DOMFO 21/05/2020 - Diário Oficial do Município de Fortaleza - CE
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020
QUINTA-FEIRA - PÁGINA 35
As despesas decorrentes deste 2º Termo Aditivo correrá à
conta de dotação o consignada do orçamento da Secretaria
Regional IV: Projeto Atividade: 43101.15.451.0006.1926.0005,
Elemento de Despesa: 449051, Fonte de Recurso: 10010000
0001. DA RATIFICACÃO: Ficam ratificadas todas as demais
cláusulas do Contrato nº 20/2019 – SER IV. DO FORO:
Elegem o foro do Município de Fortaleza, do Estado do Ceará,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste
contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administra-
tiva. E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente
Termo, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRA-
TANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e
forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas
conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e
pelas testemunhas abaixo. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio
de 2020. SIGNATÁRIOS: Francisco Sales de Oliveira -
SECRETÁRIO DA SER IV e o Sr. Roberto Clayton Lima
Oliveira - REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA CONS-
TRUTORA CETRO LTDA. VISTO: Maria Betania Pereira
Pinheiro - OAB-CE Nº 6.695 - COORDENADORA JURÍDICA
DA SER IV. TESTEMUNHAS: Régis Nogueira de Oliveira e
Maria Eurinice Martins Ximenes.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
PORTARIA N° 2461/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P077128/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 367,88 (trezentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a)
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de feve-
reiro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/
2018, firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o
referido credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está con-
signado no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa
correr através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 –
10.122.0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte
1.990.0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2462/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P947596/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 457,04 (quatrocentos e cinquenta e sete reais e quatro
centavos), em prol do(a) Credenciado(a) SOCIEDADE BENE-
FICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL CURA D’ARS, inscrito(a)
no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo a fatura do mês de janei-
ro de 2019, no tocante ao Termo de Credenciado nº 165/2018,
firmado entre o Instituto de Previdência do Município e o referi-
do credenciado. Art. 2º - O valor supra referido está consignado
no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr
através da seguinte Dotação Orçamentária: 18 203 – 10.122.
0001.2941.0001, elemento de despesa 339092, fonte 1.990.
0000.00.01. Certifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINE-
TE DO SUPERINTENDENTE, em 18 de maio de 2020.
Ricardo César Xavier Nogueira Santiago - SUPERINTEN-
DENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2463/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P947560/2019; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 3.456,67 (três mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais
e sessenta e sete centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo
a fatura do mês de maio de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2464/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
31 de julho de 2017; CONSIDERANDO a instrução contida no
Processo n° P118952/2020; CONSIDERANDO as disposições
do art. 3º, inciso VII do Decreto n° 13.297, de 10.02.2014,
publicado no DOM de 11.02.2014 e, na conformidade do art. 37
da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza pagamento
de despesas de exercícios anteriores. RESOLVE: Art. 1º - Na
forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor
de R$ 4.539,43 (quatro mil, quinhentos e trinta e nove reais e
quarenta e três centavos), em prol do(a) Credenciado(a)
SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO CAMILO – HOSPITAL
CURA D’ARS, inscrito(a) no CNPJ 60.975.737/0035-9, relativo
a fatura do mês de novembro de 2019, no tocante ao Termo de
Credenciado nº 165/2018, firmado entre o Instituto de Previ-
dência do Município e o referido credenciado. Art. 2º - O valor
supra referido está consignado no orçamento em vigor, deven-
do a despesa em causa correr através da seguinte Dotação
Orçamentária: 18 203 – 10.122.0001.2941.0001, elemento de
despesa 339092, fonte 1.990.0000.00.01. Certifique-se, publi-
que-se e cumpra-se. GABINETE DO SUPERINTENDENTE, em
18 de maio de 2020. Ricardo César Xavier Nogueira
Santiago - SUPERINTENDENTE DO IPM.
*** *** ***
PORTARIA N° 2465/2020 - O SUPERINTEN-
DENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO
DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e de acor-
do com o art. 4º, parágrafo único, incisos I e II, da Lei nº 8813,
de 30 de dezembro de 2003; art. 30, inciso II, da Lei Municipal
nº 9.103, de 29 de junho de 2006; Lei Complementar nº 188, de
19 de dezembro de 2014 e Ato nº 2216/2017 – GABPREF, de
Fechar