DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020 QUINTA-FEIRA - PÁGINA 36 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P118946/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 5.900,00 (cinco mil e novecentos reais), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/ 0035-9, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dota- ção Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDEN- TE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2466/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P120584/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 54.948,98 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quaren- ta e oito reais e noventa e oito centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/ 0035-9, relativo a fatura do mês de dezembro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941. 0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPE- RINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2467/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P133932/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 4.290,14 (quatro mil, duzentos e noventa reais e catorze centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE- FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de outu- bro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi- do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122. 0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990. 0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE- TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN- DENTE DO IPM. *** *** *** PORTARIA N° 2468/2020 - O SUPERINTEN- DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor- do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813, de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de 19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de 31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no Processo n° P132285/2020; CONSIDERANDO as disposições do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014, publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 4.330,77 (quatro mil, trezentos e trinta reais e setenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de outubro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra- se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERIN- TENDENTE DO IPM. PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA” PORTARIA Nº 0235/2020 Disciplina o Expediente dos dias 21 a 31 de maio de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, na forma que indica. O DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.510, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em Saúde no âmbito Estadual; e o Decreto nº 33.594, de 20 de maio de 2020, que prorroga, no Município de Fortaleza, a política de isolamento social rígido, instituída pelo Decreto nº 33.574, de 05 de maio de 2020, ambos do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO o Decreto nº 14.611 de 17 de março de 2020 e suas posteriores alterações, que decreta estado de emergência em saúde no Município de Fortaleza; e o Decreto nº 14.675, de 20 de maio de 2020, que prorroga as medidas do Decreto nº 14.663, de 05 de maio de 2020, e dá outras providências, ambos da Prefeitura Municipal de Fortaleza; CONSIDERANDO a necessidade de continuar preservando a saúde dos parlamentares, servidores, estagiários e colabora- dores da Casa; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Câmara Municipal de Fortaleza no período de 21 a 31 de maio do corrente ano; RESOLVE: Art. 1º - Todas as medidas dispostas na Portaria nº 234, de 05 de maio de 2020, que disciplina o expediente dos dias 06 a 20 de maio de 2020 no âmbito da Câmara Municipal de Fortaleza, ficam prorrogadas até o dia 31 de maio de 2020. § 1º - Os servidores efetivos, comissionados e terceirizados da Câmara Municipal de Fortaleza continuarão desempenhando suas atividades mediante o regime de teletrabalho. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL DE FORTALEZA JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 21 de maio de 2020. André Asfor Machado - DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA. *** *** ***Fechar