DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            22.7. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Aracati
22.8. Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Limoeiro 
do Norte 
22.9. Policlínica Regional de Russas - Tipo I 
22.10. Policlínica Regional de Aracati - Tipo I
22.11. Policlínica Regional de Limoeiro do Norte - Tipo II 
V - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO INSTRUMENTAL
23. Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento
23.1. Célula de Planejamento Institucional
23.2. Célula de Desenvolvimento Institucional e Governança
23.3. Célula de Gestão para Resultados
23.4. Célula de Monitoramento de Projetos 
24. Coordenadoria de Planejamento e Gestão Orçamentária
24.1. Célula de Planejamento e Monitoramento de Custeio e Inves-
timento
24.2. Célula de Planejamento e Monitoramento de Compras
25. Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas
25.1. Célula de Gestão de Pessoas
25.2. Célula de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoas
25.3. Célula de Qualidade de vida
25.4. Célula de Registros Funcionais e Pagamentos
26. Unidade de Gerenciamento de Projetos
27. Coordenadoria de Gestão de Recursos Biomédicos
27.1. Célula de Execução de Compras de Recursos Biomédicos
27.2. Célula de Gestão de Logística de Recursos Biomédicos
28. Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação
29. Coordenadoria Administrativa
29.1. Célula de Execução de Compras Administrativas
29.2. Célula de Gestão de Logística Administrativa
29.3. Célula de Patrimônio e Manutenção
30. Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres
30.1. Célula de Celebração e Acompanhamento de Convênios e 
Congêneres
31. Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
31.1. Célula de Análise e Prestação de Contas
31.2. Célula de Execução Orçamentária e Financeira de Contratos, 
Convênios e Congêneres
31.3. Célula de Pagamento, Controle e Contabilidade
32. Superintendência Jurídica
32.1. Coordenadoria Jurídica
32.1.1. Célula de Elaboração de Contratos, Convênios e Congêneres.
32.1.2. Célula de Elaboração de Legislação e Consultoria Jurídica
32.1.3. Célula de Revisão Documental
32.1.4. Célula de Contencioso
VI - ÓRGÃOS COLEGIADOS
• Conselho Estadual de Saúde
• Comissão Intergestores Bipartite
• Autoridade Reguladora da Qualidade dos Serviços de Saúde
VII - ENTIDADE VINCULADA
• Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues
§ 1º Obedecida a legislação própria e os parâmetros estabelecidos 
neste Decreto, as competências das unidades orgânicas integrantes da estrutura 
e as atribuições dos cargos de provimento em comissão da Secretaria da Saúde 
(Sesa) serão fixadas em regulamento, a ser aprovado pelo Chefe do Poder 
Executivo Estadual, a partir da publicação deste instrumento. 
§ 2º Cada Unidade de Saúde Ambulatorial e Hospitalar integrante do 
Sistema Sesa deverá regulamentar as competências das unidades integrantes 
de sua estrutura organizacional, assim como suas normas peculiares, sob a 
coordenação da Secretaria a que estiver subordinada, por meio de Portaria 
do Secretário da Saúde.
Art. 2º A administração e a operacionalização do Hospital Geral 
Dr. Waldemar de Alcântara, do Hospital Regional do Cariri, do Hospital 
Regional Norte, do Hospital Regional do Sertão Central e das Unidades de 
Pronto Atendimento (UPA’s) no Conjunto Ceará - Porte II, em Messejana - 
Porte II, no Autran Nunes - Porte II, no José Walter - Porte III, na Praia do 
Futuro - Porte III e no Canindezinho - Porte III estão sob a responsabilidade do 
Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), qualificado como Organização 
Social, segundo o Decreto Estadual nº 26.811, de 30 de outubro de 2002 e 
conforme previsto nos contratos de gestão firmados com o Governo do Estado 
do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa). 
Art. 3º A administração e operacionalização das Policlínicas Regionais 
de Itapipoca - Tipo I, de Aracati - Tipo I, de Russas - Tipo I, de Acaraú - Tipo 
I, de Tauá - Tipo I, de Camocim - Tipo I, de Icó - Tipo I, de Iguatu - Tipo 
I, de Brejo Santo - Tipo I, de Campos Sales - Tipo I, de Pacajus - Tipo I, de 
Caucaia - Tipo II, de Baturité - Tipo II, de Quixadá - Tipo II, de Limoeiro 
do Norte - Tipo II, de Sobral - Tipo II, de Tianguá - Tipo II, de Crateús - 
Tipo II e de Barbalha - Tipo II estão sob a responsabilidade dos Consórcios 
Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 
e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, firmados entre o 
Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as 
respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde. 
Art. 4º A administração e operacionalização dos Centros de 
Especialidades Odontológicas Regionais de Caucaia, de São Gonçalo do 
Amarante, de Maracanaú, de Baturité, de Canindé, de Itapipoca, de Aracati, 
de Quixeramobim, de Russas, de Limoeiro do Norte, de Sobral, de Acaraú, de 
Ubajara, de Tauá, de Crateús, de Camocim, de Icó, de Iguatu, de Brejo Santo, 
de Crato, de Juazeiro do Norte e de Cascavel estão sob a responsabilidade 
dos Consórcios Públicos de Saúde, na forma da Lei Federal nº 11.107, de 
6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, 
firmados entre o Governo Federal, por meio do Ministério da Saúde (MS), 
o Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), e as 
respectivas Prefeituras, por meio de suas Secretarias Municipais de Saúde.
Art. 5º As Gerências Superiores, os Órgãos de Assessoramento, a 
Unidade de Gerenciamento de Projetos e a Superintendência Jurídica ficam 
subordinados diretamente ao Secretário da Saúde. 
Art. 6º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva de 
Políticas de Saúde: a Coordenadoria de Políticas Intersetoriais; a Coordenadoria 
de Políticas de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas; a Coordenadoria de 
Políticas de Assistência Farmacêutica e; a Coordenadoria de Políticas em 
Gestão do Cuidado. 
Art. 7º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva 
de Vigilância e Regulação em Saúde: o Laboratório Central de Saúde 
Pública; o Centro de Serviço de Verificação de Óbitos Dr. Rocha Furtado; a 
Coordenadoria de Regulação e Controle do Sistema de Saúde; a Coordenadoria 
de Vigilância Epidemiológica e Prevenção em Saúde; a Coordenadoria 
de Vigilância Ambiental e Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora e; a 
Coordenadoria de Vigilância Sanitária.
Art. 8º  Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva 
de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional: a Coordenadoria de 
Atenção à Saúde; o Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará; a 
Superintendência da Região de Fortaleza;  a Superintendência da Região 
Norte; a Superintendência da Região do Cariri; a Superintendência da Região 
do Sertão Central; e a Superintendência do Litoral Leste/Jaguaribe.
Art. 9º Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva 
de Planejamento e Gestão Interna: a Coordenadoria de Desenvolvimento 
Institucional e Planejamento; a Coordenadoria de Planejamento e Gestão 
Orçamentária; e a Coordenadoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas.
Art.10. Ficam subordinados diretamente à Secretaria Executiva 
Administrativa-Financeira: a Coordenadoria de Gestão de Recursos 
Biomédicos; a Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; 
a Coordenadoria de Gestão de Contratos, Convênios e Congêneres; a 
Coordenadoria Administrativa; e a Coordenadoria de Execução Orçamentária 
e Financeira; 
Art. 11. Ficam removidos para extinção no quadro de cargos de 
provimento em comissão da Secretaria da Saúde (Sesa), 29 (vinte e nove) 
cargos, sendo 19 (dezenove) de símbolo DNS-3, 3 (três) de símbolo DAS-1, 4 
(quatro) de símbolo DAS-2, e 3 (três) de símbolo DAS-3, conforme estabelece 
a Lei n°17.184, de 23 de março de 2020.
Art. 12. Ficam distribuídos no quadro de cargos de provimento em 
comissão da Secretaria da Saúde (Sesa), mais 28 (vinte e oito) cargos, sendo 
8 (oito) de símbolo DNS-1 e 20 (vinte) de símbolo DNS-2. 
Art. 13. Fica removido 1 (um) cargo de provimento em comissão, 
símbolo DNS-1 integrante do quadro de cargos da estrutura da Escola de 
Saúde Pública Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE) para o quadro 
de cargos da estrutura da Secretaria da Saúde (Sesa).
Art. 14.  Os cargos de provimento em comissão integrantes da 
estrutura organizacional da Secretaria da Saúde do Estado (Sesa) são os 
constantes do Anexo I deste Decreto, com denominações, símbolos e 
quantificações ali previstas. 
Art. 15. O Anexo I a que se refere o parágrafo único do art.2° do 
Decreto n° 33.162, de 24 de julho de 2019, que dispõe sobre os cargos de 
provimento em comissão da Escola de Saúde Pública Paulo Marcelo Martins 
Rodrigues (ESP/CE) passa a ser o constante no Anexo II deste Decreto, 
observando o disposto no art.9° da Lei n° 17.184, 23 de março de 2020 e no 
art.13 deste decreto.
Art. 16. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Ficam revogadas as disposições em contrário. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 22 de maio de 2020. 
Camilo Sobreira de Santana 
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
José Flávio Barbosa Jucá de Araújo
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, RESPONDENDO
Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho
SECRETÁRIO DA SAÚDE
ANEXO I
A QUE SE REFERE O ART. 14 DO DECRETO Nº33.603, DE 22 DE 
MAIO DE 2020
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA SECRETARIA DA 
SAÚDE (SESA)
QUADRO RESUMO
SÍMBOLO DOS CARGOS
QUANTIDADE DE CARGOS
SITUAÇÃO 
ANTERIOR
SITUAÇÃO 
ATUAL
SS-1
01
01
SS-2
06
06
DNS-1
05
14
DNS-2
56
76
DNS-3
90
71
DAS-1
55
52
DAS-2
66
62
DAS-3
49
46
DAS-5
37
37
DAS-6
85
85
DAS-8
74
74
TOTAL
524
524
5
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº104  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020

                            

Fechar