DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 14 percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, a servidora EDITH ANA RIPARDO DA SILVEIRA, matrícula nº 95987-04, Enfermeiro, lotada na Secre- taria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servido- res Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLA- NEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 18 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio SECRETÁRIA EXE- CUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1015/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P799636/ 2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, o servidor CAIO DE AGUIAR MAIA, matrícula nº 123334-01, Médico, lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, parágrafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMEN- TO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1023/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P734112/ 2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, o servidor EMIDIO GIUSEPPE PINHEIRO MISICI, matrícula nº 95591-02, Psicólogo, lotado na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, pará- grafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ- RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1025/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º do Decreto nº 13.076, de 08.02.2013, a Portaria nº 162, de 14.12.2017, e de acordo com o Processo nº P739206/ 2019, RESOLVE conceder a Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base, a partir de 10.03.2020, a servidora GRAYCEANE GOMES DA SILVA, matrícula nº 78734-03, Assistente Social, lotada na Secretaria Municipal da Saúde (SMS) – CAPS INFANTIL - SER III, de acordo com os artigos 103, item II, 107, 108 e 109, pará- grafo único da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Fortaleza e o disposto no Decreto nº 13.956, de 12.01.2017. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, em 19 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁ- RIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** ATO Nº 1026/2020 - SEPOG - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe Artigo 1º do Decreto nº 13.076/2013, de 08.02.2013 e Portaria nº 162/2017, de 14.12.2017 e de acordo com o Processo nº P379987/2018, RESOLVE, autorizar, nos termos do artigo 1º e 3º da Lei nº 7555, de 29.06.1994, o pagamento da Gratificação de Atendimento Secundário – GAS, no percentual de 20% (vinte por cento), a incidir sobre o vencimento base, ao(a) servidor(a) CLÁUDIA MARIA DE OLIVEIRA ALVES CAVALCANTE, Médico, matrícula nº 63540-01, lotada na Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01.02.2019. SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMEN- TO E GESTÃO, em 19 de maio de 2020. Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. *** *** *** EXTRATO DO NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 07/2016 – COGEC/SEPOG. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG, inscrita no CNPJ n° 07.965.262/0001-30, representada por sua Secretária Executiva a Sra. Maria Christina Machado Publio, CPF nº 440.743.873-87, residente e domiciliada nesta capital. CONTRATADA: CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESENTAÇÕES EIRELI, inscrita no CNPJ n° 07.468.050/ 0001-47, situada na Rua Waldemar Alves Pereira, n° 515 – Luciano Cavalcante, CEP: 60810-700 – Fortaleza/CE, repre- sentada pela Sra. Marinalva Lima Pereira, Brasileira, CPF n° 367.200.383-20, residente e domiciliada nesta capital. CLÁU- SULA PRIMEIRA – DO OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo do Contrato de Serviços n° 07/2016, referente a contratação de empresa pessoa jurídica para execução dos serviços de terceirização de mão de obra nas categorias profissionais descritas no Anexo I do Pregão Eletrônico n° 037/2016, por mais 12 (doze) meses, compreen- dendo o período de 12/05/2020 a 11/05/2021, por razões de interesse público, conforme Processo Administrativo nº P111997/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTA- ÇÃO LEGAL: O presente aditivo tem como fundamento as disposições contidas na Lei 8.666/93, em seu art. 57, inciso II, aliadas as orientações contidas no instrumento convocatório de que cuida o Pregão Eletrônico n° 037/2016. CLÁUSULA TER- CEIRA - DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO: O valor contra- tual global permanecerá de R$ 1.225.917,84 (Hum milhão, Duzentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezessete reais e Oitenta e quatro centavos), cujo pagamento será efetivado de acordo com as disposições contidas na cláusula sexta do con- trato original, ficando resguardado o direito da CONTRATADA à repactuação decorrente de convenções coletivas de trabalho, observado a legislação aplicável à matéria. CLÁUSULA QUAR- TA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa decor- rente deste aditivo correrá à conta da dotação consignada abaixo descriminada: Projeto/atividade 04.122.0153.2163.0001, Elemento de Despesa 33.90.37, Fonte de Recursos 1.001. 0000.00.01, do orçamento da Secretaria Municipal do Planeja- mento, Orçamento e Gestão – SEPOG. CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusu- las e condições do Contrato de Serviços nº 07/2016, não alcançadas pelo presente termo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO: Fica eleita a Comarca da capital do Estado do Ceará como foro do presente aditivo, em renúncia de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas em razão deste instrumento. Fortaleza, 11 de maio de 2020. ASSINAM: Maria Christina Machado Publio - SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANE- JAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. Marinalva Lima Pereira - CERTA SERVIÇOS EMPRESARIAIS E REPRESEN- TAÇÕES EIRELI. Airton Douglas de Andrade Lucas - COORDENADOR JURÍDICO - OAB/CE Nº 17.404 - COOR- DENADORIA JURÍDICA - COJUR/SEPOG. *** *** *** EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE SERVIÇOS N° 10/2016 – COGEC/SEPOG.Fechar