DOE 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            DECRETO Nº33.591, Fortaleza, 19 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 10323433/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Granja/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza,   de 19 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.591 DE 19 DE MAIO DE 2020 
 Nº DE ORDEM   
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
QUANTIDADE
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha dupla com ponte de playground.
01
53249
REGULAR
2
Casinha dupla com ponte em eucalipto. 
01
53250
REGULAR
3
Escorregador com balanço triplo. 
02
54136
54135
BOM
4
Gangorra.
02
54138
53251
BOM
5
Brinquedo de mola. 
02
53252
53253
BOM
6
Piso.
01
MPLANTADO
REGULAR
7
Gradil.
01
IMPLANTADO
REGULAR
*** *** ***
DECRETO Nº33.592, Fortaleza, 19 de maio de 2020.
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual e 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 14.891, de 31 de março de 2011 e pela Lei 
Estadual n° 16.955, de 27 agosto de 2019; CONSIDERANDO a necessidade de políticas de integração produtiva e social de comunidades carentes através 
de entes públicos; CONSIDERANDO que os bens móveis citado no Anexo Único deste Decreto foram adquiridos para serem transferidos aos municípios 
do Ceará com a finalidade de promover a execução de atividades ou ações de relevante interesse social; CONSIDERANDO o que consta do processo 
administrativo nº 8311629/2018,DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a doação dos bens móveis especificados no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A doação dos bens móveis dar-se-á por meio de Termo de Doação, tendo como doadora a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e como donatário o Município de Moraújo/CE.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 19 de maio de  2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Maria do Perpétuo Socorro França Pinto 
SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DO DECRETO Nº33.592 DE 19 DE MAIO DE 2020 
 Nº DE ORDEM
DESCRIÇÃO DOS BRINQUEDOS
Nº DO TOMBO
SITUAÇÃO DO BEM
1
Casinha Dupla Com Ponte de Playground (PINUS)
54934
BOM
2
Casinha Dupla com Ponte em Eucalipto
54943
BOM
3
Escorregador com Balanço Triplo
54944
BOM
4
Escorregador com Balanço Triplo
54945
BOM
5
Gangorra
54946
BOM
6
Gangorra
54947
BOM
7
Brinquedo em Mola (cavalinho)
54948
BOM
8
Brinquedo em Mola (cavalinho)
54961
BOM
*** *** ***
DECRETO Nº33.594, de 20 de maio de 2020. 
PRORROGA, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, A POLÍTICA DE ISOLAMENTO SOCIAL RÍGIDO INSTITUÍDA 
PELO DECRETO Nº33.574, DE 05 DE MAIO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o 
disposto no Decreto Legislativo n°543, de 03 de abril de 2020 e no Decreto n°33.510, de 16 de março de 2020, que, respectivamente, reconhecem e decretam, 
no Estado do Ceará, estado de calamidade pública e situação de emergência em saúde decorrentes da COVID – 19; CONSIDERANDO que, para conter o 
avanço do contágio por COVID-19 no município de Fortaleza e impedir a sua dispersão para outras localidades do Estado, foi editado o Decreto nº33.574, 
de 05 de maio de 2020, instituindo uma politica de isolamento social rígido no referido município, com a adoção, dentre outras, de medidas de controle da 
circulação e da entrada e saída de pessoas e veículos na Capital; CONSIDERANDO que, embora se tenha verificado, nas últimas semanas, uma redução do 
fluxo de pessoas e veículos nas vias e espaços públicos do município de Fortaleza, em razão da política instituída pelo Decreto nº33.574, de 05 de maio de 
2020, é importante que os índices de isolamento social aumentem cada vez mais por todas as regiões da cidade, o que se sabe ser decisivo para a redução do 
número de contágios por COVID-19, evitando a sobrecarga de todo o sistema de saúde; CONSIDERANDO que, embora as autoridades da saúde já sinalizam 
uma tendência de estabilidade dos casos de COVID-19 no município de Fortaleza, por conta da política de isolamento social rígido, é imprescindível o 
esforço de todos, Poder Público e cidadão, para que se verifique a redução efetiva do avanço da doença, já que, só assim, será possível aliviar a atual pressão 
sobre o sistema de saúde, permitindo melhores condições de tratamento aos pacientes afetados pela pandemia; CONSIDERANDO que, para se chegar a essa 
aguardada redução, ao menos por ora, os especialistas recomendam a manutenção da política de isolamento social rígido na Capital, sobretudo por ainda 
permanecer crítico o quadro de funcionamento da rede de saúde municipal, pública e privada, com unidades de saúde trabalhando no limite da capacidade 
de atendimento; DECRETA:  
Art. 1º Fica prorrogada, até o dia 31 de maio de 2020, a política de isolamento social rígido instituída, no município de Fortaleza, pelo Decreto 
nº33.574, de 05 de maio de 2020. 
Art. 2º O § 1°, do art. 5°, do Decreto nº33.574, de 05 de maio de 2020, passa a vigorar com o acréscimo do inciso XIV, nos seguintes termos: 
“Art. 5° …
§ 1° ...
XIV - deslocamentos em razão da atividade advocatícia, quando necessária a presença do advogado para a prática de ato ou o cumprimento de 
diligências necessárias à preservação da vida ou dos interesses de seus clientes, vedado qualquer tipo de atendimento presencial em escritório, mesmo que 
com hora marcada, sendo assegurada a comunicação presencial com clientes que estejam presos”. 
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de maio de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº102  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020

                            

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