DOMFO 20/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020
QUARTA-FEIRA - PÁGINA 30
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Solução de software para gestão dos documentos digitalizados,
incluso Instalação do software, Treinamento, Acesso ao Software
Visualizador dos Documentos e Hospedagem das imagens em
Data Center
POR IMAGEM
5.000.000
R$ 0,0050
R$ 25.000,00
VALOR TOTAL
R$ 484.988,00
3.2. Os serviços serão executados da seguinte forma: 3.2.1. Todas as despesas referentes aos serviços, mão de obra, materiais,
multas, danos ao patrimônio público ou a terceiros, enfim, taxas de qualquer natureza, ficarão a cargo da CONTRATADA. 3.2.2. To-
dos os materiais e serviços deverão estar de acordo com as normas vigentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e
das Concessionárias locais. 3.2.3. A CONTRATADA deverá manter sede e escritório fixo em Fortaleza/CE ou região metropolitana a
fim de garantir suporte e agilidade na prestação dos serviços. 3.2.4. O pessoal utilizado pela CONTRATADA não terá vínculo empre-
gatício com o CONTRATANTE, cabendo a CONTRATADA todo e qualquer ônus decorrente de relação de emprego, encargos sociais,
seguros contra acidente e quaisquer exigências das leis trabalhistas e previdenciárias. 3.2.5. A CONTRATADA deverá prestar todos
os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam prontamente a atender. 3.2.6. A CON-
TRATADA deverá assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,
advindos de imperícia, negligência ou às normas de segurança quanto da execução dos serviços. 3.2.7. As pessoas, a serviço da
empresa CONTRATADA, deverão estar sempre identificadas através de crachá e fardamento. 3.2.8. A CONTRATADA deverá, obriga-
toriamente, fornecer todos os equipamentos de proteção Individuais (EPIs) em quantidades suficientes a seus funcionários e exigir-
lhes o uso, sempre que o produto ou atividade demandar, de acordo com as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho. 3.2.9. O
serviço deverá ser executado no local disponibilizado pela empresa vencedora, no endereço fornecido na proposta de preço da ven-
cedora, tudo rigorosamente de acordo com as especificações estabelecidas na proposta vencedora, edital e neste Termo de Referên-
cia, sendo que a não observância destas condições, implicará na não aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclama-
ção ou indenização por parte da inadimplente. 3.2.10. O local onde o serviço será executado para armazenagem deverá conter as
seguintes condições: 3.2.11. Vigilância patrimonial e operacional 24 (vinte e quatro) horas, incluindo serviços de brigada contra incên-
dio e inundações; 3.2.12. Sistema de prevenção e combate ao fogo (detectores de fumaça/calor); 3.2.13. Dispor de reservatório com
volume de água e bomba de recalque que permita combater focos de incêndio permitindo assim a atuação do Corpo de Bombeiros, se
necessária, ocorra de forma adequada; 3.2.14. Conservação predial periódica, com realização dos reparos necessários ao bom an-
damento dos serviços; 3.2.15. Higienização executada, periodicamente, em conformidade com as normas definidas pelo órgão com-
petente para o controle de pragas; 3.2.16. Situadas em local livre de riscos de alagamentos e inundações; 3.2.17. O espaço deve ser
utilizado unicamente para fins de atividades de organização, indexação informatizada, gestão e guarda dos arquivos intermediáriose
permanentes do Instituto de Previdência do Município (IPM), devendo conter ambiente exclusivo para o tratamento de documentos;
3.2.18. A área que circunda o local de guarda dos arquivos deverá ser devidamente protegida (murada/cercada); 3.2.19. Localização
distante de elementos que possam representar risco para a segurança ou preservação dos documentos; 3.2.20. O serviço de traslado
deverá, obrigatoriamente, ser realizado por meio de veículos apropriados que assegurem a segurança e integridade dos documentos
transportados, ficando sujeita à empresa CONTRATADA nas cominações legais, em caso de descumprimento; 3.2.21. O CONTRA-
TANTE designará Comissão Técnica, cujo propósito seráo acompanhamento do serviço e a conferência deste com as especificações
contidas na proposta de preços, edital e neste Termo. Caso o serviço esteja em desacordo com as especificações contidas naqueles
instrumentos, o servidor rejeitará o recebimento do mesmo. 3.2.22. A CONTRATADA ficará obrigada a executar novamente, sem ônus
para o CONTRATANTE, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o serviço que vier a ser recusado. 3.2.23. A CONTRATANTE
poderá fazer visitas periódicas ao local, devendo o mesmo ser mantido nas condições aprovadas pelo CONTRATANTE, sob pena de
rescisão contratual. 3.2.24. O serviço que comprovadamente apresentar desconformidade com as especificações contidas neste Ter-
mo de Referência e neste instrumento deverá ser reparado no prazo fixado pelo CONTRATANTE, contados da sua notificação.
3.2.25. Os serviços deverão ser realizados nos horários 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira, ou ainda em caso de
urgência e emergência os documentos deverão ser disponibilizados fora do horário normal, tudo rigorosamente de acordo com as
especificações estabelecidas na proposta vencedora e neste Termo, sendo que a não observância destas condições implicará na não
aceitação do mesmo, sem que caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização por parte da inadimplente. 3.2.26. Os serviços de
custódia (guarda de documentos) serão pagos, mensalmente, conforme o quantitativo de caixas box efetivamente armazenadas pela
empresa CONTRATADA. 3.2.27. A CONTRATADA deverá ser vistoriada, in loco, por uma comissão técnica composta de servidores
do Instituto de Previdência do Município com o intuito de verificar seus aspectos de infraestrutura e a capacidade para a pronta execu-
ção dos serviços licitados, nas características, quantidades e prazos previstos no Edital. 3.2.28. Transporte dos documentos por meio
de veículos apropriados que assegurem segurança e integridade dos documentos transportados. 3.2.29. O serviço de traslado deverá,
obrigatoriamente, ser realizado por meio de veículos apropriados que assegurem a segurança e integridade dos documentos transpor-
tados, ficando sujeita à empresa CONTRATADA nas cominações legais, em caso de descumprimento; 3.2.30. O CONTRATANTE
designará Comissão Técnica, cujo propósito será o acompanhamento 3.2.31. A CONTRATADA ficará obrigada a executar novamente,
sem ônus para o CONTRATANTE, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas), o serviço que vier a ser recusado. CLÁUSULA
TERCEIRA - DO VALOR: O valor contratual global importa na quantia de R$ 484.988,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro mil, nove-
centos e oitenta e oito reais), sem reajustes. CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 7.1. As despesas
decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos do Instituto de Previdênciado Municípiode Fortaleza, consignadas às
dotações orçamentárias a seguir discriminadas: • Projeto/Atividade - código 18.203.10.122.0001.2016.0016 Elemento de Despesa:
33.90.39. Fonte: 1.990.0000.00.01; da Ação de Manutenção do Instituto de Previdência do Município - IPMSAÚDE. • Projeto/Atividade
- código 18.202.9.122.0001.2016.0015 Elemento de Despesa: 339039. Fonte: 0 1.430.0000.00.00; da Ação de Manutenção do Institu-
to de Previdência do Município - IPM PREVFOR. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contra-
to é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogada, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (ses-
senta) meses, observado o interesse público e a critério do IPM, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993. O prazo de
execução do objeto deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Serviço, limitado à vigência
deste contrato. DO FORO: O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Ceará, excluído qualquer outro.
DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 de março de 2020. ASSINATURAS: Pelo(A) CONTRATANTE: Ricardo César Xavier
Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. Pelo(a) CONTRATADO(A): PA ARQUIVOS LTDA - REPRESENTANTE LEGAL
- Sr. Lucas Britto Pereira e Jayme Araújo da Costa Magalhães Filho. VISTO: Luciana Matos Alves - PROCURADORA JURÍDICA
- IPM - OAB/CE - Nº 25.656.
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