DOE 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº273/2020 O DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições
legais em especial a competência deferida na Portaria nº 154/2019, de 11 de fevereiro de 2019; RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados
no Anexo único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Comporem comissão de exames de legislação na cidade de Tianguá,
concedendo-lhes diárias e meia, de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011,
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Autarquia, verba 33901400.70 atividade 08200003.04.122.400.40000. DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Luís Fernando Simões da Silva
DIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Registre-se, publique-se.
ANEXO UNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº273/2020 DE 02 DE MARÇO DE 2020
NOME
CARGO
CLASSE
ROTEIRO
PERÍODO
QUANT.
DIÁRIAS
UNIT.
VALOR
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE
TRANSITO
V
TIANGUA/CE
02/03/2020 à
20/03/2020
18,5
61,33
1.134,61
VICENTE EMMANUEL
COSTA LIMA ARAGAO
AGENTE DE
TRANSITO
V
TIANGUA/CE
23/03/2020 à
23/03/2020
1
61,33
61,33
*** *** ***
PORTARIA Nº292/2020 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
EXCLUIR, a partir de 01/11/2019 da Portaria n.º 446/1998, datada de 18/08/1998, publicada no DOE de 11/09/1998, o servidor FRANCISCO JEOVAN
FONSECA CORDEIRO, Agente de Administração, matrícula 0928-1-9 a qual concedeu Gratificação pela execução de Trabalho em Condições Especiais,
inclusive com Risco de Vida ou Saúde, aos servidores constantes no anexo único da referida portaria. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO,
em Fortaleza, 02 de março de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº414/2020 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições
legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e, tendo em vista a documentação apresentada peça que instrui o processo administrativo cadastrado no protocolo 01030694/2020 de 30
de janeiro de 2020, embasado nos termos da Resolução nº. 168/2004, Portaria nº. 238/2014 - CONTRAN e Portaria nº. 1629/2016-DETRAN/CE, de 30
de novembro de 2016, publicada no Diário Oficial do Ceará em 02/12/2016. RESOLVE: Renovar a autorização da empresa CRIAR – PROJETOS,
SISTEMAS E AUTOMAÇÃO DIGITAL LTDA, CNPJ Nº. 10.586.948/0001-24 - MATRIZ, sediada à Rua da Redenção, nº. 32, Bairro: Jardim Mosteiro,
CEP: 14.085-370, no município de Ribeirão Preto/SP, como prestadora do serviço de fornecimento de sistema eletrônico de anotação, transmissão e recepção
dos relatórios de avaliação elaborados pelos instrutores relativos às aulas teóricas e de prática de direção veicular, conforme estabelecido na Resolução nº.
168/2004 e Portaria nº. 238/2014 ambas do Denatran e Portaria nº. 1629/2016 DETRAN/CE. O prazo de vigência será de 12 meses, contados da publicação
no Diário Oficial do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza 07 de abril de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº421/2020 O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO –DETRAN/CE, no uso de suas atribuições
legais conforme competência estabelecida no artigo 22, inciso II, da Lei Federal nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito
Brasileiro – CTB, e, tendo em vista a documentação apresentada peça que instrui o processo administrativo cadastrado no protocolo 6171827/2017, e,
Considerando o previsto no anexo II itens 5 e 5.2 da Resolução nº. 168/2004, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre realização do Curso de Reci-
clagem para Condutores Infratores; Considerando que o Curso de Reciclagem é uma das exigências do Código de Trânsito Brasileiro (conforme art. 256
e 268) para que condutores infratores voltem a conduzir veículos automotores. O curso tem duração de 30 horas/aula, sendo necessário o mínimo de 70%
de aproveitamento na prova eletrônica, para aprovação. Considerando o disposto nas Resoluções nºs. 659/2017, 730/2018 e Portaria nº. 4934/2019 todas
do CONTRAN; RESOLVE: Art. 1º – Credenciar o curso de Reciclagem e Curso Preventivo de Reciclagem na modalidade à distância, apresentado pela
empresa IBACBRASIL TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 05.974.557/0001-47, com sede em Curitiba/PR, à Rua da Paz,
nº. 236, Bairro: Centro, CEP: 80060-160. § 1º - Poderão ser realizadas, no máximo, 8(oito) horas-aula por dia em 2 (dois) períodos de 4 (quatro) horas-aula
ininterruptas, com intervalo mínimo de 1 (uma) hora entre os períodos; § 2º - Ao final do Curso de Reciclagem de Condutor Infrator, os participantes serão
submetidos a uma prova eletrônica disponibilizada pelo DETRAN/CE, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre os conteúdos ministrados à
distância, com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para aprovação; § 3º – O Curso de Reciclagem de Condutor Infrator realizado no formato
presencial, os participantes serão submetidos a uma prova eletrônica no DETRAN/CE, composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha sobre os conteúdos
ministrados presencialmente com aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) para aprovação; § 4º – Essa avaliação, mesmo para o curso a distância,
é na modalidade presencial, sendo aplicada na sede do DETRAN/CE, nos postos de atendimento da capital e região metropolitana e demais Regionais e
postos do interior do Estado do Ceará. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Fortaleza, 16 de abril de 2020.
Igor Vasconcelos Ponte
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº02, de 14 de maio de 2020.
REVOGA DISPOSITIVO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº01/2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do
Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual no15.773, do dia 10
de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente, e ainda o Decreto nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional,
CONSIDERANDO a PANDEMIA declarada em 11 de março de 2020, pela Organização Mundial de Saúde (OMS) determinada pela disseminação da
COVID-19; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 e suas atualizações, que instituiu no Estado do Ceará situação de
emergência em saúde e dispôs sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto
Legislativo nº 006, publicado no DOU de 20 de março de 2020, que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro
de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República; CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº 543, publicado no DOE de 03 de abril de 2020,
que reconheceu a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Governador do Estado;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria SEMA nº 35/2020, que suspende temporariamente os Prazos Administrativos no âmbito da Secretaria do Meio
Ambiente – SEMA, em virtude da PANDEMIA; CONSIDERANDO a Lei estadual nº 14.023, de 17 de dezembro de 2007, que alterou a Lei nº 12.612, de 7
de agosto de 1996; CONSIDERANDO o disposto Art. 32 do Decreto Estadual Nº 29.306 de 5 de junho de 2008, e o Decretos Estadual Nº 32.483, de 29 de
dezembro de 2017; CONSIDERANDO a publicação da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA nº 01/2020, publicada no DOE em 06 de fevereiro de 2020,
que instituiu critérios e procedimentos para apuração de dados e cumprimento dos requisitos do Índice Municipal de Qualidade do Meio Ambiente - IQM,
no âmbito do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Artigo 9º da Instrução Normativa SEMA nº 01/2020, que condicionou a análise documental e a participação no IQM à comprovação
dos repasses ao Fundo Municipal de Meio Ambiente dos valores publicados pela SEFAZ/SEMA, referentes ao ano de 2019.
Art. 2º Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais disposições.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA, em Fortaleza, em 14 de maio de 2020.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº103 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020
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