DOE 21/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos Nº 0434/2020 e Nº 435/2020, celebrado com a Empresa 
INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.015.273/0001-51, para nele 
incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020:
UNIDADE
          CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020
Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Prevenção em Saúde – COVEPS
24200084.10.126.632.11016.03.44905200.1.00.00.0.40 – 17845
24200084.10.126.632.11016.03.44905200.1.01.00.0.40  – 05709
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Claudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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APOSTILAMENTO Nº317/2020 AOS CONTRATOS
Aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, 
Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA, portador do CNH nº 02238875190 e 
inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03935597/2020, 
resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos relacionados abaixo, para nele incluir 
as seguintes dotações orçamentárias:
COOPERATIVAS
Nº DO CONTRATO
DOTAÇÃO A SER INCLUÍDA
COAPH
0491/2020
24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614
COOPTACE
0492/2020
24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614
COOPSIC
0493/2020
24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614
Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
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ATO DECLARATORIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS)
Trata-se de solicitação formulada pela IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob 
o n0. 07.273.592/0001-64 no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir 
recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para 
a execução do objeto “Construção de UTI – Serviço de obra e engenharia para construção predial de uma UTI com 10 leitos na Santa Casa de Misericórdia 
de Fortaleza ”, visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de Trabalho cons-
tante às fls. 235 e 236, MAPP nº 4193, considerando tratar-se de entidade filantrópica.  Justifica a instituição filantrópica IRMANDADE BENEFICENTE 
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, de acordo com o Plano de Trabalho e Parecer Técnico, fls. 235 à 239. há 159 anos atende a 
população de nosso Estado, proporcionando-lhe um tratamento adequado, ao mesmo tempo em que promove treinamento e aperfeiçoamento de centenas de 
profissionais nas áreas médicas e de enfermagem. Sob sua administração encontra-se o Hospital da Santa Casa , um dos maiores hospitais gerais do Estado 
dispondo de 321 leitos, destes, 07 de UTI, todos destinados a pacientes do Sistema único de Saúde – SUS. A proposta de reforma e ampliação da Unidade de 
Terapia Intensiva do Hospital, que contará com 10 leitos com novos equipamentos, é de suma relevância para que seja assegurada a eficiência dos serviços 
prestados à população mais carente do Estado, através do SUS. Conforme orçamento completo apresentado, os preços unitários estão de acordo com a tabela 
SEINFRA/CE 26.1 SEM DESONERAÇÃO e SINAPI 2020/03 SEM DESONERAÇÃO.  A presente solicitação justifica-se diante do risco produzido pela 
demora na formalização do chamamento público, tendo em vista o atual cenário de pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), 
declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos 
termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Vale ainda ressaltar o Decreto Estadual nº º33.510, de 
16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispões sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
coronavírus, bem como o Decreto de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020).  Em síntese, a área técnica, a Coordenadoria 
de Vigilância em Saúde – COVIG e Núcleo de Vigilância Sanitária - NUVIS, por meio do Parecer Técnico, fl. 151, manifesta-se pela aprovação do projeto 
arquitetônico para instalação de uma Unidade de Tratamento Intensivo -UTI, com 10 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, que encontra-se 
de acordo com a legislação vigente.   Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a dispensa de chamamento 
público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE 
FORTALEZA, Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos 
legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, art. 30 , 
inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 18. O chamamento público poderá ser dispensado pelos 
órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual nas seguintes situações:  I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de 
relevante interesse público; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; Art. 20. As hipóteses de 
dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso 
IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, 
com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não 
havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.” Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 Art. 30. A administração 
pública poderá dispensar a realização do chamamento público: II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça 
à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 31. O chamamento público poderá ser dispensado pelos 
órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual nas seguintes situações:  I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades 
de relevante interesse público, objeto da parceria, observado o disposto no § 1º, deste artigo.  II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação 
da ordem pública ou ameaça à paz social; Parágrafo único. As parcerias celebradas nos termos do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e 
oitenta dias, não prorrogáveis.  No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a dispensa de chamamento público, devido a 
atual situação de calamidade pública , em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo 
do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 
2020). Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em dispensa de chamamento público conforme previsto no art. 18, inciso II da 
Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 31, II do Decreto nº 32.810/2018, 
e ainda no que couber no 30, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alterações. Fortaleza, 19 de maio de 2020.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2017
I - ESPÉCIE: Doc. nº 213/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2017;  II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde 
do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM;  III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; 
 
IV - CONTRATADA: EMPRESA GIOVANI SERVIÇOS AR CONDICIONADO LTDA - EPP;  V - ENDEREÇO: Rua Papi Júnior, 1038 A, Rodolfo 
Teófilo, Fortaleza/CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;  VII- FORO: 
Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Acrescentar ao contrato nº 134/2017 o percentual de 18.49% (dezoito vírgula quarenta e nove por cento), cujo objeto é a 
contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de material, peças e acessórios, para equipamentos de climatização, perten-
centes ao Hospital de Messejana – HM/SESA, bem como retificar o 3º Termo Aditivo ao contrato nº 134/2017, na cláusula objeto, onde consta acréscimo, 
seria reajuste. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acrescida ao valor total do contrato R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) passando o mesmo de R$ 
114.606,32 (cento e catorze mil, seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 135.806,32 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e trinta 
e dois centavos);  IX - VALOR GLOBAL: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais);  X - DA VIGÊNCIA: A mesma;  XI - DA RATIFICAÇÃO: As 
demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário 
Oficial do Estado do Ceará;  XII - DATA: 03.04.2020;  XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Manoel Giovani Batista de Souza.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº103  | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020

                            

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