DOE 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 9107847/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Brejo Santo/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,  19 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.589 DE 19 DE MAIO DE 2020
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground.
01
53027
BOM
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. 
01
53012
REGULAR
3
Escorregador com balanço triplo. 
02
53013
53014
BOM
4
Gangorra.
02
53015
53016
BOM
5
Brinquedo de mola. 
02
53028
53029
BOM
6
Conjunto de lixeiras (4 lixeiras) para coleta seletiva.
01
52355
REGULAR
7
Piso.
01
IMPLANTADO
REGULAR
8
Gradil.
01
IMPLANTADO
REGULAR
*** *** ***
DECRETO Nº33.590 , Fortaleza, 19 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 10022123/2018, DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Cruz/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,   de 19 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.590 DE 19 DE MAIO DE 2020 
 Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground. Estrutura em pinus secção quadrada de 9x9cm 
ou maçaranduba 10x10cm. 02 escorregadores em polietileno rotomoldado com proteção 
UV, vazado no interior 4mm em cada face, com ondulações abas laterais e rampa de 
desaceleração. 02 subidas em rampa de escalada com aberturas conforme NBR 16071 
em polietileno rotomoldado com proteção UV vazado no interior e camada de 4mm 
em cada face. 02 plataformas com 1,07x1,07m com piso em laminado de alta pressão 
com espessura mínima de 12mm. 01 ponte com 1,80m x 1,07m de comprimento,  piso 
em laminado de alta pressão espessura mínima de 12mm. 02 cobertas em polietileno 
espessura mínima 10mm com tratamento UV ou plástico rotomoldado com tratamento 
UV. Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas. Proteção lateral 
da ponte em corda em nylon no mínimo 14mm reforçada no interior. Cores várias e 
variáveis. Dimensões (CxLxA): (4,70m a 4,90m) x (4,00m a 4,20) x (3,00m a 3,20m).
01
53261
ÓTIMO
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado 
de 10 a 12mm envernizado com stain ou similar.02 casinhas de 1,20x 1,20m com cobertas 
em forma de pirâmide confeccionando em fibra na cor verde. 01 ponte de eucalipto de 3,0 
x 0,80m com corrimãos em eucalipto de 8 a 10mm e laterais em eucalipto de 8 a 10mm em 
corda de seda de 10mm. 01 escalada com laterais em eucalipto de 6 a 8mm e batentes de 
meia lua. 02 escorregadores de 2,75 x 0,40m confeccionando com tábua de maçaranduba, 
parafusos galvanizados. Os pisos do brinquedo confeccionado em linha e tábuas 
maçaranduba. Dimensões (CxLxA) (6,70m a 6,90m) x (4,80m a 5,0m) x (2,90m a 3,00m).
01
53260
ÓTIMO
3
Escorregador com balanço triplo. Confeccionado em eucalipto tratado e 
autoclavado envernizado com stain ou similar. 01 escada com batentes em 
eucalipto de 6cm a 8cm, com base de 0,80 x 0,60m. 01 escorregador em tabua 
de maçaranduba 2,75x 0,40m. 03 balanços confeccionados com tabuas de 
0,50x 0,20m de muiracatiara com correntes zincadas e galvanizadas de 5mm. 
Dimensões ( CxLxA) (3,40m a 3,60m) x (1,90m a 2,10m) x (1,90m a 2,10m).
02
53259
53258
ÓTIMO
4
Gangorra. Confeccionado em eucalipto tratado e autoclavado envernizado com 
stain ou similar 10 a 12mm de 2,50x 0,70m. 02 Assentos confeccionados tabuas 
muiratiara de 0,20 x 0,30m. 02 Apoios de mãos com tubo galvanizado de 1’’ na 
cor verde. Dimensões (2,75m a 2,85m) x (1,95m a 2,05m ) x (0,65m a 0,75m) .
02
53257
53256
ÓTIMO
5
Brinquedo de mola. 01 Assento e figura em forma de animal em polietileno de 19mm 
de espessura com proteção em UV. Gravações em baixo relevo com detalhes do animal. 
Estrutura em mola galvanizada e pintura eletroestática com tratamento de proteção em UV. 
02 Suporte para mãos e pés em seção circular mínima de 30mm em plástico rotomoldado 
colorido com proteção UV. 01 Mola de caminhão com 20mm de espessura 450x 200mm. 
Acabamentos curvados e arredondados, livres de arestas e pontas cores: Várias e 
variáveis. Dimensões ( CxLxA) (0,85m a 0,95m) x (0,25m a 0,35m) x (0,85m a 0,95m).
02
53255
53254
ÓTIMO
6
(GRADIL) Sistema de fechamento de gradil composto por painéis 
de aço galvanizado a zinco com camada de zinco, revestida por 
pintura eletrostática em poliéster na cor VERDE.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
7
Piso emborrachado anti-impacto, piso em placas com cantos retos. Composto 
por partículas de borracha reciclada prensada pigmentada e atóxica nas cores 
VERDE, AZUL E VERMELHO colado em piso morto regularizado com cola 
de poliuretano para borracha ou fixado através de pinos morto regularizado.
01
IMPLANTADO
ÓTIMO
*** *** ***
3
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº102  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020

                            

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