DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12  
 
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen-
tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza 
(CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza 
– CE, 20 de maio de 2020. Hildemberg Fernandes Pereira - 
PREGOEIRO(A) DA CLFOR. 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ 
 
 
PORTARIA Nº 0158/2020 - SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 083/2019 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 2 de março de 2020, exarado nos autos 
da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que acolheu o    
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 621/2019 – SESEC, 
de 30 de outubro de 2019 e publicada no Diário Oficial do    
Município (DOM) de 7 de novembro de 2019, alterada por força 
da Portaria n° 0022/2020 – SESEC, de 21 de janeiro de 2020 e 
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de janeiro 
de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art. 
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que apurou 
possível desempenho inadequado de funções por parte de 
Guardas Municipais de Fortaleza nas dependências do Termi-
nal do Siqueira, no dia 16 de maio de 2018. Conforme funda-
mentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante, 
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo 
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor 
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO 
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 2 de março de 
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
PORTARIA Nº 0169/2020 – SESEC 
 
Decide em sede de Sindicância 
Administrativa n° 032/2019 e 
dá outras providências. 
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do 
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de 
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de 
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da 
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto 
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela 
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho 
Conclusivo, datado de 12 de março de 2020, exarado nos   
autos da Sindicância Administrativa n° 032/2019, que acolheu o 
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 160/2019 – SESEC, 
de 12 de abril de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM de 15 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° -       
Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos 
Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de 
dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi-
nistrativa n° 032/2019, que apurou suposta agressão praticada 
por Guardas Municipais de Fortaleza contra o munícipe Jarde-
son Silva Brito, no dia 24 de agosto de 2017, em ato de abor-
dagem realizada próximo ao 30º Distrito Policial, no Bairro 
Jangurussu. Conforme fundamentos expostos no Relatório 
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa 
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° - 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL 
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de março de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares 
- SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ. 
*** *** *** 
 
PORTARIA Nº 176/2020 – SESEC 
 
Dispõe sobre a continuidade da 
suspensão 
dos 
prazos          
processuais e dos recursos nos 
procedimentos disciplinares no 
âmbito da Corregedoria da   
Secretaria 
Municipal 
da         
Segurança Cidadã.  
 
 
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA 
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do 
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de   
dezembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela 
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em 
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus         
(COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos nº 14.612, de 17 
de março de 2020, nº 14.619, de 20 de março de 2020, nº 
14.626, de 28 de março de 2020, nº 14.634, de 05 de abril de 
2020, nº 14.652, de 19 de abril de 2020, nº 14.664, de 05 de 
maio de 2020 e nº 14.674, de 20 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO o Ofício Circular Nº 01/2020 – CGM Fortaleza, de 22 
de abril de 2020, que orientou aos órgãos municipais que pos-
suíssem PAD, correição ou sindicância em curso, a suspende-
rem os prazos e audiências, em virtude da adoção de medidas 
para contenção do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a Portaria nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de 
2020, publicada no DOM de 23 de março de 2020, que sus-
pendeu os prazos processuais no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a partir de 18 de 
março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Continuam suspensos 
todos os prazos processuais das Sindicâncias e Processos 
Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da 
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, pelo período em 
que perdurarem as medidas adotadas pelo Município de Forta-
leza no combate à disseminação da COVID-19. Parágrafo 
único. Também se encontram suspensos, pelo mesmo período, 
os prazos para interposição dos recursos previstos na Lei 
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, contado a 
partir de 18 de março de 2020. Art 2º -  Durante o  mesmo 
período o atendimento ao público na sede da Corregedoria, 
será realizado através de telefone, e-mail institucional ou outras 
ferramentas de comunicação remota. Art. 3º - O Secretário 
Municipal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medi-
das não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessá-
rias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º - Esta 
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE 
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE 
FORTALEZA, em 21 de maio de 2020. Publique-se, registre-se 
e cumpra-se.  
 
José Maria Barbosa Soares  
SECRETÁRIO  
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ. 

                            

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