DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35 As despesas decorrentes deste 2º Termo Aditivo correrá à conta de dotação o consignada do orçamento da Secretaria Regional IV: Projeto Atividade: 43101.15.451.0006.1926.0005, Elemento de Despesa: 449051, Fonte de Recurso: 10010000 0001. DA RATIFICACÃO: Ficam ratificadas todas as demais cláusulas do Contrato nº 20/2019 – SER IV. DO FORO: Elegem o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra- tiva. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente Termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRA- TANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Sales de Oliveira - SECRETÁRIO DA SER IV e o Sr. Roberto Clayton Lima Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONS- TRUTORA CETRO LTDA. VISTO: Maria Betania Pereira Pinheiro - OAB-CE Nº 6.695 - COORDENADORA JURÍDICA DA SER IV. TESTEMUNHAS: Régis Nogueira de Oliveira e Maria Eurinice Martins Ximenes. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO PORTARIA N° 2461/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P077128/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 367,88 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE- FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de feve- reiro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/ 2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con- signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2462/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P947596/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 457,04 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatro centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE- FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de janei- ro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi- do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2463/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P947560/2019; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 3.456,67 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de maio de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ- dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven- do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2464/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P118952/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 4.539,43 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e quarenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ- dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven- do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi- que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2465/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, deFechar