DOE 22/05/2020 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            SANTA MARTINA ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. para “VENTOS DE SANTO ARTUR HOLDING S.A.”; (vii.1)  Aprovada a alteração do endereço da 
Sede da Companhia que passa de “Rodovia Mendel Steinbruch - S/N, KM 08, sala 157, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906” para 
“Rodovia Mendel Steinbruch - n° 10.800, sala 157, Distrito Industrial, Maracanaú, Ceará - CEP: 61.939-906”; (vii.2) Alteração do objeto social para que a 
sociedade possa participar, como sócia ou acionista do capital de outras sociedades ou empreendimentos e a construção, implantação e desenvolvimento, 
diretamente ou indiretamente em especial da Ventos de Santos Artur Energias Renováveis S.A., buscando sempre estimular a atuação destas de forma eticamente 
responsável, bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas de cujo capital participar, através de: a) mobilização de recursos para o atendimento das 
respectivas necessidades adicionais de capital de risco; b) subscrição ou aquisição de valores mobiliários que forem emitidos para fortalecimento da respectiva 
posição no mercado de capital; c)atividades correlatas ou subsidiárias de interesses  mencionados. (viii) autorizar os administradores da Companhia a praticarem 
todos os atos, registros e publicações necessários para a efetivação das deliberações ora tomadas, incluindo os registros e averbações necessários junto aos 
órgãos públicos competentes. (ix) Em decorrência das deliberações até aqui tomadas, ficam alterados os Artigos 1°, 2° e 3º do Estatuto Social da sociedade que, 
devidamente consolidado conforme Anexo I, passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações: “Artigo 1° - A companhia tem a denominação de 
VENTOS DE SANTO ARTUR HOLDING S.A. (a seguir designada simplesmente “Companhia”) e é uma sociedade anônima de capital fechado, e será 
regida pelo Estatuto Social e pelas disposições legais que lhe forem aplicáveis.” “Artigo 2º - A Sociedade tem sua sede social e foro na Cidade de Maracanaú, 
Estado do Ceará, na Rodovia Doutor Mendel Steinbruch, n° 10.800, sala 157, Distrito Industrial, 61.939-906, local onde funcionará o seu escritório 
administrativo, podendo abrir filiais, agências, escritórios e representações em qualquer localidade do país ou do exterior, mediante deliberação da Assembleia 
Geral de Acionistas.” “Artigo 3º - A Sociedade tem por objeto social participar como sócia ou acionista do capital de outras sociedades ou empreendimentos 
e a construção, implantação e desenvolvimento, diretamente ou indiretamente, em especial da Ventos de São Artur Energias Renováveis S.A., buscando sempre 
estimular a atuação destas de forma eticamente responsável, bem como apoiar e monitorar o desempenho das empresas de cujo capital participar, através de 
: a) mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capital de risco; b) subscrição ou aquisição de valores mobiliários 
que forem emitidos para fortalecimento da respectiva posição no mercado de capital; c) atividades correlatas ou subsidiárias de interesses  mencionados.” 6. 
Encerramento: nada mais havendo a ser tratado, o Senhor Presidente deu por encerrada a Assembleia Geral Extraordinária, da qual se lavrou a presente ata, 
na forma de sumário, em duas vias digitadas de igual forma e teor, que vai assinada e rubricada pelos membros da Mesa e acionista presente, destinando-se uma 
delas para formação do livro de Atas das Assembleias Gerais. ACIONISTA PRESENTE: Salus Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. A 
presente ata confere com a original lavrada em livro próprio. Maracanaú/CE, 06 de Fevereiro de 2019. Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - Presidente. 
Emmanuely Cassimiro dos Santos - Secretaria. Advogado Responsável: Almerinda Benevides Leite Barbosa Oliveira - OAB/CE 7945. Junta Comercial do 
Estado do Ceará - Certifico registro sob o nº 5237508 em: 13/02/2019. Lenira Cardoso de Alencar Seraine - Secretária Geral.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Tianguá - Lei Nº 1276 /2020, de 04 de fevereiro de 2020. Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar 
um terreno a SOMED – Medicina e Serviços S/C, e dá outras providências etc. O Prefeito Municipal de Tianguá – Ceará, Luiz Menezes de Lima, no uso 
de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Tianguá Aprovou, e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe 
do Poder Executivo Municipal, autorizado a Doar para a SOMED – Medicina e Serviços S/C, inscrita no CNPJ nº 19.767.665/0001-53, com encargo, o 
terreno pertencente ao Município, registrado no Cartório do 2º Ofício de registro de imóveis, sob a matrícula de nº 7.799 Loteamento Conviver VI, livro II, 
fls. 0001, consistente de um imóvel no perímetro urbano do Município de Tianguá, Estado do Ceará, constituído de uma parte de terra na Rua Arno Frota, 
bairro Frecheiras, hoje com a denominação de Cândido Xavier Sá, com as seguintes características e confrontações: ao Norte, do P1, na coordenada UTM 
E=278544.75-X / N=9586293.15-Y, ao P2, na coordenada UTM E=278525.72-X / N=9586275.23-Y, com ângulo interno de 93º59’6”, medindo 26m14cm 
(vinte e seis metros e quatorze centímetro), confrontando com casas de terceiros; do P3, na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72-Y, ao P4, 
na coordenada UTM E=278496.76-X / N=9586225.66-Y, com ângulo externo de 94º12’39”, medindo 56m50cm (cinquenta e seis metros e cinquenta 
centímetros), confrontando com o CEI Suane Glenda Vasconcelos Lima; ao Oeste, do P2, na coordenada UTM E=278525.72-X / N=9586275.23-Y, ao P3, 
na coordenada UTM E=278530.85-X / N=9586270.72-Y, com ângulo interno de 85º35’58”, medindo 6m83cm (seis metros e oitenta e três centímetros), 
confrontando com o CEI Suane Glenda Vasconcelos Lima; do P4, na coordenada UTM E=278496.76-X / N=9586225.66-Y, ao P5, na coordenada UTM 
E=278520.21-X / N=9586207.93-Y, com ângulo interno de 89º58’58”, medindo 29m40cm (vinte e nove metros e quarenta centímetros), confrontando 
com o Centro de Nefrologia; ao Sul, do P5, na coordenada UTM E=278520.21-X / N=9586207.93-Y, ao P6, na coordenada UTM E=278566.57-X / 
N=9586272.99-Y, com ângulo interno de 88º22’50”, medindo 79m89cm (setenta e nove metros e oitenta e nove centímetros), confrontando com a Rua Arnon 
Frota Aguiar; ao Leste, do P6, na coordenada UTM E=278566.57-X / N=9586272.99-Y, ao P1, na coordenada UTM E=278544.75-X / N=9586293.15-Y, 
com ângulo interno de 97º15’46”, medindo 29m71cm (vinte e nove metros e setenta e um centímetros), confrontando com Rua Adélia Vasconcelos Cunha. 
Art. 2º - O terreno objeto desta Doação e acima caracterizado se destina exclusivamente para a construção de um estacionamento, um auditório com 
capacidade para 250 pessoas e no mínimo seis laboratórios e dez salas de aula. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo máximo de 21 (vinte e um) meses para 
a construção da obra de que trata esta Lei, e 03 (três) meses, para que seja o empreendimento colocado em funcionamento. Art. 4º - Fica estabelecido que 
a SOMED se compromete por trazer ao funcionamento o Centro Universitário INTA – UNINTA para realizar suas atividades em Tianguá. Art. 5º - Não 
cumprindo os encargos no prazo previsto nos arts. 2º, 3º e 4º, o bem objeto da presente doação será revertido ao patrimônio público do Município doador, 
conforme preceitua a Lei Orgânica do Município. Art. 6º - Autoriza a constituição de hipoteca do bem em garantia de financiamento para a conclusão do 
empreendimento, ficando a cláusula de reversão e demais obrigações garantidas por hipoteca de 2º grau em favor do doador, conforme hipótese prevista no 
§ 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93. Art. 7º - No título de domínio/escritura de doação, deverá constar os encargos (art. 2º, 3º e 4º), a cláusula de reversão (art. 5º), 
e a autorização para a constituição de hipoteca do imóvel (art. 6º), em conformidade com os § 4º e § 5º, Art. 17, da Lei 8.666/93. Art. 8º - Esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Tianguá-CE, 04 de fevereiro de 2020. Luiz 
Menezes de Lima - Prefeito Municipal.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Apuiarés - Extrato de Dispensa de Licitação nº 2020.05.11.01. A Ordenadora de Despesas da Secretaria de 
Saúde em cumprimento à publicidade da Ratificação procedida, vem tornar ciente e faz publicar o extrato resumido do processo de Dispensa de Licitação 
a seguir: Objeto: contratação de prestação de serviço para locação de disciplinadores, toldos e equipe de apoio para apoio nas barreiras sanitárias (COVID-
19) junto a Secretaria de Saúde do Município de Apuiarés/CE. Contratado: F.C. Cunha Rufino – ME. Valor global: R$ 44.250,00 (quarenta e quatro mil e 
duzentos e cinquenta reais). Fundamento Legal: inciso IV, do artigo 24 c/c o art. 26, da Lei Federal no 8.666/93 alterações posteriores. Declaração de Dispensa 
emitida pela Comissão de Licitação e ratificada pela Sra. Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde. Apuiarés - CE, 13 de maio de 2020. Francisca 
Maria Bezerra dos Santos  - Ordenadora de Despesas da Secretaria de Saúde.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Secretaria de Saúde - Chamamento Público Nº 005/2020-CP. A Secretaria de Saúde torna 
público, para conhecimento dos interessados, que no período de 22 de maio de 2020 a 29 de Maio de 2020, no horário 08h00min às 12h00min, estará realizando 
Chamamento Público, para Credenciamento  junto à Prefeitura Municipal de Boa Viagem para fins de aquisição de máscaras de tecido, confeccionados 
por Costureiros(as) (Pessoa Física), Microempreendedores Individuais - MEIs e Microempresas - MEs de confecção, com residência ou sede na Cidade de 
Boa Viagem-CE, a serem distribuídas para uso pela população em situação de vulnerabilidade social e econômica e entre os servidores públicos das áreas 
administrativas dos Órgãos, com fins à contenção do contágio através do COVID - 19, nos termos do presente Edital e seus anexos, o qual se encontra, na 
íntegra, à disposição de todos os interessados, na Sede da Comissão de Licitação e pelo endereço eletrônico https://licitacoes.tce.ce.gov.br/. Boa Viagem/
CE, 21 de maio de 2020. José Ronaldo Barros Galvão - Secretário de Saúde.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Boa Viagem - Autarquia Municipal - Casa de Saúde Adília Maria - Chamamento Público Nº 006/2020-
CD. A Autarquia Municipal - Casa de Saúde Adília Maria,  torna público, para conhecimento dos interessados, que no período de 22 de maio de 2020 a 31 
de dezembro de 2020, no horário 08h00min às 12h00min, estará realizando Chamamento Público, para Credenciamento de pessoa jurídica para a prestação 
de serviços especializados para realização de diversos procedimentos cirúrgicos e/ou atendimentos oftalmológicos de interesse da Casa de Saúde Adília 
Maria de Boa Viagem/CE,  o qual se encontra, na íntegra, à disposição de todos os interessados, na sala da Comissão de Licitação, na Praça Monsenhor José 
Cândido, nº 100, Centro, no horário de atendimento ao público, das 08h00 às 12h00min. Boa Viagem/CE, 21 de Maio de 2020. Maria Guiomar Cavalcante 
de França - Diretora Geral da Casa de Saúde Adília Maria.
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Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Uruburetama - Aviso de Revogação de Licitação. A Prefeitura Municipal de Uruburetama, através da 
Secretaria de Saúde, comunica a revogação do Pregão Presencial nº 0503.01/2020-SMS, visando a aquisição de gêneros alimentícios Destinados a Secretaria 
de Saúde do Município de Uruburetama – CE. Motivo: razões de interesse público. Fundamentação Legal: art. 49 da Lei 8.666/93. Eveline Campos Teixeira 
-Secretária de Saúde. Uruburetama – CE, 21 de maio de 2020.
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XII Nº104  | FORTALEZA, 22 DE MAIO DE 2020

                            

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