ciência far-se-á através da imprensa oficial do Estado, o qual será seguida do envio à sua residência de correspondência informado o fato, acompanhada de cópia do auto de infração. § 4° Comunicado da infração, o autuado terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa. § 5° Recebida a defesa do auto de infração, o processo será enca- minhado à autoridade superior para julgamento e aplicação da multa. § 6° Da decisão proferida na forma do § 5°, deste artigo, facultar-se-á ao autuado a interposição de recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o qual será julgado pelo dirigente máximo do órgão responsável pela autuação, admitida a delegação. § 7° Portaria expedida pela Secretaria da Saúde designará a autori- dade ou autoridades que ficarão encarregadas do julgamento a que se refere o § 5°, deste artigo. § 8° Encerrado, em definitivo, o processo com a aplicação de multa, será concedido ao autuado o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento do seu valor. § 9° Não paga a multa na forma do § 8°, deste artigo, o órgão enca- minhará o respectivo processo à Procuradoria-Geral do Estado, para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial. Art. 4° Qualquer cidadão ou pessoa jurídica da sociedade civil poderá reportar-se à Secretaria da Saúde ou aos demais órgãos e entidades estaduais com denúncia sobre a divulgação de notícias falsas que, nos termos deste Decreto, possam prejudicar os trabalhos das autoridades públicas no enfren- tamento de epidemias, endemias e pandemias. Parágrafo único. As denúncias a que faz menção o “caput”, deste artigo, poderão ser feitas por meio eletrônico, devendo, para tanto, ser criado canal específico no “site” oficial da Secretaria da Saúde. Art. 5° Os valores arrecadados de multas aplicadas nos termos deste Decreto serão revertidos em apoio ao tratamento de epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 22 de maio de 2020. Camilo Sobreira de Santana GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 020/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: EMPRESA V. A. PRODUÇÃO MUSICAL E EVENTOS LTDA ME, com sede na rua Estrada do Fio, nº 4080, salas 01/61, bairro Timbu, Eusébio – CE, CEP: 61.760-000, representada pelo (a) Senhor (a) Vitor Adeodato Araújo de Brito, brasileiro, com CPF: 036.544.773-05. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração da Reforma e Modernização da Agroindústria de Caju, Kit de Energia Solar e Equipamentos da Cadeia Produtiva Cajucultura”, do(a) cantor(a)/grupo musical “VITOR ARAÚJO”, no dia 12 de fevereiro de 2020, no município de Pacajus - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019, da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 01562262/2020 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010 0004.04.122.256.11245.03.339039.1.00.00.0.. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 12 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Vitor Adeodato Araújo de Brito, Empresa V. A. Produção Musical e Eventos Ltda. ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 029/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante CONTRATADA: LUMAH PRODUÇÕES CULTURAIS, EDITORA E COMÉRCIO DE LIVROS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.009.079/0001-40, com sede na Av. Oliveira Paiva, nº 2797, apto. 105, parque Manibura, CEP: 60.821-802, Fortaleza – CE, neste ato repre- sentada pela Sra. Maria Helena Lage Pessoa, brasileira, portadora do CPF nº 243.422.383-49. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Lançamento das Escolas em Tempo Integral”, do(a) cantor(a)/grupo musical “SULAMERICANA”, no dia 13 de fevereiro de 2020, no município de Fortaleza - CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 01421189/2020 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010 0004.04.122.256.11245.03.339039.1.00.00.0.40. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 10 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante,Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Maria Helena Lage Pessoa, LUMAH Produções Culturais, Editora e Comércio de Livros Ltda-ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 031/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: ILUMINATIVA EDIÇÕES MUSICAIS E PRODUÇÕES DE EVEN- TOS-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 21.137.455/0001-23, com sede na Travessa Divisa, nº 35, Cristo Redentor, CEP: 60.336-691, Fortaleza – CE, neste ato representada pelo Sr. Francisco Douglas Batista de Sousa, brasileiro, portador do CPF nº 034.807.143-40. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração da Base do SAMU”, do(a) cantor(a)/grupo musical “GIORDANO”, no dia 14 de fevereiro de 2020, no município de Amontada- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 00131853/2020 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigo- rará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3010 0004.04.122.256.11245.06.339039.1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 14 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante,Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Francisco Douglas Batista de Sousa, Iluminativa Edições Musicais e Produções de Eventos-ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 034/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: EMPRESA ANA CLARA SOUSA ROCHA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.499.311/0001-09, com sede na rua Pereira de Miranda, 575, Papicu, CEP: 60.175-045, Fortaleza – CE, neste ato representada pela Sra. Ana Clara Sousa Rocha, brasileira, portadora do CPF nº 002.980.913-48. OBJETO: Contratação musical para apresentação em evento oficial do Governo do Estado do Ceará, promovido através da Casa Civil, consubstanciado em “Inauguração da Areninha e Inauguração da Restauração da Rodovia Ce – 375, Trecho: Jucás - Iguatu”, do(a) cantor(a)/grupo musical “ÍTALO POETA E BANDA”, no dia 13 de fevereiro de 2020, no município de Jucás- CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 001/2019 da 5ª Seleção de Talentos Musicais do Ceará, o qual teve o seu resultado final publicado no DOE Nº 217, de 14 de novembro de 2019,da Lei Federal nº 8.666/93, e Processo Administrativo nº 01595349/2020 FORO: Fica eleito o foro de Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará pelo período de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua assinatura. VALOR GLOBAL: R$ 7.000,00 (sete mil reais) pagos em parcela única, em até 30 (trinta) dias úteis contados da data da solicitação formal devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, exclusivamente no Banco BRADESCO S/A, conforme Lei nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, comprovada sua regularidade fiscal nos termos da Lei nº 8.666/93 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 30100004.04.122.256.11245.02.339039. 1.00.00.0.4. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 13 de fevereiro de 2020 SIGNATÁRIOS: Carmen Silvia de Castro Cavalcante, Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil e Ana Clara Sousa Rocha, Empresa Ana Clara Sousa Rocha - ME. Roberto de Alencar Mota Júnior COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 036/2020 CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por meio da CASA CIVIL, com sede no Palácio da Abolição, situada na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001- 02, neste ato representada por sua Secretária Executiva de Comunicação, Publicidade e Eventos da Casa Civil, a Senhora Carmen Silvia de Castro Cavalcante, portadora do CPF sob o nº 194.481.123-00 CONTRATADA: EMPRESA ALINE RAFAELE RFK EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº104 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020Fechar