DOU 21/05/2020 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 96, quinta-feira, 21 de maio de 2020
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONCEDER ao Segundo-Sargento reformado
(Idt 118275023-0) GILVAN
DOMINGUES DE SOUZA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau
hierárquico imediato, previsto no § 1º e alínea b) do § 2º do Art 110 da Lei nr 6.880/80,
a partir de 1º de julho de 2020, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. É inválido. Não necessita de assistência direta e permanente ao
paciente". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso
XIV do Art 6º da Lei nr 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de
2020, em face de ser portador de doença capitulada em Lei.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
PORTARIA Nº 243-SSIP/11ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
EB: 68349.00002125/2016-81
O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nr 192-
DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nr 330-DGP/DCIPAS, de 7 de
dezembro de 2018 e de acordo com o Art 104, alínea a) do inciso II-A do Art 106 (incluído
pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019), inciso V do Art 108, § 2º do Art 109
(incluído pela Lei Nr 13.954, de 16 de dezembro de 2019) e § 1º e alínea c) do § 2º do
Art 110 da Lei nr 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
REFORMAR a partir de 1º de julho de 2020, Terceiro-Sargento (Idt 110866187-
5) GEICIELE DE SOUSA OLIVEIRA, com os proventos amparados pelos Art 9º e 10º da
Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, por ter sido julgada "Incapaz C.
É invalida. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao
paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de
Saúde nr 1/2020, em Sessão nr 1/2020, de 20 de março de 2020, pela JISRev-15/2019
(Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nr 218/2020, de 31 de março de 2020, do Adjunto da
Seção de Perícias Médicas/D Sau, homologado pelo Subdiretor de Legislação e Perícias
Médicas da Diretoria de Saúde.
CONCEDER a Terceiro-Sargento reformada (Idt 110866187-5) GEICIELE DE
SOUSA OLIVEIRA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico
imediato, previsto no §1º e letra b) do § 2º do Art 110 da Lei nr 6.880/80, a partir de 1º
de julho de 2020 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art 3º da
Medida Provisória nr 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei
nr 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nr 4.307, de 18 de
julho de 2002, a partir de 1º de julho de 2020, por ter sido julgada "Incapaz C. É inválida.
Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente
e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do
imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art 6º da Lei nr 7.713, de 22 de dezembro de
1988, a partir de 1º de julho de 2020, em face de ser portador de doença capitulada em
Lei.
Gen Bda LUIZ GONZAGA VIANA FILHO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 48-SAP.1/SSIP/3ª RM, DE 18 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015 alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, e de acordo com os incisos II do art. 104, II
do art. 106, V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
resolve:
1 - REFORMAR o Coronel da Reserva Remunerada (Idt 033581993-4, CPF
808.826.177-53) FERNANDO FERREIRA ELESBÃO, a contar de 31 de janeiro de 2020, com os
proventos amparados pelos art. 9º e 10 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto
de 2001, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. Não é
inválido". 2 - CONCEDER ao Coronel da Reserva Remunerada (Idt 033581993-4, CPF
808.826.177-53) FERNANDO FERREIRA ELESBÃO, a contar de 31 de janeiro de 2020, o
benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713,
de 22 de dezembro de 1988, em face de ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o
serviço do Exército. Não é inválido (a). É portador de doença especificada na Lei.". A
invalidez está enquadrada no inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880/80, foi constatada na
sessão nº 8 de 31 de janeiro de 2020, do MPGu II/Santa Maria (HGeSM), homologada pela
JISR/3ª RM (H Mil A P Alegre) na sessão nº 14, de 28 de abril de 2020 e Parecer Técnico
223/2020, homologado pelo Inspetor de Saúde da 3ª RM em 8 de maio de 2020. Não
necessita ser submetido à nova inspeção de saúde para revisão do benefício de Isenção do
Imposto de Renda.
Gen Div RIYUZO IKEDA
PORTARIA Nº 20.252-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 23 DE ABRIL DE 2020(*)
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, No uso da competência que me foi
subdelegada pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de outubro de 2015, alterada pela Portaria nº
330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018, conforme o inciso V do art. 108 da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, e ainda, de acordo com o novo entendimento do
Tribunal de Contas da União, proferido pelo Acórdão nº 2.225/2019 - TCU - Plenário, de 18
de setembro de 2019, referente ao §1º do art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, ratificado pelo DIEx nº 247-ASSE1/SSEF/SEF - CIRCULAR, de 6 de novembro de 2019,
do Subsecretário de Economia e Finanças, resolve:
ANULAR a Portaria nº 721-DCIPAS.22, de 08 de maio de 2013, publicada no
Diário Oficial da União nº 90, de 13 de maio de 2013, pela qual concedeu ao Subtenente
Reformado OTACILIO TEODORICO DA SILVEIRA (Idt 032593811-6, CPF 025.111.690-53),
vinculado ao OP/Cmdo 3ª RM, a contar de 21 de novembro de 2012, o benefício de
Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato.
Gen Div RIUZO IKEDA
(*) Republicado por ter saído no DOU nº 83, de 4 de maio 2020, seção 2, página 7, com
incorreção no original.
PORTARIA Nº 20.306-SAP.2/SSIP/3ª RM, DE 20 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA 3ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo inciso III do art. 7º das Instruções Gerais para a Administração de Civis,
Inativos e Pensionistas do Exército (EB10-IG-02.002), aprovada pela Portaria nº 1.029, do
Comandante do Exército, de 17 de agosto de 2017, pela Portaria nº 192-DGP, de 1º de
outubro de 2015, alterada pela Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 de dezembro de 2018 e
tendo em vista o Parecer de Força Executória nº 00282/2020/PARECER/EQUAD4R-
MIL/PGU/AGU , proferido nos autos do Processo nº 5008255-77.2019.4.04.7102/RS, em
curso na 1ª Vara Federal de Santo Ângelo/RS, resolve:
CONCEDER, em caráter provisório, ao Terceiro-Sargento Reformado ELIDIO JOSÉ
TEIXEIRA (Idt 034678591-8, Prec/CP 96/1106533, CPF 142.869.550-87), vinculado ao OP/B
Adm Gu SM, o benefício de Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico
Imediato ao que ocupava na ativa, previsto no §1º e na alínea b) do §2º do art. 110 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, a contar de 14 de maio de 2020, conforme decisão
judicial provisória, anexa ao Parecer de Força Executória nº 00282/2020/OF 
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MIL/PGU/AGU, de 14 de maio de 2020, e o contido no DIEx nº 94-AsseJurdAdj11/Asse
Jurd/Cmdo 3ª RM, de 18 de maio de 2020, do Chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos
Jurídicos do Comando da 3ª Região Militar. A mencionada decisão judicial deverá ser
cumprida de imediato.
Gen Div RIYUZO IKEDA
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO PREPARATÓRIA E ASSISTENCIAL
COLÉGIO MILITAR DE RECIFE
PORTARIA Nº 1/2020 - SALC/CMR, DE 20 DE MAIO DE 2020
O Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar do Recife no uso de suas
atribuições legais e regimentais considerando, o disposto na Lei nº 8.666/93:, resolve:
Art. 1º - Nomear e dar posse a Comissão de Permanente de Licitação do
Colégio Militar do Recife, composta pelos seguintes membros:
- 2º Ten OTT Renata Lúcia Lins Menezes - Presidente
- S Ten Augusto Sérgio Ferreira Bandeira de Vasconcelos - Adjunto
- SC Juliana Morcelli Brandão - Membro
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogada as
disposições em contrário.
Art. 3° - A presente Portaria terá vigência a partir da data de sua assinatura.
Recife, 20 de Maio de 2020.
CARLOS FREDERICO DE AZEVEDO PIRES - Cel
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA Nº 98/GCM, DE 19 DE MAIO DE 2020
O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II
do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 237/MB, de 3 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Colocar os Oficiais abaixo relacionados à disposição do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República, a partir de setembro de 2020, a fim de
servirem, pelo período estabelecido no inciso II do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de
dezembro de 2019.
Capitão de Fragata NESTOR AURELIO VOTO; e
Capitão de Fragata FERNANDO SOUZA DE BARROS BARRETO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 142/MB, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela alínea a do § 3º do art. 98 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, pelos art. 4º
e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar
nº 136, de 25 de agosto de 2010, e de acordo com o inciso XVII do art. 1º do Decreto nº
8.798, de 4 de julho de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria n° 87/MB, de 3 de abril de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 66, de 5 de abril de 2019, Seção 2, página 12, que colocou
o Capitão de Mar e Guerra (EN) WALLACE AFFONSO ALVES à disposição do Ministério de
Minas e Energia, conforme a seguir:
Onde se lê:
(...)
8 de fevereiro de 2019 a 15 de julho de 2020.
(...)
Leia-se:
(...)
8 de fevereiro de 2019 a 31 de dezembro de 2020.
(...)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
PORTARIA Nº 143/MB, DE 18 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo
§ 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, combinado com o art. 4º da
Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136,
de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 157/MB, de 3 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 107, de 5 de junho de 2019, Seção 2, página
13, alterada pela Portaria nº 200/MB, de 11 de julho de 2019, publicada no DOU nº 133,
de 12 de julho de 2019, Seção 2, página 11, atinente à designação do Capitão de Mar e
Guerra MARCELO REIS DA SILVA para realizar o Curso de Promoção a Oficial General
(CPOG), conforme a seguir:
Onde se lê:
Período - de 15 de outubro de 2019 a 24 de julho de 2020, podendo se
ausentar do País a partir do dia 3 de outubro de 2019 e retornar ao País até o dia 25 de
agosto de 2020.
Leia-se:
Período - de 15 de outubro de 2019 a 7 de agosto de 2020, podendo se
ausentar do País a partir do dia 3 de outubro de 2019 e retornar ao País até o dia 8 de
setembro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR
PORTARIA Nº 145/MB, DE 19 DE MAIO DE 2020
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso
das atribuições que lhe são
conferidas pelo § 3º do art. 1º do Decreto nº 9.088, de 6 de julho de 2017, combinado
com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei
Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 35/MB, de 7 de fevereiro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 28, de 10 de fevereiro de 2020, Seção
2, página 11, alterada pela Portaria nº 83/MB, de 25 de março de 2020, publicada no
DOU nº 60, de 27 de março de 2020, Seção 2, página 9, atinente à designação do
Capitão de Fragata LEONARDO DOS SANTOS PALMEIRA para realizar o Curso Naval Staff
College (NSC), conforme a seguir:
Onde se lê:
Curso Naval Staff College (NSC).
Local - Newport, Rhode Island (EUA).
Período - de 15 de julho de 2020 a 23 de junho de 2021, podendo se ausentar do
País a partir do dia 3 de julho de 2020 e retornar ao País até o dia 25 de julho de 2021.
Leia-se:
Curso Naval Staff College (NSC).
Local - Newport, Rhode Island (EUA).
Período - de 14 de julho de 2020 a 11 de junho de 2021, podendo se ausentar do
País a partir do dia 2 de julho de 2020 e retornar ao País até o dia 13 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ILQUES BARBOSA JUNIOR

                            

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