DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 12
à disposição em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Cen-
tro – Ed. Comte. Vital Rolim – Sobreloja e Terraço - Fortaleza
(CE) ou através do telefone: (85) 3452.3477 | CLFOR.Fortaleza
– CE, 20 de maio de 2020. Hildemberg Fernandes Pereira -
PREGOEIRO(A) DA CLFOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ
PORTARIA Nº 0158/2020 - SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 083/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 2 de março de 2020, exarado nos autos
da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 621/2019 – SESEC,
de 30 de outubro de 2019 e publicada no Diário Oficial do
Município (DOM) de 7 de novembro de 2019, alterada por força
da Portaria n° 0022/2020 – SESEC, de 21 de janeiro de 2020 e
publicada no Diário Oficial do Município (DOM) de 22 de janeiro
de 2020. RESOLVE: Art. 1° - Determinar, nos termos do art.
190, inciso I, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-
leza, Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990, o ARQUIVA-
MENTO da Sindicância Administrativa n° 083/2019, que apurou
possível desempenho inadequado de funções por parte de
Guardas Municipais de Fortaleza nas dependências do Termi-
nal do Siqueira, no dia 16 de maio de 2018. Conforme funda-
mentos expostos no Relatório Final da Comissão Sindicante,
conclui-se que não houve causa deflagradora de processo
administrativo disciplinar. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em con-
trário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. SECRETÁRIO
MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 2 de março de
2020. José Maria Barbosa Soares - SECRETÁRIO - SECRE-
TARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 0169/2020 – SESEC
Decide em sede de Sindicância
Administrativa n° 032/2019 e
dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art.
14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de 2019; do
art. 70, da Lei Complementar n° 176, de 19 de dezembro de
2014; e nos termos da Lei Complementar nº 0037, de 10 de
julho de 2007, que institui o Regulamento Disciplinar Interno da
Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. CONSIDERAN-
DO a importância da publicidade dos atos administrativos, visto
que é dever da Administração Pública Municipal zelar pela
transparência de seus atos. CONSIDERANDO o Despacho
Conclusivo, datado de 12 de março de 2020, exarado nos
autos da Sindicância Administrativa n° 032/2019, que acolheu o
arquivamento sugerido no Relatório Final, lavrado pela Comis-
são Sindicante designada pela Portaria n° 160/2019 – SESEC,
de 12 de abril de 2019 e publicada no Diário Oficial do Municí-
pio – DOM de 15 de maio de 2019. RESOLVE: Art. 1° -
Determinar, nos termos do art. 190, inciso I, do Estatuto dos
Servidores do Município de Fortaleza, Lei n° 6.794, de 27 de
dezembro de 1990, o ARQUIVAMENTO da Sindicância Admi-
nistrativa n° 032/2019, que apurou suposta agressão praticada
por Guardas Municipais de Fortaleza contra o munícipe Jarde-
son Silva Brito, no dia 24 de agosto de 2017, em ato de abor-
dagem realizada próximo ao 30º Distrito Policial, no Bairro
Jangurussu. Conforme fundamentos expostos no Relatório
Final da Comissão Sindicante, conclui-se que não houve causa
deflagradora de processo administrativo disciplinar. Art. 2° -
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário. SECRETÁRIO MUNICIPAL
DA SEGURANÇA CIDADÃ, em 13 de março de 2020. Publi-
que-se, registre-se e cumpra-se. José Maria Barbosa Soares
- SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGU-
RANÇA CIDADÃ.
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PORTARIA Nº 176/2020 – SESEC
Dispõe sobre a continuidade da
suspensão
dos
prazos
processuais e dos recursos nos
procedimentos disciplinares no
âmbito da Corregedoria da
Secretaria
Municipal
da
Segurança Cidadã.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA
CIDADÃ, no uso de suas atribuições legais e nos termos do
artigo 14, da Lei Complementar nº 0263, de 03 de maio de
2019, e do art. 70, da Lei Complementar nº 176, de 19 de
dezembro de 2014; CONSIDERANDO a “Declaração de Emer-
gência em Saúde Pública de Importância Internacional” pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em
decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus
(COVID-19); CONSIDERANDO os Decretos nº 14.612, de 17
de março de 2020, nº 14.619, de 20 de março de 2020, nº
14.626, de 28 de março de 2020, nº 14.634, de 05 de abril de
2020, nº 14.652, de 19 de abril de 2020, nº 14.664, de 05 de
maio de 2020 e nº 14.674, de 20 de maio de 2020; CONSIDE-
RANDO o Ofício Circular Nº 01/2020 – CGM Fortaleza, de 22
de abril de 2020, que orientou aos órgãos municipais que pos-
suíssem PAD, correição ou sindicância em curso, a suspende-
rem os prazos e audiências, em virtude da adoção de medidas
para contenção do Novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDE-
RANDO a Portaria nº 0150/2020-SESEC, de 20 de março de
2020, publicada no DOM de 23 de março de 2020, que sus-
pendeu os prazos processuais no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, a partir de 18 de
março de 2020; RESOLVE: Art. 1º - Continuam suspensos
todos os prazos processuais das Sindicâncias e Processos
Administrativos Disciplinares no âmbito da Corregedoria da
Secretaria Municipal da Segurança Cidadã, pelo período em
que perdurarem as medidas adotadas pelo Município de Forta-
leza no combate à disseminação da COVID-19. Parágrafo
único. Também se encontram suspensos, pelo mesmo período,
os prazos para interposição dos recursos previstos na Lei
Complementar nº 0037, de 10 de julho de 2007, contado a
partir de 18 de março de 2020. Art 2º - Durante o mesmo
período o atendimento ao público na sede da Corregedoria,
será realizado através de telefone, e-mail institucional ou outras
ferramentas de comunicação remota. Art. 3º - O Secretário
Municipal da Segurança Cidadã poderá autorizar outras medi-
das não contempladas nesta Portaria que se mostrem necessá-
rias, inclusive prorrogando os prazos previstos. Art. 4º - Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE
DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ DE
FORTALEZA, em 21 de maio de 2020. Publique-se, registre-se
e cumpra-se.
José Maria Barbosa Soares
SECRETÁRIO
SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA CIDADÃ.
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