DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            FORTALEZA 
                 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
 
ANO LXV 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 
Nº 16.756 
 
 
PODER EXECUTIVO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
 
 
DECRETO Nº 14.676, DE 21 DE MAIO DE 2020. 
 
Declara de Utilidade Pública, para fins de intervenção 
sobre Terreno Dunar, para as obras essenciais de 
Requalificação da Comunidade Moura Brasil locali-
zado neste Município. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 83, inciso VI, da lei 
Orgânica do Município de Fortaleza e tendo em vista as disposições na Lei. 12.651/2012 – Código Florestal, em seu Art. 8°, §1°. 
CONSIDERANDO que a implantação do Projeto de Requalificação de Calçadas e Habitações da Comunidade Moura Brasil contribuirá 
para a melhoria da qualidade de vida das famílias que habitam nas áreas do Moura Brasil; CONSIDERANDO que se justifica a implan-
tação do Projeto de Requalificação conterá rampa de acesso sobre terreno dunar, que interligará a parte superior do Morro até a Av. 
Presidente Castelo Branco (Leste/Oeste). Possibilitando a acessibilidade dos moradores; CONSIDERANDO a necessidade de Requa-
lificação, os serviços serão executados em conformidade com os projetos, estabelecidos juntos ao caderno de especificações técnicas, 
que será entregue ao construtor, conforme execução dos serviços-melhorias habitacionais e/ou Urbanização de vias e calçadas; 
CONSIDERANDO o cumprimento do item 1.3 da Licença Prévia n° 019/2019, oriundo do Processo 3551/2019, parecer técnico 
154/2019, emitidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA, torna-se imprescindível à decretação da área 
dunar em utilidade pública, para licenciamento ambiental e autorização do início das obras; CONSIDERANDO que trata-se de área de 
Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) MOURA BRASIL. CONSIDERANDO a aprovação pelo Conselho Gestor da Zeis Moura Brasil 
do Projeto de Requalificação de Calçadas e Habitações da Comunidade Moura Brasil, em reunião do conselho gestor na data de 
22/02/2019, conselho este constituído em atendimento ao disposto nos arts. 268 e seguintes do Plano Diretor Participativo de Fortale-
za, instituído pela Lei Complementar nº 062, de 02 de fevereiro de 2009, e regulamentado pelo Decreto Municipal nº 14.211, de 21 de 
maio de 2018. DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública as áreas dunar do Projeto de Requalificação da Comunidade 
Moura Brasil que compreende a construção de rampa de acessibilidade dos moradores em geral. § 1º - O memorial descritivo contém 
as seguintes características: I - Uma área de formato irregular, descrito no loteamento como Poligonal do Moura Brasil, localizado no 
Município de Fortaleza, situado na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Moura Brasil, perfazendo uma área total de 
38.954,47m², com suas medidas e confrontações a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1 de coordenada N 
9.588.975,53 m e E 551.650,75 m, situado no limite com a Avenida Leste 0este, deste, segue com azimute de 109º07’12” e distancia 
de 221,82m, até o vértice P2, de coordenada N 9.588.902,88 m e E 551.860,33 m; deste, segue com azimute de 198º19’51” e distan-
cia de 17,87m até o vértice P3, de coordenada N 9.588.885,91 m e E 551.854,71 m; deste, segue com azimute de 111º15’12” e distan-
cia de 151,89m até o vértice P4, de coordenada N 9.588.830,86 m e E 551.996,26 m; deste, segue com azimute de 27º46’44” e dis-
tancia de 13,32m ate o ponto P5, de coordenada N 9.588.842,65 m e E 552.002,47 m; deste, segue com o azimute de 118º59’22” e 
distancia de 108,35m até o vértice P6, de coordenada N 9.588.790,13m e E 552.097,25m; deste, segue com o azimute de 112º11’30”e 
distancia de 95,69m até o vértice P7, de coordenada N 9.588.753,99 m e E 552.185,85 m; deste, segue com azimute de 200º30’32” e 
distancia de 10,18m até o vértice P8, de coordenada N 9.588.744,46 m e E 552.182,28 m; deste, segue com azimute de 289º45’42” e 
distancia de 78,02m até o vértice P9, de coordenada N 9.588.770,84 m e E 552.108,86 m; deste, segue com azimute de 291º57’55” e 
distancia de 96,07m ate o ponto P10, de coordenada N 9.588.806,77 m e E 552.019,76 m; deste, segue com o azimute de 288º03’51” 
e distancia de 95,97m até o vértice P11, de coordenada N 9.588.836,53m e E 551.928,53m; deste, segue com o azimute de 
285º25’45”e distancia de 111,82m até o vértice P12, de coordenada N 9.588.866,28 m e E 551.820,74 m; deste, segue com azimute de 
204º19’48” e distancia de 39,49m até o vértice P13, de coordenada N 9.588.830,29 m e E 551.804,46 m; deste, segue com azimute de 
287º36’21” e distancia de 14,77m até o vértice P14, de coordenada N 9.588.834,76 m e E 551.790,39 m; deste, segue com azimute de 
194º53’14” e distancia de 46,45m ate o ponto P15, de coordenada N 9.588.789,87 m e E 551.778,45 m; deste, segue com o azimute 
de 286º09’40” e distancia de 219,64m até o vértice P16, de coordenada N 9.588.851,00m e E 551.567,49m; deste, segue com o azi-
mute de 15º18’14”e distancia de 117,70m até o vértice P17, de coordenada N 9.588.964,53 m e E 551.598,56 m; deste, segue com 
azimute de 104º00’27” e distancia de 48,15m até o vértice P18, de coordenada N 9.588.952,87 m e E 551.645,28 m; deste, segue com 
azimute de 14º29’28” e distancia de 10,89m até o vértice P19, de coordenada N 9.588.963,41 m e E 551.648,00 m; deste, segue com 
azimute de 287º12’16” e distancia de 2,34m ate o ponto P20, de coordenada N 2 9.588.964,11 m e E 551.645,77 m; deste, segue com 
o azimute de 21º09’17” e distancia de 6,12m até o vértice P21, de coordenada N 9.588.969,82m e E 551.647,98m; deste, segue com o 
azimute de 285º25’45”e distancia de 1,80m até o vértice P22, de coordenada N 9.588.969,49 m e E 551.649,75 m; deste, segue com 
azimute de 9º22’26” e distancia de 6,12m ate o ponto P1, o ponto inicial da descrição deste período. Todos os azimutes e distancias, 
áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM, tendo como o Datum SIRGAS 2000. Ao leste (Lateral Direita) –    
Formado por um segmento, do ponto P7 até o P8 medindo 10,18m fazendo limite com a Escola de Hotelaria e Gastronomia Estação 
das Artes; Ao Oeste (Lateral Esquerda) – Formado por um segmento, do ponto P16 até o P17 medindo 117,70m fazendo limite com a 
rua Padre Mororó; Ao Norte (Frente) – Formado por doze segmentos, o primeiro do ponto P1 ao P2 medindo 221,82m fazendo limite 
com a avenida Presidente Castelo Branco; o segundo do ponto P2 até o P3 medindo 17,87m fazendo limite com a avenida Presidente
 

                            

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