22.7. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati 22.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro do Norte 22.9. Policlínica Regional de Russas - Tipo I 22.10. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I 22.11. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL 23. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento 23.1. Célula de Planejamento Institucional 23.2. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança 23.3. Célula de Gestão para Resultados 23.4. Célula de Monitoramento de Projetos 24. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária 24.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Inves- timento 24.2. Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras 25. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas 25.1. Célula de Gestão de Pessoas 25.2. Célula de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas 25.3. Célula de Qualidade de vida 25.4. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos 26. Unidade de Gerenciamento de Projetos 27. Coordenadoria de Gestão de Recursos Biomédicos 27.1. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos 27.2. Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos 28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 29. Coordenadoria Administrativa 29.1. Célula de Execução de Compras Administrativas 29.2. Célula de Gestão de Logística Administrativa 29.3. Célula de Patrimônio e Manutenção 30. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres 30.1. Célula de Celebração e Acompanhamento de Convênios e Congêneres 31. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira 31.1. Célula de Análise e Prestação de Contas 31.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos, Convênios e Congêneres 31.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade 32. Superintendência Jurídica 32.1. Coordenadoria Jurídica 32.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres. 32.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Consultoria Jurídica 32.1.3. Célula de Revisão Documental 32.1.4. Célula de Contencioso VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS • Conselho Estadual de Saúde • Comissão Intergestores Bipartite • Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde VII - ENTIDADE VINCULADA • Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues § 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento. § 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria do Secretário da Saúde. Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central e das Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa). Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais de Itapipoca - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Acaraú - Tipo I, de Tauá - Tipo I, de Camocim - Tipo I, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo I, de Brejo Santo - Tipo I, de Campos Sales - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de Caucaia - Tipo II, de Baturité - Tipo II, de Quixadá - Tipo II, de Limoeiro do Norte - Tipo II, de Sobral - Tipo II, de Tianguá - Tipo II, de Crateús - Tipo II e de Barbalha - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde. Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde. Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam subordinados diretamente ao Secretário da Saúde. Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; a Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica e; a Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado. Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação em Saúde: o Laboratório Central de Saúde Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a Coordenadoria de Vigilância Sanitária. Art. 8º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de Atenção à Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a Superintendência da Região de Fortaleza; a Superintendência da Região Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe. Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária; e a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas. Art.10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Gestão de Recursos Biomédicos; a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; a Coordenadoria Administrativa; e a Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira; Art. 11. Ficam removidos para extinção no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa), 29 (vinte e nove) cargos, sendo 19 (dezenove) de símbolo DNS-3, 3 (três) de símbolo DAS-1, 4 (quatro) de símbolo DAS-2, e 3 (três) de símbolo DAS-3, conforme estabelece a Lei n°17.184, de 23 de março de 2020. Art. 12. Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa), mais 28 (vinte e oito) cargos, sendo 8 (oito) de símbolo DNS-1 e 20 (vinte) de símbolo DNS-2. Art. 13. Fica removido 1 (um) cargo de provimento em comissão, símbolo DNS-1 integrante do quadro de cargos da estrutura da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) para o quadro de cargos da estrutura da Secretaria da Saúde (Sesa). Art. 14. Os cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) são os constantes do Anexo I deste Decreto, com denominações, símbolos e quantificações ali previstas. Art. 15. O Anexo I a que se refere o parágrafo único do art.2° do Decreto n° 33.162, de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) passa a ser o constante no Anexo II deste Decreto, observando o disposto no art.9° da Lei n° 17.184, 23 de março de 2020 e no art.13 deste decreto. Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ José Flávio Barbosa Jucá de Araújo SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho SECRETÁRIO DA SAÚDE ANEXO I A QUE SE REFERE O ART. 14 DO DECRETO Nº33.603, DE 22 DE MAIO DE 2020 CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA SAÚDE (SESA) QUADRO RESUMO SÍMBOLO DOS CARGOS QUANTIDADE DE CARGOS SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL SS-1 01 01 SS-2 06 06 DNS-1 05 14 DNS-2 56 76 DNS-3 90 71 DAS-1 55 52 DAS-2 66 62 DAS-3 49 46 DAS-5 37 37 DAS-6 85 85 DAS-8 74 74 TOTAL 524 524 5 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº104 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020Fechar