DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Dispensa de Licitação JUSTIFICATIVA: A unidade em epígrafe às fls.02,
que foram instaurados dois processos licitatórios seguidos (PE 0686/2019 e
PE 1553/2019) ambos fracassados. Portanto, solicita com urgência a aquisição
desses insumos para que não haja descontinuidade dos serviços prestados,
haja vista não terem estoque desses gases e, o primeiro processo licitatório foi
iniciado a mais de sete meses. Justifica às fls. 45/46, que unidade requerente
é referência Estadual nas análises fiscais de água e alimentos, que os gases
solicitados nos itens 01, 02, 03, 04 e o 05 são insumos críticos indispensá-
veis, utilizados nos equipamentos de absorção atômica para atendimento aos
programas de monitoramento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(ANVISA) - PROMAC (Programa de Monitoramento de Aditivos e Conta-
minantes), PATEN (Programa de Avaliação do Teor Nutricional), e Programa
Estadual de Monitoramento das Águas Adicionadas de Sais, já os itens 06 e
07 atenderão respectivamente aos setores de Exantemática e Bacteriologia do
LACEN em Fortaleza. Diante da atual situação da necessidade dos materiais,
o LACEN requereu a contratação mediante Dispensa de Licitação, com base
no inciso V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que os pregões
eletrônicos restaram fracassados, conforme documentação constante às fls.
09/10. Conforme Mapa Comparativo de Preços acostado às fls. 51, temos
como vencedoras as EMPRESAS: EMPRESA WHITE MARTINS GASES
INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA, com os itens 1, 2, 3, 4, 5, e 7 e,
EMPRESA MARIA SHIRLEY C. MORAES COMÉRCIO E REPRESEN-
TAÇÃO COMERCIAL – ME – NITRO AGRO, com o item 6, para forne-
cimento do material relacionado, com a justificativa de apresentarem menor
preço. VALOR GLOBAL: 38.172,00 ( Trinta e oito mil cento e setenta e
dois reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6094 – 24200314.10.305.63
1.20090.03.33903000.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
V, do art. 24, da Lei nº 8.666/93 CONTRATADA: EMPRESAS WHITE
MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA E MARIA
SHIRLEY C. MORAES COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
– ME – NITRO AGRO DISPENSA: 14/05/2020 - LIANA PERDIGÃO
MELO RATIFICAÇÃO: 14/05/2020 - CLÁUDIO VASCONCELOS FROTA
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 141/2020
PROCESSO Nº: 03164230/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Aquisição de
material de limpeza constituído de 30(trinta) kits de carro funcional e
40(quarenta) conjuntos de balde espremedor, para atendimento a demanda
do HIAS-Hospital Infantil Albert Sabin, pela modalidade de Dispensa de
Licitação, para um período de 06(seis) meses, em decorrência da infecção
humana pelo novo coronavírus (COVID-19), diante da situação de crise
emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE
16.03.2020) JUSTIFICATIVA: Ressalta a unidade de saúde em epígrafe, às
fls. 47, que a aquisição dos equipamentos supracitados, são imprescindíveis
a um ambiente hospitalar e, que a limpeza e higiene neste ambiente, atual-
mente ocupa um importante espaço no diferencial de um serviço de saúde,
necessitando assim de aquisição de materiais fundamentais para garantir
limpeza e desinfecção das superfícies, reduzindo o número de micro-orga-
nismos e consequentemente a disseminação de infecções e contaminações pelo
COVID-19. Justifica-se a presente solicitação, conforme conteúdo das fls.03,
considerando o cenário de emergência em saúde pública ao enfrentamento
do COVID-19, o Decreto Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a declaração
da Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, a Emergência em Saúde
Pública de Importância Nacional (ESPIN). Justifica-se ainda, tendo em vista a
atual situação, de crise emergencial da pandemia devido ao novo coronavírus,
cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020
(Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive
de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de
saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que
trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Neste
contexto, informa o nosocômio, que procedeu o convite por meio eletrônico
e via telefone a 07 empresas que atuam no mercado, referente a aquisição em
pauta, das quais 2 apresentaram propostas e, de acordo com parecer técnico
às fls. 39 atenderam as características descritas no termo de referência e
demais exigências do Edital: para o item 01, a EMPRESA J. E. COMÉRCIO
DE EMBALAGEM LTDA, e item 02 a TECNOQUÍMICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA-EPP, conforme propostas anexas às fls.49 e 50 VALOR
GLOBAL: R$ 41.189,20 ( Quarenta e um mil, cento e oitenta e nove reais e
vinte centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 6010 – 24200204.10.302.
631.11209.03.44905200.2.91.00.1.40 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso
IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510 de 16/03/2020, a
declaração da Organização Mundial da Saúde, em 11/03/2020, a Emergência
em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN). Amparo no art. 4º da Lei
Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de
bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória
nº 926, de 2020). CONTRATADA: EMPRESAS J. E. COMÉRCIO DE
EMBALAGEM LTDA e TECNOQUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA-EPP DISPENSA: 15/05/2020 - Patrícia Jereissati Sampaio RATIFI-
CAÇÃO: 18/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 142/2020
PROCESSO Nº: 03093146/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Solicitação
de contratação de serviços de instalação e ampliação de rede de gases
medicinais (OXIGÊNIO, AR MEDICINAL E VÁCUO), pela modali-
dade de Dispensa de Licitação para atendimento ao hospital de campanha,
pertencente ao Hospital de Messejana, destinado a atender pacientes com o
novo coronavírus (COVID-19), em decorrência da infecção humana pelo
novo coronavírus (SARS-COV-2), face a situação de crise emergencial da
pandemia, conforme Decreto Estadual nº 33.510/2020 (DOE 16.03.2020)
JUSTIFICATIVA: Consta às fls. 02, requerimento do setor de Engenharia do
Hospital de Messejana, destinado a DIRAF, com a solicitação de instalação
de novas tubulações e acessórios, atendendo 34(trinta e quatro) leitos com
oxigênio e 03 (três) como UTI (oxigênio, ar comprimido e vácuo), constando as
especificações técnicas, e esclarecendo tratrar-se de demanda para atendimento
ao Hospital de Campanha, tendo em vista o combate ao COVID-19. Neste
contexto, o nosocômio faz a juntada de propostas das empresas do ramo(fls.05
a 08), para prestação dos serviços em alusão, cuja a empresa selecionada,
por apresentar as especificações técnicas previstas e, proposta comercial de
menor valor, foi a EMPRESA PRESTEC – SERVIÇO DE MONTAGEM E
MANUTENÇÃO DE MÁQUINA LTDA ME, e, às fls.13, o setor de enge-
nharia atestam a execução e conclusão dos serviços em comento, pela empresa
retromencionada para o combate ao COVID 19 no HM. Justifica-se ainda,
tendo em vista a atual situação, de crise emergencial da pandemia devido
ao novo coronavírus, cuja prestação de serviço tem amparo no art. 4º da Lei
Federal nº 13.979/2020 (Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de
bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento
da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus de que trata esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº
926, de 2020). VALOR GLOBAL: R$ 52.900,00 ( Cinquenta e dois mil e
novecentos reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17856 – 24200214.10
.302.631.21001.03.33903900.2.91.00.1.30 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inciso IV do art. 24 da Lei nº 8.666/93. Decreto Estadual nº 33.510/2020
(DOE 16.03.2020). Amparo no art. 4º da Lei Federal nº 13.979/2020 (Art.
4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de
engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde
pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata
esta Lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 926, de 2020). Vale ressaltar
a Lei Estadual nº 17.194, 27 de março de 2020, que trata do procedimento
excepcional de contratação pública no período de emergência estadual em
saúde, ressaltando o § 1º (Na situação de que trata o caput deste artigo, o
pagamento dos bens adquiridos para atender a demanda urgente do Estado
poderá acontecer de forma antecipada, dispensada a espera do enceramento
do procedimento de dispensa de licitação e contratação, o qual será finalizado
no seu devido tempo, observadas as normas legais pertinentes. Desta forma,
no período de emergência decretado em ato específico do Poder Executivo,
as contratações poderão ser realizadas por dispensa de licitação na forma da
Lei Federal n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. A Medida Provisória nº
926, de 20 de março de 2020, que “altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro
de 2020, introduziu alterações substanciais no art. 4º da citada lei como o art.
4º-B CONTRATADA: EMPRESA PRESTEC – SERVIÇO DE MONTAGEM
E MANUTENÇÃO DE MÁQUINA LTDA ME DISPENSA: 19/05/2020 -
Francisco Daniel de Sousa RATIFICAÇÃO: 19/05/2020 - Josenilia Maria
Alves Gomes
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 145/220
PROCESSO Nº: 03912147 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição
de Material Permanente(Monitores Multiparamétricos e Oxímetros de
Pulso), para atender o plano de contingência do coronavírus (COVID -19),
pertencente ao MAPP Investimento nº 4333 (Aprovado em 11/03/2020), em
decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (SARS-COV-2), diante
da situação de crise emergencial da pandemia conforme Decreto Estadual nº
33.510/2020 (DOE 16.03.2020), para o período de 06 (seis) meses. JUSTI-
FICATIVA: Justifica-se a presente solicitação, fls 02 e 03, considerando o
Decreto Estadual nº 33.510, de 16 de março de 2020 que – o qual decreta
situação de emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e
contenção da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID – 19). Cumpre
frisar o atual cenário de pandemia de Covid-19, doença causada pelo novo
coronavírus (Sars-Cov-2), declarado pela Organização Mundial da Saúde,
em 11 de março de 2020, diante da Emergência em Saúde Pública de Impor-
tância Nacional (ESPIN) nos termos do disposto na Portaria nº 188/2020, do
Ministério da Saúde, com base no Decreto 7.616/2011. Justifica ainda, fl. 103
dos autos, que devido o crescente número de atendimentos a paciente COVID
-19 e a gravidade dos casos, a contratação em referência e possibilidade de
aquisição da quantidade necessária do material, foi realizada a aceitabilidade
por item, da seguinte forma: a) Proposta de menor preço; b) Proposta com
prazo de entrega de até 15 dias; c) Especificação Técnica e d) Vantajosidade
da aquisição. Nos casos em que não foi possível atingir o quantitativo total
solicitado para cada item através da proposta de menor preço que atendesse os
critérios supracitados. Foram analisadas pela Secretaria Executiva de Atenção
à Saúde e Desenvolvimento Regional, Dra. Josenilia, e em alguns casos
aceitas, propostas com valores diferentes para o mesmo item, considerando e
respeitando os mesmos critérios de aceitabilidade supracitados. Cabe ressaltar
que as diferenças de valores entre os itens aceitos, são devido à , no caso do
fornecedor SAFE SUPORTE À VIDA, oferta de monitores multiparamétricos
com parâmetros adicionais aos solicitados na especificação técnica, bem
como oferta na proposta de entrega que atende a urgência que o caso requer.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XII Nº104 | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020
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