DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P118946/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), em prol do(a)
Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO –
HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/
0035-9, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante
ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º -
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor,
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se,
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2466/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P120584/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 54.948,98 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quaren-
ta e oito reais e noventa e oito centavos), em prol do(a)
Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO –
HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/
0035-9, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no
tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da
seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01.
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2467/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P133932/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.290,14 (quatro mil, duzentos e noventa reais e catorze
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a)
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de outu-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
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PORTARIA N° 2468/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P132285/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.330,77 (quatro mil, trezentos e trinta reais e setenta e
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS,
inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês
de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº
165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092,
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM.
PODER LEGISLATIVO
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE
DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”
PORTARIA Nº 0235/2020
Disciplina o Expediente dos
dias 21 a 31 de maio de 2020
no âmbito da Câmara Municipal
de Fortaleza, na forma que
indica.
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no
âmbito Estadual; e o Decreto nº 33.594, de 20 de maio de
2020, que prorroga, no Município de Fortaleza, a política de
isolamento social rígido, instituída pelo Decreto nº 33.574, de
05 de maio de 2020, ambos do Governo do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.611 de 17 de março de
2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de
emergência em saúde no Município de Fortaleza; e o Decreto
nº 14.675, de 20 de maio de 2020, que prorroga as medidas do
Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, e dá outras
providências, ambos da Prefeitura Municipal de Fortaleza;
CONSIDERANDO a necessidade de continuar preservando a
saúde dos parlamentares, servidores, estagiários e colabora-
dores da Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar
o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período
de 21 a 31 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º - Todas
as medidas dispostas na Portaria nº 234, de 05 de maio de
2020, que disciplina o expediente dos dias 06 a 20 de maio de
2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam
prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. § 1º - Os servidores
efetivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal
de Fortaleza continuarão desempenhando suas atividades
mediante o regime de teletrabalho. Art. 2º - Esta portaria entra
em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de maio de
2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA.
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