CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS Secretaria: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Órgão: 47000000 SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS Unid. Orçamentária: 47100001 COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO Função.Subfunção.Programa: 08.243.123 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA Iniciativa: 123.1.07 Expansão da oferta na prestação de serviços socioassistenciais a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias. Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social Região: 02 CENTRO SUL Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00 INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00 Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social Região: 06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00 INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00 Ação: 15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 7 70.000,00 INVESTIMENTOS 282.82 1 3.500.000,00 Função.Subfunção.Programa: 14.422.133 PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA Iniciativa: 133.1.06 Promoção dos direitos de ex-presos e perseguidos políticos. Ação: 21032 Indenizações a ex-presos políticos Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 278.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 10.988.000,00 Unid. Orçamentária: 47100009 COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES Função.Subfunção.Programa: 14.422.131 PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER Iniciativa: 131.1.01 Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ação: 15377 Construção da Casa da Mulher Brasileira Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor INVESTIMENTOS 100.00 7 20.000,00 Iniciativa: 131.1.07 Promoção da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. Ação: 21002 Manutenção da Casa da Mulher Brasileira Região: 13 SERTÃO DOS INHAMUNS Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 7 10.000,00 Total da Unidade Orçamentária: 30.000,00 Total do Órgão: 11.018.000,00 Total da Secretaria: 11.018.000,00 Total do Movimento: 20.191.881,04 ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº17.217, DE 21 DE MAIO DE 2020 CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS Secretaria: 31000000 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR Órgão: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Unid. Orçamentária: 31200001 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Função.Subfunção.Programa: 12.364.451 DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Iniciativa: 451.1.12 Expansão da oferta de graduação da Educação à Distância no Ensino Superior. Ação: 15378 Apoio ao Ensino de Graduação, nos Cursos à Distância vinculados a Universidade Aberta do Brasil - UAB Região: 03 GRANDE FORTALEZA Despesa Fonte Tipo Valor OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.00 0 100.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 1 30.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 270.00 7 50.000,00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 282.83 1 4.651.573,00 Total da Unidade Orçamentária: 4.831.573,00 Total do Órgão: 4.831.573,00 Total da Secretaria: 4.831.573,00 Total do Movimento: 4.831.573,00 *** *** *** LEI Nº17.218, 21 de maio de 2020. ALTERA A LEI Nº10.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983. O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei : Art. 1.º O art. 10 da Lei n.° 10.877, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 10. O Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Ceará – Uece – serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 4 (quatro) anos, admitida uma recondução para o mesmo cargo, escolhidos dentre lista tríplice elaborada por Colégio Eleitoral Especial constituído pela reunião do Conselho Universitário – Consu – e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe. §1.º A elaboração da lista para escolha do Reitor e do Vice-Reitor será precedida de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabe- lecidos pelo Consu, prevalecendo a votação uninominal e o peso de 70% (setenta por cento) para a manifestação do pessoal de docência e pesquisa, 15% (quinze por cento) para os servidores técnico-administrativos e 15% (quinze por cento) para o corpo discente, e dar-se-á dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos titulares em exercício. §2.º O Colégio Eleitoral Especial será convocado e presidido pelo Reitor e somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus membros, mediante votação secreta. §3.º Nas hipóteses em que o Reitor seja candidato, a convocação e a Presidência do Colégio Eleitoral Especial serão exercidas pelo Conselheiro do Consu que tenha o maior tempo de magistério na Universidade Estadual do Ceará – Uece. §4.º Somente poderão integrar a lista de que trata o caput deste artigo, docentes do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade Estadual do Ceará – Funece, em atividade, que tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior na Uece. §5.º Nas hipóteses de vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor por término de mandato, e, diante da inviabilidade de realização da consulta eleitoral, por motivo de força maior, caso fortuito, decretação de estado de emergência ou estado de calamidade pública, o Governador do Estado do Ceará nomeará, excepcionalmente, um Conselheiro do Conselho Universitário – Consu, escolhido dentre lista tríplice elaborada por esse Conselho, para que responda pro tempore pelo expediente da Reitoria, o qual assumirá o cargo com todas as suas prerrogativas, até que se possa realizar a consulta eleitoral e a respectiva nomeação e posse. §6º A lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo será composta pelos Conselheiros titulares docentes do Consu, em atividade, com maior tempo de magistério na Uece, respeitada a ordem cronológica. §7.º Havendo empate no tempo de magistério contabilizado para fins de elaboração da lista tríplice de que trata o §5.º, será utilizado para fins de desempate o critério da maior idade. §8.º Na composição da lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo, os Conselheiros que nela forem incluídos pelas regras aprovadas devem ser previamente ouvidos sobre sua aceitação. §9.º Caso esteja aberto o processo eleitoral durante a composição da lista tríplice de que trata o §5.º, eventuais candidatos à Reitoria ou à Vice-Reitoria deverão previamente fazer a escolha entre integrar a lista tríplice de que trata esse parágrafo ou manter suas candidaturas. §10. O Reitor pro tempore deverá realizar a consulta eleitoral no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua nomeação. §11. Nos casos fortuitos, de força maior, estado de emergência ou de calamidade pública, poderá o Consu, se necessário, determinar que o prazo de que trata o §10 seja contado a partir do cessamento da condição impeditiva de sua realização.”(NR) Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos realizados pela Funece e Uece, anteriores à vigência desta Lei, praticados com base no Decreto n.º 25.966, de 24 de julho de 2000. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO *** *** *** 4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº103 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020Fechar