PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS EM SITUAÇÕES ADVERSAS Art. 173. É proibido o ingresso de Agentes Penitenciários masculinos nas celas e/ou alojamentos das presas, salvo se acompanhados por uma Agente penitenciária feminina. Art. 174. Em caso de falta de energia elétrica deverá ser feito contato telefônico com a Companhia de Energia Elétrica informando o problema ocorrido e solicitando conserto imediato, registrando o protocolo em relatório de plantão. § 1º. Durante a falta de energia elétrica, os Agentes Penitenciários deverão ligar de imediato o gerador e efetuar rondas internas e externas em todos os setores. § 2º. Constar no relatório de plantão e fazer Boletim de Ocorrência Interna para o Chefe de Segurança relatando dia, horário da queda e da retomada da energia e providências tomadas, indicando protocolo, nome de atendente e horário do contato telefônico com a Companhia Elétrica responsável, origem e motivo, quando possível. Art. 175. Em caso de tumultos durante o horário de visitas, o servidor escalado no posto deverá comunicar imediatamente a Direção da Unidade e providenciar a retirada dos visitantes, conduzindo-os a um local seguro para posterior conferência através do documento de identificação. Art. 176. Após os visitantes serem identificados individualmente, com acompanhamento de um Agente Penitenciário, deverão ser encaminhados para fora da Unidade Prisional; contudo, as carteiras dos visitantes deverão ser recolhidas e informado a todos que o documento poderá ser retirado posteriormente com a Direção. Art. 177. Em casos de eventos críticos e outras situações complexas que necessitem de apoio especializado deverá ser acionada, prioritariamente, equipe especializada da Secretaria da Administração Penitenciária. Art. 178. Em caso de necessidade de intervenção da Polícia Militar, em caráter urgente e excepcional, em qualquer das Unidades Prisionais do Estado do Ceará, sua permanência no interior das mesmas se dará pelo tempo estritamente necessário ao restabelecimento da ordem e da segurança interna. Art. 179. Em caso de ocorrências diversas, tais como: fugas, evasões, óbitos, acidentes, etc., o local será isolado e o evento será comunicado imediatamente à CEAP que dará ciência à Administração Superior, ao Poder Judiciário, à Polícia Judiciária e será solicitada, se for o caso, a Perícia Forense. Para tanto, será elaborado relatório informando as circunstâncias em que ocorreu o incidente. DO REGISTRO E PUBLICAÇÃO DE IMAGENS E DO ACESSO AOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO Art. 180. É vedado, aos servidores e colaboradores desta Secretaria da Administração Penitenciária, conceder informações institucionais aos meios de comunicação através de entrevistas e/ou declarações à imprensa sem prévia ciência e anuência da administração superior da SAP, bem como, da Assessoria de Comunicação – ASCOM. Art. 181. Não é permitida a entrada da imprensa em qualquer Unidade Prisional desta Secretaria da Administração Penitenciária sem prévia anuência expressa da administração superior da Pasta e ciência da assessoria de comunicação, com intuito de resguardar a segurança dos profissionais de imprensa, dos servidores e presos. Art. 182. O registro de quaisquer imagens dentro das Unidades Prisionais deve ser feito, estritamente, pela Assessoria de Comunicação da Secretaria da Administração Penitenciária ou, excepcionalmente, pelos servidores responsáveis pelas atividades a serem desenvolvidas, sempre com a prévia ciência e autorização da referida Assessoria, mediante apresentação de Termo de Autorização do Servidor/Colaborador. Art. 183. Os presos, porventura identificados em registros de imagens das Unidades Prisionais, deverão autorizar o seu uso, por escrito, com o devido preenchimento do Termo de Autorização para uso de imagem e depoimento anexo a esta normativa. Art. 184. É vedado qualquer registro e compartilhamento de fotos, áudio ou vídeo, em aplicativos de mensagens, redes sociais ou qualquer outro meio de comunicação, que exponham o sistema prisional ou seus servidores, no todo ou em parte, salvo quando solicitado e autorizado formalmente pela administração superior da pasta. Art. 185. Não é permitido compartilhar informações inerentes à administração institucional a grupos de mensagens instantâneas, redes sociais, jornais, revistas e outros. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 186. É proibido o uso ou porte de cigarros e similares a qualquer pessoa que adentrar na Unidade Prisional em conformidade com a Lei Federal Nº. 12.546 de 2011. Art. 187. O descumprimento das normas vigentes acarretará em Responsabilidade Administrativa e Penal, ficando as obrigações e direitos atrelados ao disposto em Lei específica de cada categoria funcional. Art. 188. Casamentos civis, registro de filhos e reconhecimento de filhos em cartório serão feitos através do setor competente que poderá prestar as orientações necessárias. Art. 189. Retirada de valores monetários em instituições bancárias, por presos (as) somente serão realizadas com autorização do MM Juiz da Vara de Execuções Penais da Comarca. Art. 190. Em caso de evasão, falecimento ou transferência definitiva do preso (a), os familiares terão um prazo máximo de 30 dias para retirar os pertences do mesmo. Caso isto não aconteça, os pertences serão doados. Art. 191. É proibido a todos os colaboradores e servidores negociar e/ou receber presentes dos presos (as) e/ou de seus familiares. Art. 192. Não será autorizado o repasse de informações pessoais de colaboradores ou servidores. Caso ocorra ligação telefônica ou alguém compareça na Unidade Prisional solicitando-as, deve ser orientado que as solicite formalmente através de processo protocolado na sede da SAP, o qual será encaminhado ao Comitê de Acesso à Informação da pasta. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em Fortaleza, 19 de maio de 2020. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ANEXOS FORMULÁRIO PARA TROCA DE PLANTÃO Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO INTERNA DE PERMUTA DE PLANTÃO NOME SUBSTITUÍDO MATRÍCULA: LOTAÇÃO: NOME SUBSTITUTO MATRÍCULA: LOTAÇÃO: Justificativa: OS SERVIDORES JÁ REALIZARAM PERMUTA NO MÊS SOLICITADO? substituído: ( )sim ( )não, quantas?____ substituto: ( )sim ( )não, quantas?____ DATAS DA SUBSTITUIÇÃO substituído: plantão do dia ____ / ____ / ____ para o dia ____ / ____ / ____ substituto: plantão do dia ____ / ____ / ____ para o dia ____ / ____ / ____ ( ) Declaro estar ciente que diante da impossibilidade de comparecimento por parte do agente penitenciário substituto, no dia do plantão, ou o descumprimento de carga horária completa, não desobriga o substituído a cumprir com a autorização anteriormente deferida, devendo este se apresentar ao trabalho no dia que consta neste requerimento. ( ) Os signatários deste documento declaram estar cientes das penalidades previstas em caso de descumprimento do presente acordo. data: _____ /_____________/ __________ Assinatura substituído Assinatura do substituto De acordo Chefe de Segurança e disciplina: Autorizo, Diretor da unidade: 14 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº103 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020Fechar