DOE 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            INSTRUÇÃO NORMATIVA SAP Nº03/2020.
ESTABELECE E PADRONIZA NORMAS E 
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO 
SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO 
DO CEARÁ.
A SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO 
DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere o Art. 
93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará, e, ainda a lei Nº 
16.710 de 21 de dezembro de 2018. CONSIDERANDO que a Secretaria 
da Administração Penitenciária do Ceará, tem como missão institucional, 
gerenciar o sistema penitenciário em conformidade com a lei, proporcionando 
o cumprimento da execução penal de forma eficiente, garantindo a segurança 
e a dignidade das pessoas presas no âmbito do sistema prisional. CONSIDE-
RANDO que, para o cumprimento de seu dever, compete à SAP executar a 
manutenção, supervisão, coordenação, controle, segurança e administração 
do Sistema Penitenciário do Ceará, além de garantir o cumprimento das penas 
e zelar pelo livre exercício dos poderes constituídos. CONSIDERANDO a 
necessidade de orientar o servidor Penitenciário para atuar de acordo com as 
previsões legais, seguindo normas e procedimentos operacionais. CONSIDE-
RANDO o inciso I, do art. 24, da Constituição da República Federativa do 
Brasil, que assegura aos Estados a competência para legislarem concorrente-
mente sobre direito Penitenciário. CONSIDERANDO o inciso I, do Art. 16, 
da Constituição do Estado do Ceará, que corrobora com o caráter concorrente 
sobre a legislação penitenciária. CONSIDERANDO a Portaria Interministerial 
de nº. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, a qual estabelece Diretrizes sobre o 
Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. CONSIDERANDO a Lei 
de Execução Penal nº. 7.210, de 11 de julho de 1984. CONSIDERANDO a Lei 
nº. 14.582, de 21 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº. 14.966, de 13 de 
julho de 2011, que redenomina a Carreira Guarda Penitenciária, para Carreira 
de Segurança Penitenciária. CONSIDERANDO que o Sistema Penitenciário 
do Estado do Ceará adota os princípios contidos nas Regras Mínimas para 
Tratamento dos Reclusos e Recomendações pertinentes, formuladas pela 
Organização das Nações Unidas – ONU. CONSIDERANDO a necessidade 
de regulamentar as ações e procedimentos a serem seguidos pelos Gestores 
das Unidades Prisionais, Agentes Penitenciários e colaboradores. RESOLVE: 
Art. 1º - Estabelecer e Padronizar as Normas e regras de segurança 
do trabalho do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará e seus anexos, a 
serem adotados e cumpridos no interior dos Estabelecimentos Prisionais, 
por todos os servidores, colaboradores, presos, visitantes ou qualquer pessoa 
que porventura necessite adentrar nos Estabelecimentos Prisionais desta 
Unidade Federativa.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - Eventuais regras de segurança ou assuntos não abordados 
nesta normativa deverão ser formalizados através de documento próprio, 
relatando as possíveis sugestões ou problemas que tenham ocorrido em função 
da lacuna legislativa existente.
Art. 3º - Os casos omissos ou excepcionais que não estão elencados 
nesta Instrução Normativa serão resolvidos pelo Secretário da Administração 
Penitenciária ou, por ele encaminhado às pessoas competentes, para se 
necessário, seja alterado o presente documento ou elaborado instrumento 
específico.
Art. 4º - A não observância do que está disposto nesta IN, ensejará 
sanções disciplinares em desfavor do servidor, conforme previsto no Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará e Legislações pertinentes. 
Art. 5º - Este dispositivo entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEJUS Nº 02/2018 e as disposições 
em contrário.
DA HIERARQUIA
Art. 6º - A Secretaria da Administração Penitenciária – SAP, não 
obstante a sua pluralidade setorial, prima pela observância ao sequenciamento 
hierárquico bem como, por suas características especiais; fundamenta-se 
também na hierarquia funcional, disciplina e, sobretudo, na defesa dos direitos 
e garantias individuais da pessoa humana, conforme abaixo discriminado:
I – o Secretário da Secretaria da Administração Penitenciária;
II – o Secretário Executivo da Administração Penitenciária;
III – o Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna;
IV – o Coordenador Especial do Sistema Prisional;
V – o Supervisor da Célula de Segurança, Controle e Disciplina;
VI – o Diretor de Unidade, Diretor Adjunto, Chefe do Núcleo de 
Segurança e Disciplina, Gerente de Patrimônio e o Chefe de Equipe.
Art. 7º - A direção da Unidade Prisional será composta pelo Diretor, 
Diretor Adjunto, Chefe de Segurança e Disciplina, Gerente de Patrimônio 
e Chefe de Equipe.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º - Ao Agente Penitenciário, compete:
I – observar as normas legais e regulamentares, bem como cumprir 
as ordens superiores, salvo quando manifestamente ilegais;
II – tratar com urbanidade e cordialidade os servidores, colaboradores 
e visitantes em geral;
III – colaborar para a disciplina coletiva e eficiência das atividades 
e operações;
IV – ser assíduo e pontual ao serviço, exercendo com zelo e dedicação 
as atribuições do cargo, bem como ser leal à Instituição;
V – atender com presteza e prontidão aos demais servidores do 
Sistema Prisional, servidores de outras Instituições, bem como o público 
em geral, prestando as informações requeridas, salvo quando protegidas por 
sigilo ou que comprometam a segurança e a disciplina na Unidade;
VI – levar por escrito ao conhecimento da Chefia Imediata as 
irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ou da função que exerça;
VII – zelar pela economia do material e conservação do patrimônio 
público; 
VIII – guardar sigilo sobre a documentação e os assuntos de natureza 
reservada de que tenha conhecimento em razão do cargo que ocupa, ou da 
função que exerça;
IX – desempenhar ações preventivas e repressivas, no âmbito do 
Sistema Prisional, visando coibir:
a) o tráfico e o uso de substâncias ilícitas;
b) o cometimento de crimes ou transgressões;
c) a comunicação não autorizada de presos com o mundo exterior;
d) a entrada e permanência de armas, objetos ou instrumentos ilícitos 
que atentam contra a segurança e integridade física de servidores e/ou terceiros 
e presos; e
e) a tentativa de fuga, verificando as grades, cobogós e toda a 
estrutura;
X – garantir a ordem, a disciplina e a segurança das Unidades 
Prisionais;
XI – preencher, redigir e digitar relatórios, formulários e comunicações 
internas e externas, bem como manter atualizados os sistemas informatizados;
XII – exercer atividades de escolta, custódia e condução de presos 
à presença de Autoridades, quando requerido;
XIII – conduzir veículos oficiais e viaturas para os quais esteja 
habilitado, conforme carteira nacional de habilitação - CNH; 
XIV – exercer atividades de escolta de Autoridades e/ou Servidores 
do Sistema Prisional;
XV – executar operações de escolta e custódia de presos em 
movimentações internas, externas e transferências entre Unidades Prisionais 
do Ceará ou para outros Estados;
XVI – exercer atividades relacionadas ao monitoramento eletrônico 
e/ou outras tecnologias direcionadas aos presos;
XVII – operar sistemas informatizados, de radiocomunicação no 
âmbito das atividades internas e externas do Sistema Prisional;
XVIII – desempenhar atribuições inerentes ao cargo ocupado, 
aplicando, quando autorizado e habilitado para tal, técnicas de averiguação 
e pesquisa, bem como de inteligência, contrainteligência e monitoramento 
diversos; 
XIX – ministrar treinamentos voltados à atividade de segurança 
penitenciária desde que devidamente habilitado e autorizado pela administração 
superior da SAP, que prevaleça o interesse público na qualificação do servidor 
e que o curso seja compatível com o desempenho de sua função;
XX – deverá apresentar-se ao serviço, portando identidade funcional, 
bem como devidamente uniformizado e com os equipamentos necessários 
ao desempenho da função;
XXI – apresentar-se ao serviço com o devido asseio e apresentação 
pessoal; 
XXII – comunicar, em tempo hábil ao chefe imediato, os abusos ou 
desvios dos quais tiver conhecimento;
XXIII – colaborar com o asseio e a conservação de seu local de 
trabalho bem como mantê-lo limpo; 
XXIV – verificar previamente sua escala de serviço, bem como se 
apresentar, com antecedência, à chefia a que estiver subordinado, ou justificar 
de imediato a impossibilidade de fazê-lo;
XXV – prestar auxílio, quando dispuser dos meios para fazê-lo, às 
autoridades públicas ou a seus Agentes que, no exercício de suas funções, 
necessitem de seu apoio imediato;
XXVI – repassar imediatamente à chefia imediata, qualquer objeto 
achado, recuperado ou que lhe seja entregue em razão de suas atribuições;
XXVII – utilizar linguagem formal e respeitosa em comunicação 
oficial, informação ou ato semelhante;
XXVIII – não frequentar, uniformizado e em razão de serviço, lugares 
incompatíveis com o decoro da função;
XXIX – não induzir superior ou colega a erro ou engano;
XXX – não veicular ou propiciar a divulgação de notícia falsa, 
documentação, imagens, áudios e vídeos de fatos ocorridos nesta Instituição, 
contendo informações reservadas ou que exponham a estrutura física ou as 
regras de segurança de que tenha conhecimento ou acesso em razão do cargo 
que ocupa, ou da função que exerça, nos meios de comunicação em geral, 
como jornais, sites, redes sociais, blogs, aplicativos, imprensa, etc; 
XXXI – realizar, apenas quando previamente autorizado pelo superior 
hierárquico, trabalhos ou operações conjuntas com outros órgãos ou seus 
Agentes; 
XXXII – não abandonar ou se ausentar do posto de serviço em que 
esteja escalado sem prévia autorização de seu superior imediato, nem se 
manter desatento ou displicente quando o estiver ocupando, configurando 
desídia essas últimas condutas;
XXXIII – não publicar, sem ordem expressa da autoridade 
competente, documentos oficiais, ainda que não sejam de caráter reservado, 
ou ensejar a divulgação do seu conteúdo, no todo ou em parte;
XXXIV – não dar, alugar, penhorar ou vender a qualquer pessoa ou 
instituição, peças de uniforme ou de equipamento, novas ou usadas;
XXXV – primar pela compostura e sobriedade profissional quando 
em serviço ou em qualquer circunstância em que se apresente como Agente 
Penitenciário, uniformizado ou não;
XXXVI – não usar uniforme quando não estiver de serviço;
XXXVII – abster-se de fazer uso de bebidas alcoólicas ou se 
apresentar embriagado estando em serviço ou uniformizado;
XXXVIII – manter atualizados junto à COGEP os dados pessoais, 
comunicando qualquer alteração de endereço e/ou telefone;
XXXIX – atender às requisições judiciais e administrativas e, quando 
estiver de plantão, dar ciência prévia à chefia imediata, da necessidade 
de ausentar-se do posto de serviço, pelo tempo necessário para atender à 
requisição, mediante apresentação de documentação comprobatória, salvo 
casos excepcionais que serão tratados com a direção da Unidade/ Chefia 
imediata;
XL - exercer atividades correlatas.
§ 1º. Todos os Agentes Penitenciários deverão estar aptos à execução 
das atividades específicas de suas atribuições, consoante, a necessidade que 
lhe seja apresentada.
§ 2º. A descrição e regulamentação quanto ao Uniforme estão 
dispostas no Decreto Nº 32.535, de 27 de fevereiro de 2018, e em suas 
posteriores alterações.
Art. 9º. Ao Diretor de Unidade Prisional, compete: 
I - comunicar, imediatamente, à CEAP e à Gestão Superior da SAP 
sobre qualquer alteração ou eventualidade que venha ocorrer na Unidade 
Prisional;
II – dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar os trabalhos técnicos, 
administrativos, operacionais, laborais, educativos, religiosos, esportivos e 
culturais da Unidade respectiva;
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº103  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020

                            

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