DOE 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            CRÉDITO ESPECIAL - DIRETAS
 
Secretaria: 
47000000 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Órgão: 
47000000 
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
 
Unid. Orçamentária: 
47100001 
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
 
Função.Subfunção.Programa: 
08.243.123 
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
 
Iniciativa: 
123.1.07 Expansão da oferta na prestação de serviços socioassistenciais a crianças, adolescentes, jovens e suas famílias.
 
Ação: 
15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
 
Região: 
02 CENTRO SUL 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
7 
70.000,00
 
INVESTIMENTOS 
282.82 
1 
3.500.000,00
 
Ação: 
15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
 
Região: 
06 LITORAL OESTE / VALE DO CURU 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
7 
70.000,00
 
INVESTIMENTOS 
282.82 
1 
3.500.000,00
 
Ação: 
15375 Construção de Estações de Cidadania para Promoção do Esporte e Inclusão Social
 
Região: 
13 SERTÃO DOS INHAMUNS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
7 
70.000,00
 
INVESTIMENTOS 
282.82 
1 
3.500.000,00
 
Função.Subfunção.Programa: 
14.422.133 
PROTEÇÃO À VIDA E ACESSO À JUSTIÇA SOCIAL E CIDADANIA
 
Iniciativa: 
133.1.06 Promoção dos direitos de ex-presos e perseguidos políticos. 
 
Ação: 
21032 Indenizações a ex-presos políticos
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
278.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
10.988.000,00
 
Unid. Orçamentária: 
47100009 
COORDENADORIA ESPECIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES
 
Função.Subfunção.Programa: 
14.422.131 
PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER
 
Iniciativa: 
131.1.01 Expansão da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
 
Ação: 
15377 Construção da Casa da Mulher Brasileira
 
Região: 
13 SERTÃO DOS INHAMUNS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
INVESTIMENTOS 
100.00 
7 
20.000,00
 
Iniciativa: 
131.1.07 Promoção da oferta regionalizada de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
 
Ação: 
21002 Manutenção da Casa da Mulher Brasileira
 
Região: 
13 SERTÃO DOS INHAMUNS 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
7 
10.000,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
30.000,00
 
Total do Órgão: 
11.018.000,00
 
Total da Secretaria: 
11.018.000,00
 
Total do Movimento: 
20.191.881,04
ANEXO IV A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº17.217, DE 21 DE MAIO DE 2020
CRÉDITO ESPECIAL - INDIRETAS
 
Secretaria: 
31000000 
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
 
Órgão: 
31200001 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
 
Unid. Orçamentária: 
31200001 
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ
 
Função.Subfunção.Programa: 
12.364.451 
DESENVOLVIMENTO INTEGRAL DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
 
Iniciativa: 
451.1.12 Expansão da oferta de graduação da Educação à Distância no Ensino Superior.
 
Ação: 
15378 Apoio ao Ensino de Graduação, nos Cursos à Distância vinculados a Universidade Aberta do Brasil - UAB
 
Região: 
03 GRANDE FORTALEZA 
Despesa 
Fonte 
Tipo 
Valor
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
100.00 
0 
100.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
1 
30.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
270.00 
7 
50.000,00
 
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 
282.83 
1 
4.651.573,00
 
Total da Unidade Orçamentária: 
4.831.573,00
 
Total do Órgão: 
4.831.573,00
 
Total da Secretaria: 
4.831.573,00
 
Total do Movimento: 
4.831.573,00
*** *** ***
LEI Nº17.218, 21 de maio de 2020.
ALTERA A LEI Nº10.877, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1.º O art. 10 da Lei n.° 10.877, de 27 de dezembro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. O Reitor e Vice-Reitor da Universidade Estadual do Ceará – Uece – serão nomeados pelo Governador do Estado para um mandato de 4 
(quatro) anos, admitida uma recondução para o mesmo cargo, escolhidos dentre lista tríplice elaborada por Colégio Eleitoral Especial constituído 
pela reunião do Conselho Universitário – Consu – e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão – Cepe.
§1.º A elaboração da lista para escolha do Reitor e do Vice-Reitor será precedida de consulta prévia à comunidade universitária, nos termos estabe-
lecidos pelo Consu, prevalecendo a votação uninominal e o peso de 70% (setenta por cento) para a manifestação do pessoal de docência e pesquisa, 
15% (quinze por cento) para os servidores técnico-administrativos e 15% (quinze por cento) para o corpo discente, e dar-se-á dentro do prazo máximo 
de 60 (sessenta) dias e mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos dos titulares em exercício.
§2.º O Colégio Eleitoral Especial será convocado e presidido pelo Reitor e somente deliberará com a presença mínima de 2/3 (dois terços) de seus 
membros, mediante votação secreta.
§3.º Nas hipóteses em que o Reitor seja candidato, a convocação e a Presidência do Colégio Eleitoral Especial serão exercidas pelo Conselheiro do 
Consu que tenha o maior tempo de magistério na Universidade Estadual do Ceará – Uece.
§4.º Somente poderão integrar a lista de que trata o caput deste artigo, docentes do Grupo Ocupacional Magistério Superior da Fundação Universidade 
Estadual do Ceará – Funece, em atividade, que tenham, no mínimo, 5 (cinco) anos de experiência no magistério superior na Uece.
§5.º Nas hipóteses de vacância simultânea dos cargos de Reitor e Vice-Reitor por término de mandato, e, diante da inviabilidade de realização da 
consulta eleitoral, por motivo de força maior, caso fortuito, decretação de estado de emergência ou estado de calamidade pública, o Governador do 
Estado do Ceará nomeará, excepcionalmente, um Conselheiro do Conselho Universitário – Consu, escolhido dentre lista tríplice elaborada por esse 
Conselho, para que responda pro tempore pelo expediente da Reitoria, o qual assumirá o cargo com todas as suas prerrogativas, até que se possa 
realizar a consulta eleitoral e a respectiva nomeação e posse.
§6º A lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo será composta pelos Conselheiros titulares docentes do Consu, em atividade, com maior tempo 
de magistério na Uece, respeitada a ordem cronológica.
§7.º Havendo empate no tempo de magistério contabilizado para fins de elaboração da lista tríplice de que trata o §5.º, será utilizado para fins de 
desempate o critério da maior idade.
§8.º Na composição da lista tríplice de que trata o §5.º deste artigo, os Conselheiros que nela forem incluídos pelas regras aprovadas devem ser 
previamente ouvidos sobre sua aceitação.
§9.º Caso esteja aberto o processo eleitoral durante a composição da lista tríplice de que trata o §5.º, eventuais candidatos à Reitoria ou à Vice-Reitoria 
deverão previamente fazer a escolha entre integrar a lista tríplice de que trata esse parágrafo ou manter suas candidaturas.
§10. O Reitor pro tempore deverá realizar a consulta eleitoral no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da data de sua nomeação. 
§11. Nos casos fortuitos, de força maior, estado de emergência ou de calamidade pública, poderá o Consu, se necessário, determinar que o prazo de 
que trata o §10 seja contado a partir do cessamento da condição impeditiva de sua realização.”(NR)
Art. 2.º Ficam convalidados todos os atos realizados pela Funece e Uece, anteriores à vigência desta Lei, praticados com base no Decreto n.º 25.966, 
de 24 de julho de 2000.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de maio de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº103  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020

                            

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