DOMFO 20/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020 
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7 
 
 
DOS), com valor total do lote de R$ 133.852,00 (Cento e trinta 
e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) e vencedora 
LOTE 05 (CALÇADOS), com valor total do lote de                               
R$ 40.660,00 (Quarenta mil, seiscentos e sessenta reais) per-
fazendo o valor global total da empresa de R$ 621.272,00 
(Seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais). A 
despesa deverá ocorrer à conta de dotação consignada ao 
Projetos/Atividades 17.102.06.181.0189.2089.0002, Elemento 
de Despesa 339030, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01, 
do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se. 
Fortaleza, 07 de maio de 2020. Inspetor Romulo Reis de 
Almeida - DIRETOR GERAL. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 
 
 
PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM Nº 01,  
DE 15 DE MAIO DE 2020. 
 
Suspende os prazos concer-
nentes a atos e procedimentos 
de natureza tributária de com-
petência da Secretaria Munici-
pal das Finanças, e da Procu-
radoria Geral de Município de 
Fortaleza, nos termos do art. 7º 
do 
Decreto 
Municipal 
nº 
14.637/2020. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS E 
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, 
no uso de suas atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, pelo art. 7º do Decreto nº 14.637, de 07 de 
abril de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto  Muni-
cipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação 
de Emergência em Saúde e dispõe sobre Medidas para Enfren-
tamento e Contenção da Infecção Humana pelo Novo Corona-
vírus; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará 
prorrogou as medidas de enfrentamento à disseminação do 
Novo Coronavírus, nos termos do Decreto Estadual nº 33.574, 
de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO que o Município de 
Fortaleza, instituiu  a Política de Isolamento Rígido como Medi-
da de Enfrentamento à COVID – 19, nos termos do Decreto 
Municipal nº 14.663, de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO, 
por fim, que remanescea necessidade de suspender os prazos 
de processos e procedimentos de cobrança administrativa e 
judicial,e ainda, de prorrogar a vigência de atos administrativos 
concessórios de direitos aos contribuintes, na forma do Decreto  
Municipal nº 14.637, de 2020. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam 
suspensos por 90 (noventa) dias, contados da data da publica-
ção do Decreto Municipal n.º 14.611, de 17 de março de 2020, 
os seguintes prazos concernentes aos procedimentos e atos 
vinculados à Secretaria Municipal das Finanças: I – a cobrança 
do crédito tributário, nas seguintes hipóteses: a) notificação de 
cobrança administrativa, por qualquer meio, inclusive a emis-
são eletrônica automatizada de aviso de cobrança; e b) proce-
dimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por ina-
dimplência. II – termos e notificações emitidos pelos agentes 
fiscais referentes às ações fiscais em curso, com ou sem ciên-
cia do contribuinte; III – os prazos processuais relativos ao 
Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbi-
to do Contencioso Administrativo Tributário do Município de 
Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujei-
to passivo para interposição de impugnação do ato administra-
tivo, para pagamento de auto de infração ou notificação de 
lançamento; e IV – validade das certidões acerca da situação 
fiscal relativas às obrigações tributárias estabelecidas pelo 
Município de Fortaleza, a que se refere o art. 535 do Decreto nº 
13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código 
Tributário do Município de Fortaleza. Parágrafo Único. O dis-
posto neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos 
administrativos necessários para evitar a ocorrência de deca-
dência e da prescrição dos créditos tributários. Art. 2º - Ficam 
suspensos por 90 (noventa) dias, a contar da publicação do 
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, a 
cobrança administrativa e judicialde créditos tributários e não 
tributários pela Procuradoria Geral do Município (PGM), 
especificamente quanto às seguintes medidas: I – apresenta-
ção a protesto de Certidões de Dívida Ativa; II - atos de ajuiza-
mento de execuções fiscais; e III - atos de inscrição em Dívida 
Ativa do Município. § 1º - Excetuam-se do disposto no inciso II 
deste artigo, os atos que impeçam a ocorrência do prazo pres-
cricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se deverá peti-
cionar em até 90 (noventa) dias, contados a partir do Decreto 
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, salvo se houver 
necessidade de responder a ordem ou ato judicial. § 2º - Caso 
o contribuinte tenha interesse em quitar ou parcelar um crédito 
que esteja com a fase “requerimento solicitado”, poderá haver a 
inscrição em Dívida Ativa. § 3º - Durante o período de suspen-
são a que se refere o caput deste artigo, não fluirá prazo que 
resulte em perda de parcelamento ou de acordo. Art. 3º - Ficam 
sobrestados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publi-
cação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, os efei-
tos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no 
mês de março de 2020. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na 
data de sua publicação. Fortaleza - CE, em 15 de maio de 
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO. 
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, 
ORÇAMENTO E GESTÃO 
 
 
 
ATO Nº 0995/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P050996/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o     
vencimento base, a partir de 28.01.2020, ao servidor THIAGO                
LOPES DE LIMA, matrícula nº 101354-02, Médico, lotado na 
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Distrital 
Evandro Ayres de Moura (HDEAM) – Frotinha de Antônio 
Bezerra, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, 
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto 
no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15 
de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E 
GESTÃO.  
*** *** *** 
 
 
ATO Nº 0996/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA 
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que 
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº 
P036444/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insa-
lubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o                
vencimento base, a partir de 17.01.2020, a servidora VERA 
CLÁUDIA SILVA LIMA, matrícula nº 123348-01, Técnica em 
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – 
UAPS Roberto da Silva Bruno, de acordo com os artigos 103, 
item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município 
de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. 
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-

                            

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