DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            EXTRATO DE TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO ESTADO DO CEARÁ – SEJUV, criada pela Lei nº 16.710/2018, com sede na Av. Alberto Craveiro, 
nº 2775, Castelão, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 05.565.013/0001-21, neste ato representada pelo seu Secretário do Esporte e Juventude, Sr. Rogério 
Nogueira Pinheiro, brasileiro, casado, servidor público, inscrito no RG sob o n.º 92020011727 SSPDS-CE, inscrito no CPF/MF sob o n.º 756.046.473-49, 
através do presente instrumento, reconhece expressamente que deve à empresa NOVA SEGURANÇA EIRELI, a quantia de R$ 69.106,55 (sessenta e 
nove mil, cento e seis reais e cinquenta e cinco centavos), correspondente ao pagamento do fornecimento do serviço de Vigilância Armada nas dependências 
da Secretaria do Esporte – SEJUV e Vigilância Armada e Motorizada contemplando toda a área do Estádio Arena Castelão, referente ao período de 24 de 
fevereiro a 23 de março de 2020, discriminados no processo administrativo n°. 03470330/2020. A SEJUV se compromete a pagar a dívida acima reconhecida 
assim que se concluírem os procedimentos administrativos para a sua consecução. SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em Fortaleza, 18 de 
Maio de 2020. Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude do Estado do Ceará.  SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE, em 
Fortaleza, 18 de maio de 2020.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 5972209/2018, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, ao servidor FRANCISCO GERALDO GOMES 
BARBOSA, CPF 045.015.353-34, ocupante do cargo de FISCAL DA RECEITA ESTADUAL, classe 3, nível referência A, Grupo Ocupacional de Tributação, 
Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00883719, lotado no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, aposentadoria 
por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir 25/07/2018, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - Classe/Referência 3ª A - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto nº 32.551/2018.
R$ 8.492,17
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO ( 30%) - Artigo 43 da Lei Estadual nº 9.826/1974.
R$ 2.547,65
R$ 108,41 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (2,20%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 108,41
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.208,41
TOTAL
R$ 22.356,64
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 29 de abril de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 01039886/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora TAIS ELIANE SAMPAIO DE OLIVEIRA 
LIBOS, CPF 247.660.703- 72, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo 
Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 03950417, lotada no(a) SECRETARIA DA 
FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/02/2019, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas: 
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (15%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974 R$ 1.843,61 
R$ 235,06 
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 235,06
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.638,29
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006 
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.851,33
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 30 de outubro de 2019.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00814134/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora NAGELA MARIA FERNANDES 
CAVALCANTE, CPF 258.597.653-04, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência 
E, Grupo Ocupacional de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 09741119, lotada no(a) SECRE-
TARIA DA FAZENDA, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 31/01/2019, tendo como base de 
cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO - Classe/Referência 4ª E - Lei Estadual nº 16.513/2018 c/c o Anexo IV do Decreto nº32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (10%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 1.229,08
R$ 216,83 GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,40%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 216,83
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.811,67
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 27.391,95
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 9 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
O(A) SECRETÁRIO(A) DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00835603/2019, RESOLVE 
CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora MARIA DECY VERISSIMO, CPF 
120.930.253-53, que exerce a função de AUDITOR FISCAL ASSISTENTE DA RECEITA ESTADUAL, classe 4, nível referência E, Grupo Ocupacional 
de Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, carga horária de 40 horas semanais, matrícula n° 00997013, lotada no(a) SECRETARIA DA FAZENDA, 
aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 01/02/2019, tendo como base de cálculo as verbas abaixo 
discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR EM R$
VENCIMENTO – CLASSE/REFERÊNCIA 4ª E - LEI ESTADUAL Nº 16.513/2018 C/C O ANEXO IV DO DECRETO Nº 32.551/2018.
R$ 12.290,76
GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO (20%) - ARTIGO 43 DA LEI ESTADUAL Nº 9.826/1974
R$ 2.458,15
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA OU SAÚDE (4,77%) - LEI Nº 14.350/2009 C/C DECRETO Nº 32.014/2016
R$ 235,06
GRATIFICAÇÃO DA LEI ESTADUAL Nº 13.439/2004 C/C A LEI ESTADUAL Nº 14.969/2011
R$ 11.233,98
GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO ( 15%) - ARTIGO 25 DA LEI ESTADUAL Nº 13.778/2006
R$ 1.843,61
TOTAL
R$ 28.061,56
SECRETARIA DA FAZENDA, Fortaleza, 16 de março de 2020.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº104  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020

                            

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