de processos e procedimentos de cobrança administrativa e judicial,e ainda, de prorrogar a vigência de atos administrativos concessórios de direitos aos contribuintes, na forma do Decreto Municipal nº 14.637, de 2020. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, contados da data da publica- ção do Decreto Municipal n.º 14.611, de 17 de março de 2020, os seguintes prazos concernentes aos procedimentos e atos vinculados à Secretaria Municipal das Finanças: I – a cobrança do crédito tributário, nas seguintes hipóteses: a) notificação de cobrança administrativa, por qualquer meio, inclusive a emis- são eletrônica automatizada de aviso de cobrança; e b) proce- dimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por ina- dimplência. II – termos e notificações emitidos pelos agentes fiscais referentes às ações fiscais em curso, com ou sem ciên- cia do contribuinte; III – os prazos processuais relativos ao Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbi- to do Contencioso Administrativo Tributário do Município de Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujei- to passivo para interposição de impugnação do ato administra- tivo, para pagamento de auto de infração ou notificação de lançamento; e IV – validade das certidões acerca da situação fiscal relativas às obrigações tributárias estabelecidas pelo Município de Fortaleza, a que se refere o art. 535 do Decreto nº 13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código Tributário do Município de Fortaleza. Parágrafo Único. O dis- posto neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos administrativos necessários para evitar a ocorrência de deca- dência e da prescrição dos créditos tributários. Art. 2º - Ficam suspensos por 90 (noventa) dias, a contar da publicação do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, a cobrança administrativa e judicialde créditos tributários e não tributários pela Procuradoria Geral do Município (PGM), especificamente quanto às seguintes medidas: I – apresenta- ção a protesto de Certidões de Dívida Ativa; II - atos de ajuiza- mento de execuções fiscais; e III - atos de inscrição em Dívida Ativa do Município. § 1º - Excetuam-se do disposto no inciso II deste artigo, os atos que impeçam a ocorrência do prazo pres- cricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se deverá peti- cionar em até 90 (noventa) dias, contados a partir do Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, salvo se houver necessidade de responder a ordem ou ato judicial. § 2º - Caso o contribuinte tenha interesse em quitar ou parcelar um crédito que esteja com a fase “requerimento solicitado”, poderá haver a inscrição em Dívida Ativa. § 3º - Durante o período de suspen- são a que se refere o caput deste artigo, não fluirá prazo que resulte em perda de parcelamento ou de acordo. Art. 3º - Ficam sobrestados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publi- cação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, os efei- tos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no mês de março de 2020. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fortaleza - CE, em 15 de maio de 2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI- CIPAL DAS FINANÇAS. José Leite Jucá Filho - PROCURA- DOR GERAL DO MUNICÍPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO ATO Nº 0995/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P050996/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu- bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 28.01.2020, ao servidor THIAGO LOPES DE LIMA, matrícula nº 101354-02, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Distrital Evandro Ayres de Moura (HDEAM) – Frotinha de Antônio Bezerra, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICI- PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE- TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 0996/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES- TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por- taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P036444/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insa- lubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 17.01.2020, a servidora VERA CLÁUDIA SILVA LIMA, matrícula nº 123348-01, Técnica em Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – UAPS Roberto da Silva Bruno, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-Fechar