DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            que reciprocamente. Constitui objeto deste instrumento a Doação por parte 
da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da 
mesma, conforme discriminação no Anexo Único deste Termo. A presente 
DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 
20 de maio de 2004, alterada pela Lei Estadual n° 14.891, de 31 de março de 
2011 e pela lei Estadual n° 16.955, de 27 de agosto de 2019, no Decreto n° 
33.501, de 21 de fevereiro de 2020, e está vinculada ao processo administrativo 
nº 7487995/2018, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. Os bens 
objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de 
Assaré, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não zelo, não custea-
mento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, 
por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no espaço, ou por 
descumprimento do Termo de Cooperação Técnica firmado com o Estado, 
através da então STDS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula 
Terceira, deverá o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo 
o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo 
interno para apuração dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo 
a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo Termo de Doação, o 
DONATÁRIO recebe da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o 
bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do 
DONATÁRIO após assinatura deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na 
condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transfe-
rência integral ao DONATÁRIO de todos os ônus e gravames relacionados, 
eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, 
presente ou futura, ficando ainda o DONATÁRIO responsável por todos os 
atos supervenientes e necessários a sua regularização. Foro: Fortaleza/CE. 
DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 27 de Abril de 2020; Maria do Perpétuo 
Socorro França Pinto - Secretária da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos - SPS e Francisco Evanderto Almeida - Prefeito 
de Assaré. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDA-
DANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 18 
de maio de 2020.
Ana Beatriz de Alencar Araripe Furtado
ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA N°001/2020/GAB/SOHIDRA INSTITUI O REGIME DE 
TELETRABALHO EMERGENCIAL PARA OS SERVIDORES E COLA-
BORADORES DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS 
- SOHIDRA, COMO MEDIDA DE CARÁTER TEMPORÁRIO PARA A 
MITIGAÇÃO DOS RISCOS DECORRENTES DA DOENÇA CAUSADA 
PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). O SUPERINTENDENTE 
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, no 
uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o quadro de pandemia do 
Coronavírus (COVID-19), anunciada pela Organização Mundial da Saúde e 
imbuída do zelo de proteger todos os seus servidores, colaboradores e usuá-
rios dos seus serviços, com o intuito de enfrentar a questão com extrema 
seriedade, profissionalismo, transparência e compromisso no enfrentamento 
do problema, em alinhamento com as diretrizes da Secretaria de Saúde do 
Estado e do Comitê Estadual de Enfrentamento à Pandemia do Coronavírus 
no Ceará; CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 33. 510, de 16 de março 
de 2020, que estabelece situação de emergência em saúde e dispõe sobre 
medidas de enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo Coro-
navírus; CONSIDERANDO o Decreto n° 33.519, de19 de março de 2020, 
que intensifica as medidas para enfrentamento da infecção humana pelo novo 
Coronavírus; CONSIDERANDO o Decreto nº 33.530, de 28 de março de 
2020, que prorroga as medidas adotadas no Decreto nº 33.519, de 19 de março 
de 2020 e alterações posteriores; CONSIDERANDO a natureza das suas 
atividades que podem na sua maioria ser executadas remotamente, sem 
prejuízo da população usuária dos serviços prestados por parte da Superin-
tendência de Obras Hidráulicas - Sohidra; CONSIDERANDO a importância 
do princípio da eficiência para a Administração Pública, conforme o art. 37 
da Constituição Federal; RESOLVE: Art. 1º. Instituir o regime de tele 
trabalho emergencial e temporário, para os SERVIDORES e colaboradores 
terceirizados lotados na Superintendência de Obras Hidráulicas - Sohidra, 
no período de 19/03/2020 a 17/04/2020 ou enquanto durar a situação de 
enfrentamento ao novo Coronavírus (COVID-19), observada as diretrizes 
dos arts. 5º e 6º do Decreto n°33.519/2020, legislação correlata de autoria do 
Governo do Estado do Ceará e nos termos e condições estabelecidos nesta 
Portaria. § 1º O ponto facultativo do expediente decretado pelo Governador 
do Estado não impede que, diante da essencialidade das atividades de política 
de gestão e execução de obras e serviços hídricos, em especial as que se 
referem ao atendimento às manifestações da sociedade e às demandas de 
usuários internos dos sistemas computadorizados corporativos sob a respon-
sabilidade da Sohidra, os servidores e colaboradores da Sohidra possam 
exercer suas atividades durante esse período na modalidade de teletrabalho, 
mediante entendimento com seus respectivos diretores, assessores ou com a 
gestão superior. § 2º Findo o período de decretação do ponto facultativo para 
servidores e empregados dos órgãos e entidades estaduais, no âmbito das 
medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo 
Coronavírus, antes de transcorrido todo o período previsto no caput, a gestão 
superior comunicará às atividades que deverão voltar de imediato a ser reali-
zadas presencialmente nas dependências da Sohidra. Art. 2º. Para os fins de 
que trata esta Portaria, define-se teletrabalho como a modalidade de trabalho 
realizada de forma remota, com a utilização de recursos tecnológicos. Art. 
3º. Será de responsabilidade dos diretores definir as atividades que serão 
desempenhadas por cada servidor e cada colaborador no regime de teletra-
balho, sendo vedado exercer as atividades presencialmente nas dependências 
da Sohidra nos interstícios decretados pelo Governador do Estado como de 
ponto facultativo, salvo convocação, em caráter excepcional, para desempenho 
de tarefas específicas. Parágrafo único. Para o devido cumprimento do regime 
de teletrabalho serão exigidos, no mínimo, os seguintes requisitos: l - o diretor 
ou assessor designará ao servidor e ao colaborador atividades que possam 
ser desenvolvidas de forma remota e que contribuam para o alcance das metas 
institucionais acordadas; II - quando necessário devem ser realizadas reuniões 
virtuais para alinhamento de toda equipe, nos horários de funcionamento 
regulamentar da Sohidra, salvo necessidades excepcionais, que deverão ser 
ajustadas pelos coordenadores; III - o servidor e o colaborador em atividade 
de teletrabalho deverão estar disponíveis para o trabalho durante os dias e 
horários regulamentares de expediente presencial; IV - as dúvidas do servidor 
e do colaborador em regime de teletrabalho deverão ser direcionadas para o 
seu diretor ou assessor através dos meios remotos, no horário de funcionamento 
regulamentar do órgão. Art. 4º. Compete aos diretores e assessores observar 
as seguintes diretrizes: I - distribuir as atividades conforme o modo operacional 
de cada Diretoria ou Assessoria; II - acompanhar as atividades e a adaptação 
dos servidores e colaboradores em regime de teletrabalho; III - solicitar, 
quando necessário, a realização de reuniões por meio de chamadas telefônicas 
ou videoconferência com os servidores e colaboradores; IV - fazer acompa-
nhamento e relatar à gestão superior as atividades dos servidores e colabo-
radores que estão em teletrabalho, às dificuldades observadas e os resultados 
alcançados. Art. 5º. Compete ao servidor e ao colaborador em regime de 
teletrabalho emergencial: I - cumprir as atividades demandadas pelo diretor 
nos prazos estipulados, salvo se justificado; II - atender às solicitações para 
comparecer à sua unidade sempre que houver necessidade ou interesse da 
Administração; III - manter as ferramentas de comunicação permanentemente 
atualizadas e ativas; IV - consultar diariamente a sua caixa postal individual 
de correio eletrônico institucional; V - apresentar ao diretor ou assessor, na 
periodicidade ajustada, os resultados parciais e finais, de modo a proporcionar 
o acompanhamento dos trabalhos; VI - comunicar imediatamente ao diretor 
ou assessor eventual dificuldade, ocorrência ou dúvida que possa atrasar ou 
prejudicar o andamento das atividades; VII - guardar sigilo das informações 
contidas em processos e demais documentos, sob pena de responsabilidade, 
nos termos da legislação em vigor, bem como manter atualizados os sistemas 
institucionais instalados nos equipamentos de trabalho; VIII - garantir a boa 
conservação do notebook ou outro equipamento que a Sohidra forneça, bem 
como assegurar a proteção do equipamento utilizado, por meio de software 
antivírus atualizado, mediante demanda à Gerência de Manutenção de Equi-
pamentos e Suporte Logístico – Gemeq; IX - não utilizar os recursos dispo-
níveis pela Sohidra em estabelecimentos públicos de acesso à internet; X 
- armazenar as informações e os documentos nos sistemas da Sohidra ou no 
ambiente corporativo. § 1º É vedado ao servidor e ao colaborador: I - utilizar 
o acesso remoto, caso o possua, para fim diverso da atividade a ser desen-
volvida; II - obter cópias de conteúdos lógicos, protegidos ou não, sem auto-
rização da gestão superior da Sohidra; III - copiar softwares licenciados pela 
Sohidra. § 2º A segurança da informação se estende ao manuseio físico de 
documentos e processos que estejam sob a guarda e responsabilidade do 
servidor e colaborador durante a execução de suas tarefas. Art. 6º. O servidor 
e o colaborador em regime de teletrabalho somente poderão retirar processos 
e demais documentos das dependências da Sohidra quando necessário e 
mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, devolven-
do-os íntegros no prazo determinado ou quando solicitado pelo diretor ou 
assessor. Parágrafo Único. Constatada pelo diretor ou assessor a não-devolução 
dos autos do processo ou de algum documento no prazo fixado ou ainda 
qualquer outra irregularidade concernente à integridade da documentação, 
deve o diretor ou assessor comunicar ao servidor ou colaborador, por meio 
de mensagem eletrônica enviada para a sua caixa postal individual de correio 
eletrônico institucional, para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, 
restitua os autos e apresente esclarecimentos sobre os motivos da não-devo-
lução no prazo inicialmente fixado. Art. 7º. Compete à Gemeq, conforme 
diretrizes da política de segurança da informação da Sohidra, viabilizar o 
acesso remoto e controlado dos servidores e colaboradores em regime de 
teletrabalho aos sistemas internos, bem como divulgar os requisitos tecnoló-
gicos mínimos para o referido acesso. Parágrafo único. Os servidores e cola-
boradores em regime de teletrabalho poderão valer-se do serviço de suporte 
ao usuário, observado o horário de expediente da Sohidra. Art. 8º. O servidor 
e o colaborador em regime de teletrabalho submetem-se aos mesmos regu-
lamentos instituídos para os servidores e colaboradores que trabalham de 
forma presencial na Sohidra. Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de 
sua publicação, produzindo seus efeitos desde o início do prazo decretado 
como ponto facultativo para o serviço público estadual, em razão da situação 
de emergência provocada pelo novo Coronavírus (COVID -19). SUPERIN-
TENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 07 
de abril de 2020. YURI CASTRO DE OLIVEIRA Superintendente da Sohidra 
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁU-
LICAS - SOHIDRA, em Fortaleza-CE, 15 de abril de 2020.
Adauto José Araujo Mota
ASSESSOR CHEFE DA ASJUR
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA  Nº058/2020/COGERH - O DIRETOR-PRESIDENTE DA 
COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO 
DO CEARÁ – COGERH no uso de suas atribuições legais, que lhe confere 
o art. 43 inc. I, do Estatuto Social, CONSIDERANDO o advento da Portaria 
Conjunta da PGE/CGE nº 01/2020, a qual, em seu artigo 5º permite durante 
o período de ponto facultativo para os servidores e empregados estaduais 
a prorrogação de prazo de contratos vigentes por intermédio de portaria 
da diretoria da COGERH, CONSIDERANDO as informações prestadas 
pela Gerência de Tecnologia - GETEC da COGERH, CONSIDERANDO 
a iminência da expiração do prazo do Contrato nº 016/2019/COGERH, 
cujo objeto “consiste na aquisição de um gerador de emergência 81 kva - 
380/220v - 60hz, com serviço de instalação”, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na 
proposta da CONTRATADA, CONSIDERANDO que o contrato se expira 
em 02.05.2020, CONSIDERADO as disposições do artigo 57, § 1º, inciso 
II, da Lei nº 8.666/93; RESOLVE: PRORROGAR o contrato nº016/2019/
COGERH, firmado entre a COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS 
HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ – COGERH e a empresa ATHOS 
SERVICE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA através do TERCEIRO 
TERMO ADITIVO, por mais 90 (noventa) dias a contar da data do término 
em 02/05/2020, vencendo-se em 31/07/2020. O presente aditivo não acarreta 
repercussão financeira. Fortaleza, 29 de abril de 2020.
João Lúcio Farias de Oliveira 
DIRETOR-PRESIDENTE
Registre-se, cientifique-se, cumpra-se.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº104  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020

                            

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