DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12 à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen- tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza – CE, 20 de maio de 2020. Hildemberg Fernandes Pereira - PREGOEIRO(A) DA CLFOR. SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ PORTARIA Nº 0158/2020 - SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 083/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 2 de março de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 621/2019 – SESEC, de 30 de outubro de 2019 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 7 de novembro de 2019, alterada por força da Portaria n° 0022/2020 – SESEC, de 21 de janeiro de 2020 e publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de janeiro de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta- leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVA- MENTO da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que apurou possível desempenho inadequado de funções por parte de Guardas Municipais de Fortaleza nas dependências do Termi- nal do Siqueira, no dia 16 de maio de 2018. Conforme funda- mentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con- trário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 2 de março de 2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE- TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 0169/2020 – SESEC Decide em sede de Sindicância Administrativa n° 032/2019 e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN- DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho Conclusivo, datado de 12 de março de 2020, exarado nos autos da Sindicância Administrativa n° 032/2019, que acolheu o arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis- são Sindicante designada pela Portaria n° 160/2019 – SESEC, de 12 de abril de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municí- pio – DOM de 15 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi- nistrativa n° 032/2019, que apurou suposta agressão praticada por Guardas Municipais de Fortaleza contra o munícipe Jarde- son Silva Brito, no dia 24 de agosto de 2017, em ato de abor- dagem realizada próximo ao 30º Distrito Policial, no Bairro Jangurussu. Conforme fundamentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de março de 2020. Publi- que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU- RANÇA CIDADÃ. *** *** *** PORTARIA Nº 176/2020 – SESEC Dispõe sobre a continuidade da suspensão dos prazos processuais e dos recursos nos procedimentos disciplinares no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de dezembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer- gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos nº 14.612, de 17 de março de 2020, nº 14.619, de 20 de março de 2020, nº 14.626, de 28 de março de 2020, nº 14.634, de 05 de abril de 2020, nº 14.652, de 19 de abril de 2020, nº 14.664, de 05 de maio de 2020 e nº 14.674, de 20 de maio de 2020; CONSIDE- RANDO o Ofício Circular Nº 01/2020 – CGM Fortaleza, de 22 de abril de 2020, que orientou aos órgãos municipais que pos- suíssem PAD, correição ou sindicância em curso, a suspende- rem os prazos e audiências, em virtude da adoção de medidas para contenção do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDE- RANDO a Portaria nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de 2020, publicada no DOM de 23 de março de 2020, que sus- pendeu os prazos processuais no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a partir de 18 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Continuam suspensos todos os prazos processuais das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, pelo período em que perdurarem as medidas adotadas pelo Município de Forta- leza no combate à disseminação da COVID-19. Parágrafo único. Também se encontram suspensos, pelo mesmo período, os prazos para interposição dos recursos previstos na Lei Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, contado a partir de 18 de março de 2020. Art 2º - Durante o mesmo período o atendimento ao público na sede da Corregedoria, será realizado através de telefone, e-mail institucional ou outras ferramentas de comunicação remota. Art. 3º - O Secretário Municipal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medi- das não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessá- rias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE FORTALEZA, em 21 de maio de 2020. Publique-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares SECRETÁRIO SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.Fechar