mento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos Nº 0434/2020 e Nº 435/2020, celebrado com a Empresa INFORMÓVEIS DISTRIBUIDORA DE INFORMÁTICA E ESCRITÓRIO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 13.015.273/0001-51, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias do Orçamento de 2020: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 2020 Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica, Prevenção em Saúde – COVEPS 24200084.10.126.632.11016.03.44905200.1.00.00.0.40 – 17845 24200084.10.126.632.11016.03.44905200.1.01.00.0.40 – 05709 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Claudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** APOSTILAMENTO Nº317/2020 AOS CONTRATOS Aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de dois mil e vinte, na sede da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, localizada na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, representada pelo Secretário Executivo Administrativo Financeiro, Sr. CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA, portador do CNH nº 02238875190 e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, residente e domiciliado em Fortaleza-CE, tendo em vista os elementos contidos no processo nº 03935597/2020, resolve com fundamento no art. 65, inciso I, c/c § 8º da Lei Federal nº 8666/93, fazer apostilamento aos Contratos relacionados abaixo, para nele incluir as seguintes dotações orçamentárias: COOPERATIVAS Nº DO CONTRATO DOTAÇÃO A SER INCLUÍDA COAPH 0491/2020 24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614 COOPTACE 0492/2020 24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614 COOPSIC 0493/2020 24200154.10.302.631.21001.03.33903400.2.91.00.1.30 – 17614 Ficam mantidas as demais cláusulas e disposições contidas nos Contratos mencionados, devendo este apostilamento ser publicado no Diário Oficial do Ceará. Cláudio Vasconcelos Frota SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO *** *** *** ATO DECLARATORIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO (JUSTIFICATIVAS) Trata-se de solicitação formulada pela IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, inscrita no CNPJ sob o n0. 07.273.592/0001-64 no sentido de que seja viabilizada parceria com o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde (SESA), com fim de garantir recursos financeiros necessários ao bom e fiel cumprimento de sua missão voltada exclusivamente para o apoio à rede pública de saúde, especialmente para a execução do objeto “Construção de UTI – Serviço de obra e engenharia para construção predial de uma UTI com 10 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza ”, visando assim garantir a continuidade nos atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme Plano de Trabalho cons- tante às fls. 235 e 236, MAPP nº 4193, considerando tratar-se de entidade filantrópica. Justifica a instituição filantrópica IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, de acordo com o Plano de Trabalho e Parecer Técnico, fls. 235 à 239. há 159 anos atende a população de nosso Estado, proporcionando-lhe um tratamento adequado, ao mesmo tempo em que promove treinamento e aperfeiçoamento de centenas de profissionais nas áreas médicas e de enfermagem. Sob sua administração encontra-se o Hospital da Santa Casa , um dos maiores hospitais gerais do Estado dispondo de 321 leitos, destes, 07 de UTI, todos destinados a pacientes do Sistema único de Saúde – SUS. A proposta de reforma e ampliação da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital, que contará com 10 leitos com novos equipamentos, é de suma relevância para que seja assegurada a eficiência dos serviços prestados à população mais carente do Estado, através do SUS. Conforme orçamento completo apresentado, os preços unitários estão de acordo com a tabela SEINFRA/CE 26.1 SEM DESONERAÇÃO e SINAPI 2020/03 SEM DESONERAÇÃO. A presente solicitação justifica-se diante do risco produzido pela demora na formalização do chamamento público, tendo em vista o atual cenário de pandemia do Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde, em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Vale ainda ressaltar o Decreto Estadual nº º33.510, de 16 de março de 2020, que decreta situação de emergência em saúde e dispões sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo coronavírus, bem como o Decreto de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Em síntese, a área técnica, a Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVIG e Núcleo de Vigilância Sanitária - NUVIS, por meio do Parecer Técnico, fl. 151, manifesta-se pela aprovação do projeto arquitetônico para instalação de uma Unidade de Tratamento Intensivo -UTI, com 10 leitos na Santa Casa de Misericórdia de Fortaleza, que encontra-se de acordo com a legislação vigente. Desta feita, a documentação acostada e o parecer técnico apresentado nos autos, legitima a dispensa de chamamento público, autorizando a celebração do Termo de Fomento diretamente com a IRMANDADE BENEFICENTE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE FORTALEZA, Sendo o presente ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO com a justificativa, conforme os dispositivos legais adiante transcritos, da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, art. 30 , inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Estadual nº 32.810/2018: LC nº 178/2018 Art. 18. O chamamento público poderá ser dispensado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual nas seguintes situações: I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; Art. 20. As hipóteses de dispensa e de inexigibilidade previstas nos arts. 18 e 19 deverão ser justificadas pelo administrador público, exceto no caso de dispensa de que trata o inciso IV do art. 18. § 1º. Admite-se a impugnação à justificativa ao enquadramento das hipóteses de dispensa e inexigibilidade. § 2º O gestor dará publicidade, com antecedência de, no mínimo, 15 (quinze) dias, dos motivos que justificaram as hipóteses de dispensa e inexigibilidade e, somente após esse prazo, não havendo contestação, dará seguimento aos atos conforme previsto nos arts. 18 e 19.” Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público: II - nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Decreto Estadual nº 32.810/2018 Art. 31. O chamamento público poderá ser dispensado pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual nas seguintes situações: I – urgência decorrente de paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público, objeto da parceria, observado o disposto no § 1º, deste artigo. II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; Parágrafo único. As parcerias celebradas nos termos do inciso I deste artigo terão vigência máxima de cento e oitenta dias, não prorrogáveis. No processo, verificamos a existência de justificativa técnica comprovando a dispensa de chamamento público, devido a atual situação de calamidade pública , em razão da urgência que o caso requer, devido ao estado de emergência em saúde pública decretado pelo Governo do Estado do Ceará por meio do DECRETO nº 33.510, de 16 de março de 2020, e de Calamidade Pública (Decreto Legislativo nº 543 de 03 de abril de 2020). Com efeito a situação enquadra-se, pelos aspectos trazidos aos autos, em dispensa de chamamento público conforme previsto no art. 18, inciso II da Lei Complementar nº 178, 10 de maio de 2018, que altera a Lei Complementar nº 119, de 28 de dezembro de 2012, e art. 31, II do Decreto nº 32.810/2018, e ainda no que couber no 30, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e sua alterações. Fortaleza, 19 de maio de 2020. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº134/2017 I - ESPÉCIE: Doc. nº 213/2020 - 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 134/2017; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará/Hospital de Messejana Dr Carlos Alberto Studart Gomes - HM; III - ENDEREÇO: Av. Frei Cirilo nº 3480, Cajazeiras, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA GIOVANI SERVIÇOS AR CONDICIONADO LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: Rua Papi Júnior, 1038 A, Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso II do art. 57 c/c § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Acrescentar ao contrato nº 134/2017 o percentual de 18.49% (dezoito vírgula quarenta e nove por cento), cujo objeto é a contratação do serviço de manutenção preventiva e corretiva, com reposição de material, peças e acessórios, para equipamentos de climatização, perten- centes ao Hospital de Messejana – HM/SESA, bem como retificar o 3º Termo Aditivo ao contrato nº 134/2017, na cláusula objeto, onde consta acréscimo, seria reajuste. PARÁGRAFO ÚNICO - Fica acrescida ao valor total do contrato R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais) passando o mesmo de R$ 114.606,32 (cento e catorze mil, seiscentos e seis reais e trinta e dois centavos) para R$ 135.806,32 (cento e trinta e cinco mil, oitocentos e seis reais e trinta e dois centavos); IX - VALOR GLOBAL: R$ 21.200,00 (vinte e um mil e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do contrato ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Termo Aditivo ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará; XII - DATA: 03.04.2020; XIII - SIGNATÁRIOS: Francisco Daniel de Sousa e Manoel Giovani Batista de Souza. Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 267 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº103 | FORTALEZA, 21 DE MAIO DE 2020Fechar