DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            VALOR GLOBAL: R$ 814.975,00 ( Oitocentos e Quatorze Mil, Novecentos e Setenta e Cinco Reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17180- 2420008
4.10.305.632.10674.03.44905200.1.01.00.0.40; 5710- 24200084.10.305.632.10674.03.44905200.1.00.00.0.40. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso IV 
do art. 24 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: SAFE SUPORTE A VIDA COMÉRCIO INTERNACIONAL LTDA; AUTO SUTURE DO 
BRASIL LTDA. DISPENSA: 19/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota RATIFICAÇÃO: 19/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 55/2020
PROCESSO Nº: 03299100/2020 / VIPROC /SESA; OBJETO: Solicitação de contratação, por meio de Inexigibilidade de licitação, do Serviço Público 
de Abastecimento de Água e Esgoto –através do SAAE – Serviço de Água e Esgoto, em atendimento ao município de Sobral/Ce JUSTIFICATIVA: 
Justificando a necessidade de abastecimento de água tratada e serviço de coleta de esgoto sanitário para a Superintendência Norte e Prédio das Endemias de 
Sobral, visto que o SAAE é a Empresa que tem concessão para a prestação dos serviços nos municípios que opera. A contratação dos serviços visa também 
atender a determinação da CGE - Controladoria Geral do Estado, para a regularização da prestação de serviços de água e esgoto, em atenção ao disposto 
no decreto 27.418 de 07/04/2004. A contratação tem natureza de prestação de serviço essencial e contínuo. É importante frisar que o Serviço Autônomo de 
Água e Esgoto - SAAE é o único prestador de serviços de distribuição de água e esgoto sanitário no município de Sobral/Ce, conforme Certidão da Secretaria 
de Obras, Mobilidade e Serviços Públicos da Prefeitura de Sobral às fls.7, portanto caracterizando a inviabilidade de competição VALOR GLOBAL: R$ 
12.000,00 ( Doze mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200564.10.122.211.2077911.339039 – 24200564.10.305.632.2024311.339039 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal 8.666/93 CONTRATADA: SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE 
SOBRAL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 14/05/2020 - Josenilia Maria Alves Gomes RATIFICAÇÃO: 14/05/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 056/2020
PROCESSO Nº: 03568098 / 2020 VIPROC/SESA OBJETO: Aquisição de 8.000 grama da fórmula metabólica URC MED B PLUS, em cumprimento 
de determinação judicial, para o período de 120 (cento e vinte) dias. JUSTIFICATIVA: É oportuno destacar que a contratação por Inexigência de Licitação 
solicitada pelo JUDICAL/COJUR, é de extrema necessidade, sendo o medicamento em tela de fundamental importância para pacientes diagnosticados com 
DEFICIÊNCIA DA ORNITINA TRANSCARBAMILASE, doença metabólica hereditária rara que afeta o ciclo da ureia, é causada pela falta de um gene ligado 
ao cromossomo X. Importa salientar que a presente demanda é proveniente de decisão judicial em caráter de urgência, de tal modo que por não comportar 
extenso lapso temporal para o devido cumprimento, a inexigibilidade de licitação é a via legal para assegurar sua aquisição em caráter mais célere. VALOR 
GLOBAL: R$ 43.051,84 ( Quarenta e três mil, cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200154.10.302.631.
20087.03.339032.10100.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso I do art. 25 da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: MRJ FARMA COMÉRCIO 
E DISTRIBUIÇÃO - EIRELI DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 18/05/2020 - JOÃO FRANCISCO FREITAS PEIXOTO RATIFICAÇÃO: 
18/05/2020 - CLAUDIO VASCONCELOS FROTA 
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Nº3703/OC-BR
ESPÉCIE: Doc. 1º Termo Aditivo ao Contrato de Empréstimo nº 3703/OC-BR – Celebrado entre O Estado do Ceará, com a interveniência da REPÚBLICA 
FEDERATIVA DO BRASIL e o BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO - BID; OBJETO: Alteração nº 1 ao contrato de Emprés-
timo nº 3703/OC-BR, celebrado em 28 de dezembro de 2017, para financiamento parcial do “Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde no Estado do Ceará II – PROEXAMES II” DATA DA ASSINATURA e SIGNATÁRIOS: 23/03/2020 - Camilo Santana; em 20/02/2020 - Hugo 
Flórez Timorán e em 21/04/2020 - Maurício Cardoso Oliva;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº01/2020
PROCESSO: 03642395/2020
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo nº 59 da Lei estadual nº 
13.875/2017, a fim de atender às necessidades da SESA NÍVEL CENTRAL, inscrita no CNPJ sob o número 07.954.571/0001-04, com sede na Avenida 
Almirante Barroso nº 600, Bairro: Praia de Iracema, nos termos do processo supra e do Parecer Jurídico nº 2212/2020, CONSIDERANDO: As informações 
e documentos existentes no processo, a cobrança da empresa 3A NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ: 34.569.478/0001-59, referente à 
Ressarcimento pela ocupação de 18 (dezoito) dias, bem como o IPTU no mês de março/2020, assumindo a existência de saldo devedor por parte do Governo 
do Estado do Ceará; RESOLVE reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 194.365,21 (CENTO E NOVENTA E QUATRO MIL E TREZENTOS 
E SESSENTA E CINCO REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), a fim de evitar qualquer indício de enriquecimento ilícito por parte da Administração 
Pública. Compromete-se, portanto, o Governo do Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, a pagar a dívida acima reconhecida, 
logo que concluídos os procedimentos administrativos para sua consecução. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 
de maio de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
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TERMO ADITIVO AO TERMO DE AJUSTE Nº165/2018
I – ESPÉCIE: Doc. Nº 0026/2020 - 3º Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 165/2018, celebrado entre o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará e o MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE – CE; II - OBJETO: Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 25 de Abril de 2020, 
com termino em 21 de Outubro de 2020, o Termo de Ajuste nº165/2018, que tem por objeto: a aquisição de instalação e aquisição de equipamentos para 
implantação de uma academia comunitária de saúde, no município de Novo Oriente/CE, em conformidade com o Plano de Trabalho; III - DA RATIFICAÇÃO: 
As demais cláusulas e condições do termo ora aditado, continuarão sem alterações e em pleno vigor, devendo este Aditivo ser publicado no Diário Oficial 
do Estado do Ceará; IV - DATA E ASSINANTES: 23/04/2020 - Cláudio Vasconcelos Frota e Vanaldo Carlos Moura.
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20191608
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DA SECRETARIA DA SAÚDE, Cláudio Vasconcelos Frota, portador do RG: 
3026 -CRA-CE e inscrito no CPF sob o nº 141.028.033-00, tendo em vista o Pregão Eletrônico n° 20191608, Processo VIPROC Nº 07519014/2019, que 
tem por objeto “Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR (TUBO ENDOTRAQUEAL), cujas espe-
cificações e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I – Termo de Referência do edital de Pregão Eletrônico nº 20191608 – SESA/CÉLULA DE 
EXECUÇÃO DE COMPRAS”, considerando os critérios legais e observados os preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, resolve HOMOLOGAR a presente 
Licitação ao GANHADOR, conforme especificações constantes no Edital:
ITEM
EMPRESA VENCEDORA
VALOR UNITÁRIO 
VALOR TOTAL
3
LAF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA- EPP
R$ 12,09
R$ 14.689,35
5
R$ 12,09
R$ 15.656,55
1
JB FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS 
E REPRESENTAÇÕES EIRELI ME
 
 
 
R$ 11,588
R$ 12.225,34
2
R$ 11,556
R$ 13.693,86
4
R$ 11,524
R$ 15.269,30
6
R$ 11,696
R$ 10.000,08
VALORTOTAL
R$ 457.936,80
Fortaleza/CE, 11 de maio, de 2020.
Cláudio Vasconcelos Frota
SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO FINANCEIRO
Republicado por incorreção.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº104  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020

                            

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