DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35  
 
As despesas decorrentes deste 2º Termo Aditivo correrá à 
conta de dotação o consignada do orçamento da Secretaria 
Regional IV: Projeto Atividade: 43101.15.451.0006.1926.0005, 
Elemento de Despesa: 449051, Fonte de Recurso: 10010000 
0001. DA RATIFICACÃO: Ficam ratificadas todas as demais 
cláusulas do Contrato nº 20/2019 – SER IV.  DO FORO:      
Elegem o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, 
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste 
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente 
Termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRA-
TANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas 
conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e 
pelas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio 
de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Sales de Oliveira -             
SECRETÁRIO DA SER IV e o Sr. Roberto Clayton Lima    
Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONS-
TRUTORA CETRO LTDA. VISTO: Maria Betania Pereira 
Pinheiro - OAB-CE Nº 6.695 - COORDENADORA JURÍDICA 
DA SER IV. TESTEMUNHAS: Régis Nogueira de Oliveira e 
Maria Eurinice Martins Ximenes. 
 
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
 
 
 
PORTARIA N° 2461/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P077128/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 367,88 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS,  inscrito(a) 
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de feve-
reiro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/ 
2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o 
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa 
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.  
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. 
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2462/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P947596/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,    
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 457,04 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatro 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS,  inscrito(a) 
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de janei-
ro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2463/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P947560/2019; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 3.456,67 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais 
e sessenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) 
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL   
CURA D’ARS,  inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo 
a fatura do mês de maio de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2464/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P118952/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.539,43 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e 
quarenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a)     
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL  
CURA D’ARS,  inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo 
a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de 
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor 
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação 
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de 
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 
18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira               
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
*** *** *** 
 
 
PORTARIA N° 2465/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 

                            

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