DECRETO Nº33.591, Fortaleza, 19 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 10323433/2018,DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Granja/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.591 DE 19 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS QUANTIDADE Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha dupla com ponte de playground. 01 53249 REGULAR 2 Casinha dupla com ponte em eucalipto. 01 53250 REGULAR 3 Escorregador com balanço triplo. 02 54136 54135 BOM 4 Gangorra. 02 54138 53251 BOM 5 Brinquedo de mola. 02 53252 53253 BOM 6 Piso. 01 MPLANTADO REGULAR 7 Gradil. 01 IMPLANTADO REGULAR *** *** *** DECRETO Nº33.592, Fortaleza, 19 de maio de 2020. AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo administrativo nº 8311629/2018,DECRETA: Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto. Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Moraújo/CE. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO Maria do Perpétuo Socorro França Pinto SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.592 DE 19 DE MAIO DE 2020 Nº DE ORDEM DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS Nº DO TOMBO SITUAÇÃO DO BEM 1 Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS) 54934 BOM 2 Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto 54943 BOM 3 Escorregador com Balanço Triplo 54944 BOM 4 Escorregador com Balanço Triplo 54945 BOM 5 Gangorra 54946 BOM 6 Gangorra 54947 BOM 7 Brinquedo em Mola (cavalinho) 54948 BOM 8 Brinquedo em Mola (cavalinho) 54961 BOM *** *** *** DECRETO Nº33.594, de 20 de maio de 2020. PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO INSTITUÍDA PELO DECRETO Nº33.574, DE 05 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto Legislativo n°543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que, para conter o avanço do contágio por COVID-19 no município de Fortaleza e impedir a sua dispersão para outras localidades do Estado, foi editado o Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, instituindo uma politica de isolamento social rígido no referido município, com a adoção, dentre outras, de medidas de controle da circulação e da entrada e saída de pessoas e veículos na Capital; CONSIDERANDO que, embora se tenha verificado, nas últimas semanas, uma redução do fluxo de pessoas e veículos nas vias e espaços públicos do município de Fortaleza, em razão da política instituída pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, é importante que os índices de isolamento social aumentem cada vez mais por todas as regiões da cidade, o que se sabe ser decisivo para a redução do número de contágios por COVID-19, evitando a sobrecarga de todo o sistema de saúde; CONSIDERANDO que, embora as autoridades da saúde já sinalizam uma tendência de estabilidade dos casos de COVID-19 no município de Fortaleza, por conta da política de isolamento social rígido, é imprescindível o esforço de todos, Poder Público e cidadão, para que se verifique a redução efetiva do avanço da doença, já que, só assim, será possível aliviar a atual pressão sobre o sistema de saúde, permitindo melhores condições de tratamento aos pacientes afetados pela pandemia; CONSIDERANDO que, para se chegar a essa aguardada redução, ao menos por ora, os especialistas recomendam a manutenção da política de isolamento social rígido na Capital, sobretudo por ainda permanecer crítico o quadro de funcionamento da rede de saúde municipal, pública e privada, com unidades de saúde trabalhando no limite da capacidade de atendimento; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido instituída, no município de Fortaleza, pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020. Art. 2º O § 1°, do art. 5°, do Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos seguintes termos: “Art. 5° … § 1° ... XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”. Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº102 | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020Fechar