DOMFO 20/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 7
DOS), com valor total do lote de R$ 133.852,00 (Cento e trinta
e três mil, oitocentos e cinquenta e dois reais) e vencedora
LOTE 05 (CALÇADOS), com valor total do lote de
R$ 40.660,00 (Quarenta mil, seiscentos e sessenta reais) per-
fazendo o valor global total da empresa de R$ 621.272,00
(Seiscentos e vinte e um mil, duzentos e setenta e dois reais). A
despesa deverá ocorrer à conta de dotação consignada ao
Projetos/Atividades 17.102.06.181.0189.2089.0002, Elemento
de Despesa 339030, Fonte de Recursos 0 1.001.0000.00.01,
do orçamento da Guarda Municipal de Fortaleza. Publique-se.
Fortaleza, 07 de maio de 2020. Inspetor Romulo Reis de
Almeida - DIRETOR GERAL.
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
PORTARIA CONJUNTA SEFIN/PGM Nº 01,
DE 15 DE MAIO DE 2020.
Suspende os prazos concer-
nentes a atos e procedimentos
de natureza tributária de com-
petência da Secretaria Munici-
pal das Finanças, e da Procu-
radoria Geral de Município de
Fortaleza, nos termos do art. 7º
do
Decreto
Municipal
nº
14.637/2020.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DAS FINANÇAS E
O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA,
no uso de suas atribuições conferidas pela legislação munici-
pal, em especial, pelo art. 7º do Decreto nº 14.637, de 07 de
abril de 2020. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Muni-
cipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, que decreta situação
de Emergência em Saúde e dispõe sobre Medidas para Enfren-
tamento e Contenção da Infecção Humana pelo Novo Corona-
vírus; CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Ceará
prorrogou as medidas de enfrentamento à disseminação do
Novo Coronavírus, nos termos do Decreto Estadual nº 33.574,
de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO que o Município de
Fortaleza, instituiu a Política de Isolamento Rígido como Medi-
da de Enfrentamento à COVID – 19, nos termos do Decreto
Municipal nº 14.663, de 5 de maio de 2020; CONSIDERANDO,
por fim, que remanescea necessidade de suspender os prazos
de processos e procedimentos de cobrança administrativa e
judicial,e ainda, de prorrogar a vigência de atos administrativos
concessórios de direitos aos contribuintes, na forma do Decreto
Municipal nº 14.637, de 2020. RESOLVEM: Art. 1º - Ficam
suspensos por 90 (noventa) dias, contados da data da publica-
ção do Decreto Municipal n.º 14.611, de 17 de março de 2020,
os seguintes prazos concernentes aos procedimentos e atos
vinculados à Secretaria Municipal das Finanças: I – a cobrança
do crédito tributário, nas seguintes hipóteses: a) notificação de
cobrança administrativa, por qualquer meio, inclusive a emis-
são eletrônica automatizada de aviso de cobrança; e b) proce-
dimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por ina-
dimplência. II – termos e notificações emitidos pelos agentes
fiscais referentes às ações fiscais em curso, com ou sem ciên-
cia do contribuinte; III – os prazos processuais relativos ao
Processo Administrativo Tributário e a sua tramitação no âmbi-
to do Contencioso Administrativo Tributário do Município de
Fortaleza (CAT), inclusive quanto ao prazo concedido ao sujei-
to passivo para interposição de impugnação do ato administra-
tivo, para pagamento de auto de infração ou notificação de
lançamento; e IV – validade das certidões acerca da situação
fiscal relativas às obrigações tributárias estabelecidas pelo
Município de Fortaleza, a que se refere o art. 535 do Decreto nº
13.716, de 22 de dezembro de 2015 – Regulamento do Código
Tributário do Município de Fortaleza. Parágrafo Único. O dis-
posto neste artigo não se aplica aos atos e procedimentos
administrativos necessários para evitar a ocorrência de deca-
dência e da prescrição dos créditos tributários. Art. 2º - Ficam
suspensos por 90 (noventa) dias, a contar da publicação do
Decreto Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, a
cobrança administrativa e judicialde créditos tributários e não
tributários pela Procuradoria Geral do Município (PGM),
especificamente quanto às seguintes medidas: I – apresenta-
ção a protesto de Certidões de Dívida Ativa; II - atos de ajuiza-
mento de execuções fiscais; e III - atos de inscrição em Dívida
Ativa do Município. § 1º - Excetuam-se do disposto no inciso II
deste artigo, os atos que impeçam a ocorrência do prazo pres-
cricional. Porém, uma vez ajuizada a ação, não se deverá peti-
cionar em até 90 (noventa) dias, contados a partir do Decreto
Municipal nº 14.611, de 17 de março de 2020, salvo se houver
necessidade de responder a ordem ou ato judicial. § 2º - Caso
o contribuinte tenha interesse em quitar ou parcelar um crédito
que esteja com a fase “requerimento solicitado”, poderá haver a
inscrição em Dívida Ativa. § 3º - Durante o período de suspen-
são a que se refere o caput deste artigo, não fluirá prazo que
resulte em perda de parcelamento ou de acordo. Art. 3º - Ficam
sobrestados, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da publi-
cação do Decreto nº 14.611, de 17 de março de 2020, os efei-
tos dos protestos de Certidões da Dívida Ativa realizados no
mês de março de 2020. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação. Fortaleza - CE, em 15 de maio de
2020. Jurandir Gurgel Gondim Filho - SECRETÁRIO MUNI-
CIPAL DAS FINANÇAS. José Leite Jucá Filho - PROCURA-
DOR GERAL DO MUNICÍPIO.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO,
ORÇAMENTO E GESTÃO
ATO Nº 0995/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P050996/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insalu-
bridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base, a partir de 28.01.2020, ao servidor THIAGO
LOPES DE LIMA, matrícula nº 101354-02, Médico, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – Hospital Distrital
Evandro Ayres de Moura (HDEAM) – Frotinha de Antônio
Bezerra, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109,
parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto
dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto
no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICI-
PAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 15
de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRE-
TÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO.
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ATO Nº 0996/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA
EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GES-
TÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Por-
taria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº
P036444/2020. RESOLVE conceder a Gratificação de Insa-
lubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o
vencimento base, a partir de 17.01.2020, a servidora VERA
CLÁUDIA SILVA LIMA, matrícula nº 123348-01, Técnica em
Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) –
UAPS Roberto da Silva Bruno, de acordo com os artigos 103,
item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de
27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município
de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN-
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