DOU 21/05/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 96, quinta-feira, 21 de maio de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO DO EXÉRCITO
COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA
12ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 72-CMDO 12ª RM, DE 14 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com a letra "d" inciso I do Art
106 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR, o Cabo PEDRO CLEMENTINO DA ROCHA (Idt 127.916.421-2 MD/EB
e CPF 040.474.432-04), vinculado ao Comando da 12ª Região Militar, por haver atingido a
idade-limite de permanência na reserva remunerada em 15 de abril de 2006.
LUÍS MOISÉS DE OLIVEIRA BRAGA OTERO - Cel
PORTARIA Nº 73-CMDO 12ª RM, DE 14 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 12ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com a letra "d" inciso I do Art
106 da Lei nº 6.880 de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR, o Soldado MIGUEL RAMOS LEITE (Idt 080.813.990-4 MD/EB e
036.026.132-91), vinculado ao Comando da 12ª Região Militar, por haver atingido a idade-
limite de permanência na reserva remunerada em 29 de setembro de 1995.
LUÍS MOISÉS DE OLIVEIRA BRAGA OTERO - Cel
COMANDO MILITAR DO LESTE
1ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 18 -SSPM/SAP/1-RIO-SSIP/1ª RM, 6 DE FEVEREIRO DE 2020
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de
2017, alterada pela Portaria do Comandante do Exército nº 980, de 28 de junho de 2018,
resolve:
REVOGAR, as Portarias nº 15-SSPM/SAP/1-Rio- SSIP/1ª RM, de 17 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União nº 223, de 19 de novembro de 2019 e nº 18-
SSPM/SAP/1-RIO-SSIP/1ª RM, de 16 de dezembro de 2019, publicada no Diário Oficial da
União nº 3, de 6 de janeiro de 2020.
Gen Div FERNANDO JOSE SANT'ANA SOARES E SILVA
PORTARIA Nº 28 REFM - SSIM.3/SAP/1-RIO/SSIP/1, DE 11 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe
confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 330 - DGP/DCIPAS,
de 7 DEZ 18, resolve:
REFORMAR, o Cel R/1
CLAUDIO VASCONCELOS PLENAMENTE, Prec/CP
96/1639202, Idt 022.692.173-2 MD/EB, CPF 844.276.807-63, por incapacidade definitiva
para o serviço ativo das Forças Armadas, com os proventos de Gen Bda, Adicional Militar
de 28% (vinte e oito por cento), com fulcro no art. 104, II do art. 106, V do art. 108 e §
1º do art. 110, da Lei 6880, de 9 DEZ 1980, combinado com o art. 94 do Dec. nº 4.307, de
18 JUL 02; e
CONCEDER, o benefício da Isenção do Imposto de Renda (IIR), em face de ser
portador de doença capitulada em Lei, com base no inciso XIV, do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 DEZ 1988 e suas alterações. Tudo a contar de 3 ABR 2020 (data da sessão de
inspeção de saúde e reforma do militar), conforme as Atas de Inspeção de Saúde nº
643/2020 e nº 644/2020, do M P Gu XII/1ª RM de 3 ABR 2020 e os Pareceres Técnicos nos
374/2020 e 373/2020, da Seç Sau/1ª RM, de 3 ABR 20, homologados em 22 ABRIL 20 (É
INVÁLIDO).
Gen Div ANDRE LUIZ SILVEIRA
COMANDO MILITAR DO NORDESTE
7ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 182 - SSIP-7/ SSAP2.4, DE 15 DE ABRIL DE 2020
O COMANDANTE DA 7ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, do Chefe do Departamento-Geral do Pessoal,
e de acordo com a alínea "d" do inciso I do Art. 106 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro
de 1980, resolve:
CONSIDERAR REFORMADO, por haver atingido a idade-limite de permanência
na reserva remunerada do Exército, em 18 de maio de 2003, o Terceiro Sargento (Idt.
014098611-8, CPF 128.648.467-72) PAULO ROBERTO TEIXEIRA DOS SANTOS, vinculado à 7ª
Região Militar.
Gen Div IVAN FERREIRA NEIVA FILHO
COMANDO MILITAR DO OESTE
9ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 50-SAP.1.1/SSIP/9ª RM, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 9ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela
Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e tendo em vista a decisão
judicial 
transitada 
em 
julgado 
nos 
autos 
do 
Processo 
nº 
0012054-
40.2008.4.03.6000/MS, junto à 2ª Vara Federal de Campo Grande, MS, resolve:
REVOGAR, a Reforma por Tutela Antecipada, do Soldado (Idt nº 090254267-
9 MD/EB, CPF n° 003.805.424-37) SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA, concedida pela Portaria
nº 54-DCIPAS.21, de 22 de janeiro de 2013, publicada no DOU nº 19, de 28 de janeiro
de 2013.
MARCO AURELIO KÜSTER DE PAULA - Cel
COMANDO MILITAR DO PLANALTO
11ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 238-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB: 64211.990053/2016-15
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o inciso II do Art 104, inciso II do Art 106, inciso III
do Art 108 e Art 109 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, o Cabo (Idt 110272155-0)
WANDERSON DE FREITAS ARAUJO DA SILVA, com os proventos amparados pelos Art 9º e
10º da Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado
"Incapaz C. Não é inválido. Há relação de causa e efeito entre o estado mórbido atual e
o acidente sofrido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nr 1735/2019, em Sessão nr
199/2019, de 11 de outubro de 2019, pela JISR/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico
nr 323/2019, de 22 de novembro de 2019, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª
RM, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas da Diretoria de
Saúde
CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt 110272155-0) WANDERSON DE FREITAS
ARAUJO DA SILVA, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do
Art 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2020, em
face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em
serviço.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA Nº 239-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB:64576.009912/2015-08
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso VI do Art 108
e inciso I do Art 111 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, a Major (Idt 062341894-4) LEILA
SINHORINI LOPES, com os proventos amparados pelo inciso I do Art 111 da Lei nr 6.880/80
e os Art 9º e 10º da Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido
julgada "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é invalida", conforme Ata
de Inspeção de Saúde nr 19977/2020, em Sessão nr 33/2020, de 17 de fevereiro de 2020,
pelo MPGu V/Brasília (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nr 94/2020, de 2 de abril de 2020,
do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Subdiretor de
Legislação e Perícias Médicas da Diretoria de Saúde.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA Nº 240-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB: 64407.000611/2020-10
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso VI do Art 108
e inciso I do Art 111 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, o Segundo-Sargento (Idt
112695614-1) RAIMUNDO GOMES DE AQUINO, com os proventos amparados pelo inciso I
do Art 111 da Lei nr 6.880/80 e os Art 9º e 10º da Medida Provisória nr 2.215-10, de 31
de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do
Exército. Não é invalido", conforme Ata de Inspeção de Saúde nr 18994/2019, em Sessão
nr 142/2019, de 6 de dezembro de 2019, pelo MPGu I/Goiânia (PMGuGNA) e Parecer
Técnico nr 99/2020, de 22 de abril de 2020, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª
RM, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas da Diretoria de
Saúde.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA Nº 241-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB: 65255.004791/2019-60
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108
e Art 109 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, o Capitão (Idt 114237483-2)
JERÔNIMO BARBOSA DE SOUSA, com os proventos amparados pelos Art 9º e 10º da
Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado "Incapaz
definitivamente para o serviço do Exército. É invalido. Não necessita de internação
especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados
permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nr 20261/2019, em
Sessão nr 192/2019, de 2 de outubro de 2019, pelo MPGu IV/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata
Homologatória nr 2/2020, em Sessão nr 1/2020, de 13 de abril de 2020, pela JISR 3/11ª
RM e Parecer Técnico nr 104/2020, de 22 de abril de 2020, do Adjunto da Seção de Saúde
Regional/11ª RM, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde.
CONCEDER ao Capitão reformado (Idt 114237483-2) JERÔNIMO BARBOSA DE
SOUSA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato,
previsto no §1º do Art 110 da Lei nr 6.880/80, a partir de 1º de julho de 2020, por ter
sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Não necessita
de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou
cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do
imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nr 7.713, de 22 de dezembro de
1988, a partir de 1º de julho de 2020, em face de ser portador de doença capitulada em
Lei.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA Nº 242-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB: 80577.007901/2019-55
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, inciso II do Art 106, inciso V do Art 108
e Art 109 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, o Segundo-Sargento (Idt
118275023-0) GILVAN DOMENGUES DE SOUZA, com os proventos amparados pelos Art 9º
e 10º da Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgado
"Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É invalido. Não necessita de
assistência direta e permanente ao paciente", conforme Ata de Inspeção de Saúde nr
1728/2020, em Sessão nr 42/2020, de 2 de março de 2020, pela JISR/11ª RM (Cmdo 11ª
RM) e Parecer Técnico nr 213/2020, de 31 de março de 2020, do Adjunto da Seção de
Perícias Médicas/D Sau, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias Médicas da
Diretoria de Saúde.

                            

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