DOE 20/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            PORTARIA Nº408/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais 
médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN 
Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 225/2019 DIJUR; CONSI-
DERANDO a documentação disposta no PROCESSO Nº 03511800/2020; 
RESOLVE: Art. 1º Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar 
da publicação desta Portaria, o profissional, FABIANA NOGUEIRA DA 
ROCHA MACIEL, inscrito no CRM nº 8521/CE, especialista em medicina 
de tráfego, para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que 
obedecerão às disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, 
em especial o artigo 4º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº409/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução 
CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 231/2020 DIJUR/
DETRAN-CE ; CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO 
Nº 0338025/2020; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 
do DETRAN/CE, a contar da data de 07 de maio 2020, período em que encerra 
a vigência da Portaria número 468/2019, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, GISELE CIDRÃO STUDART GOMES, inscrita no CRP 
nº 11/05093/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de realizar 
os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições estabe-
lecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 6º e 
7º de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº 410/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso 
das atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria 
DETRAN Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário 
Oficial do Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do 
Departamento Estadual de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades 
e profissionais médicos e psicólogos e dá outras providências e da Resolução 
CONTRAN Nº 425/2012; CONSIDERANDO o Parecer nº 232/2020 DIJUR/
DETRAN-CE CONSIDERANDO a documentação disposta no PROCESSO 
Nº 03338076/2020; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo 
período de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13° da Portaria número 182/2019 
do DETRAN/CE, a contar da data de 13 de maio 2020, período em que encerra 
a vigência da Portaria número 469/2019, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, GABRIELE CIDRÃO STUDART GOMES, inscrito no 
CRP nº 11/08568/CE, especialista em psicologia de trânsito, para fins de 
realizar os exames de avaliação psicológica, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial os artigos 5º, 
6º e 7º de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 04 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº444/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem 
como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 237/2020 DIJUR/DETRAN-CE; 
AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
03352729/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 17 de maio 2020, período em que encerra 
a vigência da Portaria número 548/2019, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, MAGNA IRIS LIMA FERREIRA PRACIANO, inscrita 
no CRM número 7111/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de 
realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições 
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º 
de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº445/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem 
como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 238/2020 DIJUR/DETRAN-CE; 
AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
03353660/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 07 de maio 2020, período em que encerra 
a vigência da Portaria número 439/2019, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, MARIA DA PENHA CIDRÃO STUDART GOMES, 
inscrita no CRM número 4601/CE, especialista em medicina de tráfego, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o 
artigo 4º de sua Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL 
DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº446/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem 
como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 239/2020 DIJUR/DETRAN-CE; 
AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
03339110/2020, RESOLVE: Art. 1º Prorrogar de forma precária pelo período 
de 01 (um) ano, nos termos do artigo 13 da Portaria número 182/2019 do 
DETRAN/CE, a contar da data de 15 de maio 2020, período em que encerra 
a vigência da Portaria número 501/2019, a qual autorizou o credenciamento 
da profissional, FRANCISCA CORDEIRO AGUIAR, inscrita no CRM 
número 2166/CE, especialista em medicina de tráfego, para fins de realizar 
os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às disposições estabe-
lecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial o artigo 4º de sua 
Resolução número 425/12. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
em Fortaleza, 05 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte SUPERINTEN-
DENTE DETRAN/CE
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
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PORTARIA Nº447/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do Estado 
de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento Estadual 
de Trânsito do Ceará, o credenciamento de entidades e profissionais médicos e 
psicólogos e dá outras providências e da Resolução CONTRAN Nº 425/2012; 
CONSIDERANDO o Parecer nº 240/2019 DIJUR; CONSIDERANDO a 
documentação disposta no PROCESSO Nº 03464667/2020; RESOLVE: Art. 1º 
Credenciar, de forma precária, por 01 (um) ano, a contar da publicação desta 
Portaria, o profissional, MAIRLENE KATIELLY LIMA CARVALHO, 
inscrito no CRP nº 11/13382/CE, especialista em psicologia de trânsito, 
para fins de realizar os exames de aptidão física e mental, que obedecerão às 
disposições estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito, em especial 
os artigos 5º, 6º e 7º de sua Resolução nº 425/12. Art. 2º Esta Portaria entra 
em vigor na data da sua publicação. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO, em Fortaleza, 05 de maio de 2020. Igor Vasconcelos Ponte 
SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Daniel Sousa Paiva
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA Nº448/2020 - DETRAN/CE O SUPERINTENDENTE DO 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO as disposições da Portaria DETRAN 
Nº 182/2019, de 14 de fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial do 
Estado de 19 de fevereiro de 2019, que institui, no âmbito do Departamento 
Estadual de Trânsito do Ceará o credenciamento de entidades e de profissionais 
médicos e de psicólogos, viabilizando a sua renovação a cada período, bem 
como deu outras providências, dentre estas da Resolução CONTRAN número 
425/2012; PONDERANDO o Parecer número 242/2020 DIJUR/DETRAN-CE; 
AVALIANDO a documentação disposta no processo administrativo número 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº102  | FORTALEZA, 20 DE MAIO DE 2020

                            

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