DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE

                            DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36  
 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P118946/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), em prol do(a) 
Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – 
HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/ 
0035-9, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante 
ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto 
de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - 
O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, 
devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota-
ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento 
de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, 
publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN-
TE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira 
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2466/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P120584/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 54.948,98 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quaren-
ta e oito reais e noventa e oito centavos), em prol do(a)         
Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – 
HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/ 
0035-9, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no 
tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o 
Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado.  
Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento 
em vigor, devendo a despesa em causa correr através da    
seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 
0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. 
Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE-
RINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César    
Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2467/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P133932/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,  
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.290,14 (quatro mil, duzentos e noventa reais e catorze 
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS,  inscrito(a) 
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de outu-
bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, 
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado 
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr 
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.  GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.            
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM. 
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PORTARIA N° 2468/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, 
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal 
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no 
Processo n° P132285/2020; CONSIDERANDO as disposições 
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,   
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento 
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na 
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor 
de R$ 4.330,77 (quatro mil, trezentos e trinta reais e setenta e 
sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE 
BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS,  
inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês 
de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 
165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município 
e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está 
consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em 
causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 
203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, 
fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-
se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 
2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN-
TENDENTE DO IPM. 
 
PODER LEGISLATIVO 
“MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE  
 DA  MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” 
 
PORTARIA Nº 0235/2020 
Disciplina o Expediente dos 
dias 21 a 31 de maio de 2020 
no âmbito da Câmara Municipal 
de Fortaleza, na forma que 
indica. 
 
O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL 
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 
2020, que decretou situação de emergência em Saúde no 
âmbito Estadual; e o Decreto nº 33.594, de 20 de maio de 
2020, que prorroga, no Município de Fortaleza, a política de 
isolamento social rígido, instituída pelo Decreto nº 33.574, de 
05 de maio de 2020, ambos do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO o Decreto nº 14.611 de 17 de março de 
2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de 
emergência em saúde no Município de Fortaleza; e o Decreto 
nº 14.675, de 20 de maio de 2020, que prorroga as medidas do 
Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, e dá outras 
providências, ambos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; 
CONSIDERANDO a necessidade de continuar preservando a 
saúde dos parlamentares, servidores, estagiários e colabora-
dores da Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar 
o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período 
de 21 a 31 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º - Todas 
as medidas dispostas na Portaria nº 234, de 05 de maio de 
2020, que disciplina o expediente dos dias 06 a 20 de maio de 
2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam 
prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. § 1º - Os servidores 
efetivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal 
de Fortaleza continuarão desempenhando suas atividades 
mediante o regime de teletrabalho. Art. 2º - Esta portaria entra 
em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE 
FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de maio de 
2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. 
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